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Mês: julho 2016

Energia Solar em Ascensão

Por Danielle Reis[1]

A energia, essencial para o desenvolvimento de diversas atividades, precisa ser consumida conscientemente e sem desperdício.

Entre os exemplos de uso da energia, pode-se citar: agricultura, consumo industrial, consumo doméstico e lazer. Os exemplos de utilização dos recursos energéticos demonstram que o desenvolvimento da sociedade está atrelado ao consumo destes.

Energia do Mundo: volume crescente de energia

Ocorre que a sociedade vive um grande impasse entre consumir e se desenvolver. De acordo com o Energias do Mundo, vinculado ao Ministério da Cultura[2], nos últimos 60 anos o crescimento da população mundial e a mudança significativa dos seus hábitos de consumo, notadamente nos países mais ricos, provocaram um aumento sem precedentes no uso das fontes de energias disponíveis no planeta.

O artigo publicado pelo Ministério da Cultura ainda complementa que são cada vez mais carros, mais indústrias, mais eletrodomésticos, mais bens consumidos por habitante e grande parte desses bens são descartados com enorme rapidez. É crescente o consumo de produtos industrializados, que demandam um volume crescente de energia para sua fabricação.

Problemática: falta de diversificação da energia utilizada

Nesta esteira, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, afirmou na abertura do Brasil Solar Power[3] que o Ministério, por ele representado, preparará projetos fomentadores de energia solar no Brasil. De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia – MME o governo brasileiro estuda formas de impulsionar a geração solar fotovoltaica no país[4].

Para o ministro, o segmento de geração solar fotovoltaica é fundamental para a matriz energética brasileira e novas formas de incentivar o setor devem ser perseguidas, para que o segmento não fique dependente apenas dos leilões[5].

O Estado de Minas Gerais é um dos Estados brasileiros que têm incentivado a ascensão da energia solar e o Jornal Folha de S. Paulo fez uma reportagem especial sobre o tema[6]. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico o Estado elaborou um programa de incentivo a energias renováveis. Não são apenas incentivos fiscais, mas também apoio para obter as licenças ambientais e preparação de mão de obra para a cadeia de energia.

A respeito do licenciamento, o Estado atualizou as regras das licenças ambientais, uma vez que o processo seguia o mesmo trâmite da aprovação de uma hidrelétrica, que tem impacto ambiental mais complexo por envolver alagamento de grandes áreas e mexe com diversos ecossistemas (FOLHA, 2016, p. 3).

Conceitualmente, oportuno aduzir que a energia solar advém de fonte primária, ou seja, proveniente da natureza e sem necessária transformação[7]. Além de primária, a energia em questão é considerada renovável porque, como o próprio nome diz, se renova, não acaba e está sempre sendo gerada, de acordo com o ciclo da natureza.

Desta forma, inquestionável o caráter de fonte limpa e renovável da energia solar e nada mais coerente do que sua ascensão no Brasil.


[1] Danielle Fernandes Reis é advogada especialista na área de meio ambiente, atuante nas áreas de Direito Ambiental, Direitos Constitucional, Direito Administrativo e Direito Civil e Técnica em Meio Ambiente.

[2] Energias do Mundo. Energia, arte e consumo. Disponível em: < http://www.energiasdomundo.com.br/educativo/energia-arte-e-consumo/>. Acesso em julho de 2016.

[3] O Brasil Solar Power – Conferência e Exposição é um evento fotovoltaico do Brasil que busca levar ao público informações a respeito do segmente de Energia Solar. No ano de 2016 a conferência aconteceu na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 30 de junho e 1º de julho. Disponível em: < http://www.brasilsolarpower.com.br/>. Acesso em julho de 2016.

[4] MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Energia solar deve ter espaço e novas formas de expansão no Brasil. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/web/guest/pagina-inicial/outras-noticas/-/asset_publisher/32hLrOzMKwWb/content/energia-solar-deve-ter-espaco-e-novas-formas-de-expansao-no-brasil-diz-ministro>. Acesso em julho de 2016.

[5] De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, leilão de energia elétrica é um processo licitatório, ou seja, é uma concorrência promovida pelo poder público com vistas a se obter energia elétrica em um prazo futuro (pré-determinado nos termos de um edital), seja pela construção de novas usinas de geração elétrica, linhas de transmissão até os centros consumidores ou mesmo a energia que é gerada em usinas em funcionamento e com seus investimentos já pagos, conhecida no setor como “energia velha”. Os leilões de energia elétrica, ao definirem os preços dos contratos, definem, também, a participação das fontes de energia utilizadas na geração, o que impacta na qualidade da matriz elétrica de nosso país em termos ambientais (mais ou menos energia hidrelétrica, nuclear, eólica, queima de combustíveis, biomassa, etc.), bem como no valor das tarifas pagas pelos consumidores. Em termos de coordenação hierárquica, todos os leilões de energia passam pela coordenação e controle da Agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual, por sua vez, é ligada ao Ministério das Minas e Energia (MME).

ABRADEE. Leilões de energia. Disponível em: <http://www.abradee.com.br/setor-eletrico/leiloes-de-energia>. Acesso em julho de 2016.

[6] FOLHA DE S. PAULO. Foco nos Estados – Minas Gerais – Norte ensolarado descobre vocação para gerar energia. Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 jul. 2016. Folha Foco nos Estados, p. 3.

[7] Energias do Mundo. Energia: fontes e tipos. Disponível em: <http://www.energiasdomundo.com.br/educativo/energia-fontes-e-tipos/>. Acesso em julho de 2016.

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44 anos do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

5 / 5 ( 1 vote )

Por Revista Proteção[1]

A Revista Proteção divulgou uma nota elaborada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST em homenagem aos 44 anos do SESMT.

De acordo com Armando Henrique, Presidente da FENATEST, a iniciativa da criação da obrigatoriedade dos serviços especializados de Segurança e Saúde no Trabalho, em 27/07/72, através da portaria 3.237, visava a reduzir os índices de acidentes do trabalho, que lamentavelmente colocaram o Brasil na condição de campeão mundial em ocorrências.

Naquele momento, a cada 100 trabalhadores, 18 sofriam acidentes graves com afastamento do trabalho. No decorrer desses anos, alguns estágios, baseados em estatística, já permitem avaliar o desempenho da área. Segundo o Henrique, atualmente 1,5% dos trabalhadores com registro em carteira sofrem acidentes de trabalho. Isso representa uma redução de 18% para 1,5%, o que, entretanto, não caracteriza uma situação aceitável, pois estamos entre os 15 piores países do mundo neste assunto.

Figura do gestor na motivação e gestão

Nas atividades prevencionistas, bem como na qualidade produtividade, a figura do gestor na motivação e gestão dos trabalhos é decisiva para obtenção de resultados.

Segundo Henrique, os Técnicos de Segurança têm motivos para comemorar o dia 27 de julho como o Dia do SESMT, e devem se empenhar para comemorar este dia enquanto profissionais úteis na prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores.  No entendimento, a área deve sofrer mudança na busca de melhoria contínua, mesmo porque o modelo atual não corresponde à realidade, e a dinâmica das relações de trabalho impõe mudanças constantes, o que não significa o desmonte de modelo que deu resultado e que cumpre com o seu papel.


[1] Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticias/geral/27_de_julho:_44_anos_do_sesmt/JyyAAJjbA5/10594>.

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Mangues podem proteger litorais de fenômenos climáticos extremos, diz UNESCO em Dia Internacional

Por Nações Unidas no Brasil[1]

Por ocasião do Dia Internacional para a Conservação do Ecossistema de Mangue — celebrado pela primeira vez na terça-feira (26/07) pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) — a diretora-geral da agência da ONU, Irina Bokova, alertou a comunidade internacional sobre os riscos enfrentados por esses biomas.

“Sua sobrevivência enfrenta sérios desafios, do alarmante aumento do nível do mar às crescentes ameaças à sua biodiversidade”, destacou a dirigente. Segundo a chefe da UNESCO, os manguezais contribuem para a proteção dos litorais e ajudam a reduzir os efeitos das mudança climáticas e dos fenômenos climáticos extremos.

Bokova lembrou ainda que “os mangues são ecossistemas raros e férteis”, que garantem a segurança alimentar de comunidades locais, oferecendo biomassa e produtos silvestres, além de sustentarem atividades pesqueiras.

“A Terra e a humanidade simplesmente não podem se dar ao luxo de perder esses ecossistemas vitais”, ressaltou Bokova, que ressaltou o protagonismo da agência da ONU e de parceiros na conservação dos mangues.

Dos 669 sítios reconhecidos pela Rede Mundial de Reservas da Biosfera, 86 incluem áreas de manguezais. Muitos desses locais estão localizados em países emergentes e em pequenos Estados insulares em desenvolvimento. São os casos da Reserva da Biosfera La Hotte, no Haiti, e a Ilha de Príncipe, em São Tomé e Príncipe, bem como o Mangue Can Gio, no Vietnã.

A Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO também inclui os Sundarbans, o maior sistema de mangue ininterrupto do mundo, localizado em uma área entre a Índia e Bangladesh e que abriga o icônico tigre-de-bengala. A Rede Mundial de Geoparques do organismo internacional também abriga zonas onde o ecossistema é encontrado, como o Geoparque Mundial de Langkawi, na Malásia.

[1] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/mangues-podem-proteger-litorais-de-fenomenos-climaticos-extremos-diz-unesco-em-dia-internacional/>.

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Avião Impulse movido a energia solar

Por Agência Sputnik Brasil[1]

O avião Solar Impulse 2 (SI-2) pousou em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos, na segunda-feira, 25 de julho, completando a sua longa viagem de volta ao mundo iniciada há mais de um ano.

Avião movido a energia Solar

Movido somente a baterias que acumulam energia solar, o SI-2 iniciou a viagem de volta ao mundo em Abu Dhabi, no dia 9 de março de 2015. A aeronave é pilotada pelo suíço Bertrand Piccard, autor do primeiro voo transatlântico em um aeroplano capaz de voar sem combustível, similar ao usado no atual projeto.

Durante seu trajeto, Piccard visitou Omã (Muscat), India (Varanasi), Myanmar (Mandalay), China (Chongqing e Nanjing), Japão (Nagoya) e várias cidades dos Estados Unidos. A última etapa desta viagem, entre Cairo e Abu Dhabi, foi anunciada por Piccard no domingo (24).

O SI-2 pode atingir uma velocidade máxima de 140 km por hora. Sua envergadura é de 72 metros e o peso é de apenas 2.300 kg, o equivalente ao de um carro. O avião é alimentado por energia solar recolhida por mais de 17.200 células solares que cobrem suas asas e fuselagem.

No início de julho chegou ao Havai, estabelecendo o mais longo recorde de voo sem escalas, de 120 horas.


[1] Disponível em: <http://br.sputniknews.com/mundo/>.

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Ministro volta atrás e não dará posse a infrator ambiental no Ibama

Por Eco[1]

O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, tornará sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira (PR-BA) para o cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia. O ministro voltou atrás após a repercussão do caso. Político e ex-prefeito do município de Caravelas, Oliveira foi multado pelo órgão ambiental por instalar uma rede de abastecimento de energia elétrica em uma área de preservação permanente.

A nomeação de Neuvaldo foi publicada no dia 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz. Ele substituiu o analista ambiental Célio Costa Pinto, que é especialista em Planejamento e Gestão Ambiental e servidor de carreira do órgão.

A Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Ascema-BA) divulgou nota no dia seguinte da nomeação criticando o loteamento político dos cargos de chefia. Na sexta, o Ministério Público Federal na Bahia recomendou que a nomeação fosse tornada sem efeito, pois “uma vez empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse”.

Um novo nome será indicado ao cargo.

[1] Disponível em: <http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=43515242>.

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TCU deve apontar legado ambiental quase nulo da Olimpíada do Rio

Por REUTERS[1]

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de um relatório de acompanhamento, vai mostrar que o legado ambiental dos Jogos Olímpicos do Rio, uma das promessas da organização da Olimpíada, deve ser praticamente nulo, informaram à Reuters técnicos envolvidos na avaliação.

Entre as promessas que constavam no dossiê de candidatura da cidade para sediar a Olimpíada estavam, por exemplo, a despoluição da baía de Guanabara, a limpeza da Lagoa Rodrigo de Freitas e obras de esgotamento sanitário em várias áreas da cidade — inclusive na Barra da Tijuca, onde estão a maior parte das arenas olímpicas e a Vila dos Atletas.

O relatório da área técnica do TCU deve ser concluído até o fim do próximo mês, durante a realização dos Jogos, mas ainda não há previsão de quando será votado pelos ministros que compõem o plenário da corte.

Somente após passar pelos ministros o relatório passa a ser formalmente uma posição fechada do tribunal. “Até o momento a gente não tem nada de relevante que pode se dizer que foi feito na área ambiental”, disse um dos técnicos, ressaltando que o tribunal ainda aguarda uma última diligência para saber se houve algum avanço na questão ambiental.

Acúmulo de peixes mortos na marina do Iate Clube Jardim Guanabara – Isabela Araripe (O GLOBO)

A qualidade da água da Baía de Guanabara foi um dos maiores problemas enfrentados pelo Rio durante toda a preparação olímpica e motivo de críticas de ambientalistas e atletas[2].

O Rio prometeu em sua candidatura olímpica tratar 80 por cento do esgoto lançado na notoriamente poluída baía, que vai receber as provas de vela dos Jogos Olímpicos, mas autoridades do governo estadual reconheceram posteriormente que a meta não seria alcançada.

Em vez disso, os esforços foram concentrados nas áreas restritas da baía onde acontecerão as competições olímpicas, e tanto as autoridades estaduais como os organizadores dos Jogos afirmam que a água nesses locais será segura para os atletas.

Mesmo que seja confirmado o não atendimento dos legados ambientais, não deve haver punição por parte do TCU, já que as obras são estaduais ou municipais e não envolvem recursos federais, mas pode haver recomendações.

No ano passado, o TCU já havia feito um relatório preliminar, com fiscalização das obras até junho. A conclusão foi a mesma: as obras ambientais não seriam concluídas até o início dos Jogos, que acontecem de 5 a 21 de agosto. “Estamos refazendo agora para mostrar que, mesmo com os Jogos iniciando, não houve avanços significativos, ou podiam alegar que o relatório era anterior à Olimpíada”, disse um dos técnicos.

Uma das conclusões da área técnica do TCU é que a mudança de diversas obras da Matriz de Responsabilidade dos Jogos para o Plano de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas (PAAIPP) –formado por obras de melhoria da cidade do Rio de Janeiro– prejudicou o andamento das questões ambientais.

A mudança desvinculou as obras dos Jogos Olímpicos, retirando a obrigatoriedade de que fossem terminadas para os Jogos. Além disso, o PAAIPP não chegou nem mesmo a ser aprovado, o que desobrigou Estado e município de construí-las.

O TCU também vem fazendo o monitoramento do legado relativo aos equipamentos esportivos construídos para os Jogos, cujo plano de aproveitamento após a Olimpíada ainda não foi apresentado pelas autoridades responsáveis.

[1] REUTERS BRASIL. Disponível em: http://br.reuters.com/article/topNews/idBRKCN106191. Acesso em agosto de 2016

[2] “Em setembro do ano passado, cerca de uma tonelada de peixes mortos foi retirada das águas da lagoa. À época, a Secretaria do Ambiente atribuiu o fenômeno aos fortes ventos que atingiram a região, o que remexeu a matéria orgânica do fundo da lagoa, formada pelo esgoto lançado ao longo dos 40 anos de ocupação sem saneamento básico na zona oeste. Isso liberou gases tóxicos, reduzindo o oxigênio para peixes que ainda sobrevivem na região. De lá para cá, pouco avançou. A drenagem da lagoa, orçada em R$ 673 milhões, teve licitação suspensa por suspeita de cartel e foi paralisada após questionamentos do Ministério Público. ” Fonte Isabella Araripe in O GLOBO.

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Exame toxicológico para motoristas profissionais de SP

Por Revista Cipa[1]

A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.

Em nota à imprensa o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran-SP informou que, apesar de ser contrário à medida, terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada no dia 15 de julho a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. A “Procuradoria Geral do Estado – PGE já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão”, avisa a nota.

Condutor deve cumprir a exigência

No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito –DENATRAN.

“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran-SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran-SP.

Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas”.

Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.

A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela Lei n° 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e regulamentada pela Resolução Contran n° 529.

Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380).

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

Como renovar ou mudar a categoria

O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal do Detran SP www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. As taxas referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico e o exame médico. No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.

Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5 mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.

Exame toxicológico no processo de habilitação

O Detran-SP divulgou alguns dos motivos que o leva a ser contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:

♦ Não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;

♦ O resultado negativo no teste não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;

♦ O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos);

♦ Profissionais da área médica alertam que por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo;

♦ Na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Contran;

♦ A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito;

♦ Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;

♦ Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT (Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da Saúde.


[1] Disponível em: <http://revistacipa.com.br/exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais-passa-a-ser-obrigatorio-em-sp/>.

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Venda de tintas no varejo não é considerada atividade poluidora

Por Conjur[1]

O Tribunal Regional da 4ª Região cancelou uma multa aplicada pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra uma empresa de materiais de construção do Paraná. O instituto havia aplicado uma multa q empresa que vende tintas e vernizes, por entender que esta exerce uma atividade potencialmente poluidora e necessita do Cadastro Técnico Federal – CTF.

Tal cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

A empresa foi multada pelo IBAMA, no ano de 2013, em R$ 1,5 mil por comercializar tintas e vernizes sem efetuar cadastro técnico junto ao órgão de proteção ambiental.

A companhia então ajuizou ação solicitando o embargo da cobrança e argumentando que não é obrigada a fazer o registro por se tratar de estabelecimento varejista. Ela também enfatizou que o comércio de tintas não se submete às descrições previstas na lei que regulamenta o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que cancelou a multa. O Ibama apelou afirmando que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas a produtos perigosos ao meio ambiente, incluindo a sua comercialização, estão sujeitas ao cadastro.

A 4ª Turma do TRF-4 decidiu por unanimidade e manteve a decisão de primeiro grau. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, apontou que, “de acordo com a legislação, as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relativas a tintas e vernizes que estão obrigadas ao cadastro junto ao Ibama referem-se apenas à fabricação de tais produtos e não ao comércio varejista”.

[1] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jul-21/venda-tintas-varejo-nao-considerada-atividade-poluidora>.

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Alterações da Norma Regulamentadora nº 12

Por Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS[1]

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, se reuniu no dia 21/07/2016, em São Paulo, com representantes de trabalhadores da Comissão Nacional Temática Tripartite da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Norma Regulamentadora NR12: Aplicabilidade

O encontro foi no auditório da sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação. Ronaldo ouviu as preocupações dos trabalhadores que temem alterações na lei, e garantiu que qualquer mudança será debatida com todos os envolvidos.

O governo sinaliza uma forma de melhorar a aplicabilidade da NR 12. “Eu inclusive pedi às pessoas envolvidas diretamente na elaboração da Norma, que pensem em um formato para pacificar o Brasil, que é um país continental.

Não dá para pensar apenas em uma determinada região ou em um determinado setor. O país tem especificidades diferentes que precisam ser contempladas nessa legislação”, afirmou o ministro. Após a reunião, Ronaldo Nogueira, fez uma visita ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.


[1] Disponível em: <http://www.mtps.gov.br/noticias/3607-ministro-se-reune-com-trabalhadores-na-comissao-que-discute-a-nr-12>.

[2] Fonte da imagem: eclmedtrab.com.br

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Trabalhador exposto ao sol e ao calor receberá adicional de insalubridade

Por TRT3[1]

O juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy condenou uma empresa de engenharia a pagar a um ex-empregado o adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição ao calor. O caso foi solucionado com base no item II da OJ 173 da SDI-1 do TST, segundo o qual “Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE”.

O empregado trabalhava como conservador de vias e, conforme apurado pela perícia oficial, realizava troca de dormentes, de trilhos e atuava na manutenção da via férrea. Segundo registrado no laudo, a atividade era realizada a céu aberto, tendo durado 10 meses de cada ano de trabalho. O contrato de trabalho vigorou de 03/12/2012 a 08/11/2014.

A conclusão da perícia pela caracterização da insalubridade em grau médio foi acatada pelo julgador. De acordo com a sentença, o perito fez a medição do calor em IBUTG, apurando-se 28,01º C, nível acima do limite máximo permissível em regime de trabalho continuo de 25,5º (Anexo nº 3, da NR-15, Portaria 3.214/78). No laudo, o perito atestou ainda que, mesmo em dias de tempo nublado e frio, chegava-se apenas 0,35º C abaixo do limite de tolerância.

Conforme explicou o magistrado, a questão jurídica relativa à insalubridade proveniente da luz solar está pacificada por meio da OJ 173 da SDI-1 do TST, a qual considera indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar, por falta de previsão legal. Por outro lado, a norma considera devido o referido adicional para o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, tendo em vista a previsão em norma regulamentar do agente calor.

 

“A luz solar dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade apenas pelo calor, sendo indevido o referido adicional em relação à radiação não ionizante”, esclareceu. O julgador chamou a atenção para o fato de que as partes não apresentaram quaisquer elementos que pudessem contrariar a perícia.

A condenação envolveu o adicional de insalubridade em grau médio (20%), na proporção de 10 meses para cada ano de efetivo trabalho, e seus reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. A base de cálculo é o salário-mínimo legal. Houve recurso, mas o TRT manteve a sentença nesse aspecto.

[1] Disponível em: <http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=14164&p_cod_area_noticia=ACS>.

[2] Fonte da imagem: www.protecao.com.br

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