Por Carlos Eduardo de Morais
Atualmente presencia-se no Brasil crises ético-políticas que evidenciam a necessidade de combater a corrupção dentro das organizações, sejam elas governamentais ou não.
Como combater a Corrupção e o Suborno?
A Lei n° 12.846, de 2013[1], popularmente conhecida como “Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção” evidencia as práticas que contrariam a ética das organizações e suas implicações, estabelecendo consequências legais para ações de agentes privados ou públicos.
Sob o ponto de vista Jurídico, a responsabilização por atos ilegais descritos na Lei Anticorrupção, recai tanto sobre às sociedades simples, quanto sobre às sociedades empresárias, personificadas ou despersonificadas, não importando sua forma de organização ou classificação societária. Mencionada imputação recai ainda sobre entidades, fundações, sociedades estrangeiras e associações tendo sede ou filial no Brasil.
Condutas Ilegais: como proceder:
Imperioso pontuar que àqueles que adotarem condutas ilegais, serão responsabilizados objetivamente no âmbito civil e administrativo, seja através de seus Diretores, Administradores ou qualquer outra pessoa física que agir ou tiver participação nas práticas descritas como corrupção contra a administração pública.
Apesar de contar com políticas preventivas, a ocorrência de suspeitas de corrupção no ambiente interno ainda é muito grande. De acordo pesquisa realizada pela Deloitte sobre governança corporativa[2], o custo anual da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões, cerca de 5% de todas as riquezas produzidas no mundo no mesmo período.
O combate à corrupção, por meio das ações denominadas compliance, constituem-se pelas boas práticas de governança das organizações com foco na responsabilidade social e empresarial. As ações de compliance podem se dar para combater, na iniciativa privada, os desvios praticados por executivos, parceiros de negócios, funcionários e fornecedores.
Principal Ação do Programa de Compliance
Detalhando, tem-se que a finalidade principal das ações de compliance é atenuar os efeitos financeiros e de credibilidade da empresa no mercado e em relação aos órgãos reguladores e demais autoridades legais.
Uma das ferramentas dentro do escopo da compliance mundialmente conhecida que trata os efeitos de inconformidades nas organizações é denominada “Due Diligence” ou “Diligência Prévia” que advém do termo Romano “diligentia quam suis rebus” que significa o cuidado de um cidadão em relação ao gerenciamento de suas coisas.
O que é Due Diligence e como funciona?
A Due Diligence é o conjunto de atos investigativos no qual informações e documentos de uma organização são analisados a fim de que desvios sejam verificados e ações corretivas sejam aplicadas.
A Due Diligence pode ser realizada através de auditorias e é comum para em processo de alteração contratual, aquisições, fusões, incorporações, operações financeiras relevantes, ou privatizações de sociedades, entre outros processos que busquem corrigir desvios.
As ações diagnosticadas como suspeitas precisam passar por processos de investigação, identificando os riscos para o negócio realizar due diligence em relação a prestadores de serviços (agentes e fornecedores), fusões e aquisições, as ações anticorrupção permitem que as empresas que buscam oportunidades em mercados de transição (economia de mercado) que trazem consigo riscos, possam se preparar em relação a solidez e segurança de seu negócio, mantendo o foco em suas metas sem o risco trazido pelas práticas corruptoras de alguns agentes.
Consideração Final
Em um contexto que se denota exigências mercadológicas cada vez mais pautadas na governança corporativa e responsabilidade objetiva das corporações, faz-se necessária a adoção de sistemas de gestão que sejam “diligentes” com os atos corporativos afim de garantir a solidez de um negócio e a garantia de que as suas práticas estão em conformidade com as exigências, tanto legais quanto mercadológicas.
[1] A Lei n° 12.846, de 01-08-2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
[2] Governança Corporativa – A era da empresa limpa chega de vez, disponível em: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/governanca-corporativa-a-era-da-empresa-limpa-chega-de-vez,1597356