Skip to content
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog
Contato
☰
×
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog

Mês: agosto 2016

Água contaminada: ameaça 300 milhões de pessoas

Por Ambiente Brasil[1]

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou nesta terça-feira um relatório no qual alerta que até 323 milhões de pessoas na África, na Ásia e na América Latina estão correndo risco de contrair doenças devido à crescente contaminação da água nessas regiões do planeta.

Poluentes nas águas aumenta em mais de 50%

A presença de micro-organismos patógenos e de poluentes aumentou em mais de 50% nos rios dos três continentes citados, especialmente na Ásia, segundo o documento divulgado na terça-feira. O cólera e a febre tifoide são algumas das doenças mortais que milhões de pessoas correm risco de contrair pela falta de tratamento das águas superficiais nessas áreas do planeta.

A poluição também é uma ameaça para a produção de alimentos e poderia causar danos às economias desses continentes, além de aumentar as desigualdades, segundo o estudo do PNUMA.

A poluição derivada da presença de patógenos, cuja origem é a falta de tratamento das águas residuais, afeta um quarto dos trechos fluviais da América Latina, de 10% a 25% dos rios africanos e cerca de metade dos corpos de água na Ásia.

“O crescente volume de águas residuais que é despejado em nossas águas superficiais é muito preocupante. O acesso a um água de qualidade é essencial para a saúde e o desenvolvimento humano. Ambos estão em risco se não somos capazes de parar esta contaminação”, alertou a diretora científica do PNUMA, Jacqueline McGlade.

Por volta de 3,4 milhões de pessoas morrem a cada ano por doenças associadas à presença de resíduos humanos na água, como o cólera, a febre tifoide, a hepatite infecciosa, a poliomielite, a criptosporidiose, a ascaridíase e as doenças diarreicas.

O PNUMA estima que até 25 milhões de pessoas correm risco de contrair essas doenças na América Latina, enquanto na África são 164 milhões e na Ásia 134 milhões.

Contaminação Orgânica

Por outro lado, a contaminação orgânica severa, que acontece quando grandes quantidades de compostos orgânicos são liberadas nos corpos de água, afeta cerca de um em cada sete quilômetros dos trechos fluviais dos três continentes.

Ao se decomporem, os resíduos orgânicos eliminam o oxigênio de rios e lagos, algo que é letal para a fauna presente nesses corpos de água.

A qualidade da água nessas regiões do planeta também é afetada por altos níveis de salinidade, o que dificulta seu uso para a agricultura e aumentou em quase um terço de todos os rios nos três continentes entre 1990 e 2010.

O crescimento demográfico, da atividade econômica, a expansão e intensificação da agricultura e o aumento do volume de águas residuais não tratadas são as principais razões por trás do aumento da contaminação da água em Ásia, África e América Latina.


[1] Disponível em: <http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2016/08/31/133420-agua-contaminada-ameaca-saude-de-300-milhoes-de-pessoas.html>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Água contaminada: ameaça 300 milhões de pessoas
.entry-footer -->

Segurança no trabalho, uma questão de prioridade

Por Administradores.com[1]

Esse setor faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade de seus produtos e serviços.

Em tempos de crise e de economia, as empresas enxugam gastos, reduzem seus quadros de colaboradores e focam para a plena eficácia, pois a palavra de ordem é economizar. A segurança no ambiente de trabalho está inserida neste contexto, já que a empresa e o trabalhador devem estar unidos para a adoção de medidas que minimizem os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Esse setor faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade de seus produtos e serviços, além de auxiliar as relações humanas no trabalho e a qualidade de vida do trabalhador. Os acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no expediente e provocam lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para a execução de seu papel.

No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho é composta por normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e também pelas convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo país.

A equipe que atua na área de Segurança do Trabalho deve ser multidisciplinar, composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Os profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Os colaboradores da empresa constituem a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, pela a preservação da vida e a promoção da saúde.

[1] Disponível em: < http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/seguranca-no-trabalho-questao-de-prioridade/113322/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Segurança no trabalho, uma questão de prioridade
.entry-footer -->

Brasil licencia termelétrica a carvão

Por Observatório do Clima e Agencia Nacional de Notícias[1]

A ratificação do Acordo do Clima, antes de outros grandes países emissores de gases de efeito-estufa, como os dois maiores, China e Estados Unidos, tem entre seus propósitos o de chamar a atenção internacional para a medida do governo brasileiro interino.

Busca pela redução das emissões de C02

No dia 21 de setembro, durante a Assembleia Geral da ONU, o secretário-geral o Ban Ki Moon vai promover um evento para que os países depositem os seus instrumentos de ratificação. Além das redução das emissões, o Brasil se comprometeu, no documento entregue ao secretariado da Convenção das Mudanças Climáticas, a zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030, a restaurar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas e a reflorestar 12 milhões de hectares.

Concluído a 12 de dezembro de 2015, na última Conferência do Clima (COP-21), em Paris, o Acordo do Clima prevê uma série de medidas para que o conjunto de países reduzam significativamente suas emissões de gases-estufa, de modo que a temperatura global não cresça mais do que 1,5 grau centígrado até o final do século 21. Na prática seria a transição para uma economia de baixo carbono.

Todavia, contrariando o compromisso que o Brasil ratificou, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) dará nos próximos dias a licença prévia para um empreendimento que, sozinho, aumentará em 7% as emissões de gás carbônico por geração de eletricidade no Brasil.

Termelétrica a Carvão no Brasil

Trata-se da usina termelétrica de Ouro Negro, em Pedras Altas, região de Candiota, Rio Grande do Sul. Com potência instalada de 600 megawatts, a usina a carvão mineral – o mais sujo dos combustíveis fósseis – emitirá 5,46 milhões de toneladas de CO2 por ano, aumentando em 30% as emissões por usinas a carvão no país.

No último dia 12, o projeto recebeu a chamada outorga preventiva da ANA, ou seja, a autorização para captar água do rio Candiota para abastecer suas máquinas. Em maio, a agência havia negado a outorga. A reversão da decisão permitiu que o licenciamento prosseguisse. Após a confirmação da licença prévia, o empreendimento poderá leiloar sua energia.

Uma análise do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) da usina feita pelo Iema (Instituto de Energia e Meio Ambiente), uma ONG de pesquisas sediada em São Paulo, porém, concluiu que não há condições para o licenciamento. Não só por causa da poluição, mas principalmente por um fator que pouca gente associa a termelétricas: falta d’água.

Segundo uma nota técnica publicada em julho pelo Iema, a termelétrica de Ouro Negro aumentará em 25% a demanda de água na região de Candiota, que sofre de falta d’água crônica hoje. A bacia do Candiota é considerada pela própria ANA “muito crítica” em disponibilidade de água. “Nas épocas mais secas do ano as prefeituras da região já usam caminhões-pipa para o abastecimento da população”, diz Kamyla Borges da Cunha, pesquisadora do Iema.

Segundo Aline Silva, também do Iema, que liderou a análise, a construção de Ouro Negro faria com que 70% da água da região fosse usada só para atender termelétricas a carvão.

Usinas térmicas: gasto desnecessário de água

Usinas térmicas dependem de água para funcionar. Muita água. Ela entra em duas etapas: na própria produção de energia, quando o calor produzido pela queima do carvão é usado para produzir o vapor que movimenta a turbina geradora, e no resfriamento do maquinário (em imensas e bojudas torres de concreto que expelem vapor d’água e que frequentemente são confundidas com chaminés).

Essa água é, em sua maior parte, perdida por evaporação e por formação de gotículas nos próprios equipamentos. No caso de Ouro Negro, segundo o Iema, 68% da água usada não retornará ao rio Candiota. A captação prevista no EIA, de 1.435 m3/h (metros cúbicos por hora), daria para abastecer uma cidade de 158 mil habitantes.

Em regiões muito secas, como algumas partes da África do Sul, da Austrália e até mesmo em uma das três termelétricas instaladas na região de Candiota (uma quarta está em construção), o resfriamento é feito a ar. Essa tecnologia encarece a obra em 5% a 15%. Segundo o Iema, uma das falhas do EIA do projeto foi não ter considerado o uso dessa outra tecnologia levando em conta o impacto agregado sobre a bacia, apenas os custos de equipamento. “Eles mesmos assumem que em alguns cenários haverá falhas no abastecimento de água”, diz Borges.

“CABE NA BACIA”

André Raymundo Pante, coordenador técnico da ANA que examinou o projeto, afirma que a agência negou a outorga em maio não por uma questão de quantidade, mas de qualidade da água.

“O pedido inicial era para a construção de uma barragem de porte grande no rio Candiota. Só que isso causaria uma mudança no ambiente que alteraria a concentração de fósforo para além do limite”, explica. Além disso, o Ibama se opôs à barragem porque ela causaria destruição de remanescentes de vegetação nativa.

Os empreendedores, então, se propuseram a mudar o projeto, conta Pante, e desistiram da ideia da barragem: a água será captada diretamente do rio. A ANA, então, concedeu outorga, para 1.609 metros cúbicos por hora – mais inclusive do que o previsto no EIA.

Pante afirma que o empreendimento “cabe” na bacia do Candiota, que tem sua vazão regularizada por uma barragem feita justamente para uma das termelétricas instaladas ali. “Cabe, mas será um dos últimos”, diz. “O balanço hídrico está chegando no limite.” Ele afirma que o fato de a bacia ser considerada crítica pela ANA não indica que a demanda ultrapassou a disponibilidade.

“Olhando os dados do EIA, a disponibilidade hídrica é um problema, sim”, contesta Kamyla Borges. “Se Candiota e Pedras Altas precisam recorrer a carro-pipa é porque não tem tanta água assim.”

O Ibama afirmou que a termelétrica tinha dois impactos principais: a construção da barragem e a poluição do ar. O primeiro foi contornado com a alternativa da captação direta no rio. “Com relação ao segundo, estudos complementares concluem que a bacia aérea tem capacidade para receber a termelétrica, uma vez que nem todos os empreendimentos previstos para a região foram instalados”, disse o órgão ambiental. “Superadas essas questões e elencada uma série de condicionantes, foi preparada a minuta da LP [licença prévia].”

Conteúdo adaptado.


[1] Agência Nacional de Notícias. Disponível em: < http://agenciasn.com.br/arquivos/8349 >. Acesso em: 08/2016. Observatório do Clima. Disponível em: < http://www.observatoriodoclima.eco.br/brasil-licencia-nova-termeletrica-a-carvao/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Brasil licencia termelétrica a carvão
.entry-footer -->

Os desafios na saúde do trabalhador

Por PAHO ONU[1]

Cerca de 45% da população mundial e cerca de 58% da população acima de 10 anos de idade faz parte da força de trabalho. O trabalho desta população sustenta a base econômica e material das sociedades que por outro lado são dependentes da sua capacidade de trabalho. Desta forma, a saúde do trabalhador e a saúde ocupacional são pré-requisitos cruciais para a produtividade e são de suma importância para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável.

De acordo com a OMS, os maiores desafios para a saúde do trabalhador atualmente e no futuro são os problemas de saúde ocupacional ligados com as novas tecnologias de informação e automação, novas substâncias químicas e energias físicas, riscos de saúde associados a novas biotecnologias, transferência de tecnologias perigosas, envelhecimento da população trabalhadora, problemas especiais dos grupos vulneráveis (doenças crônicas e deficientes físicos), incluindo migrantes e desempregados, problemas relacionados com a crescente mobilidades dos trabalhadores e ocorrência de novas doenças ocupacionais de várias origens.

A saúde do trabalhador e um ambiente de trabalho saudável são valiosos bens individuais, comunitários e dos países. A saúde ocupacional é uma importante estratégia não somente para garantir a saúde dos trabalhadores, mas também para contribuir positivamente para a produtividade, qualidade dos produtos, motivação e satisfação do trabalho e, portanto, para a melhoria geral na qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade como um todo.

A Saúde do Trabalhador no Brasil:

Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.

Suas diretrizes, descritas na Portaria nº 1.125 de 6 de julho de 2005, compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a estruturação da rede de informações em Saúde do Trabalhador, o apoio a estudos e pesquisas, a capacitação de recursos humanos e a participação da comunidade na gestão dessas ações.

A Renast é uma das estratégias para a garantia da atenção integral à saúde dos trabalhadores. Ela é composta por Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) – ao todo, até outubro de 2009, 178 unidades espalhadas por todo o País – e por uma rede de 1.000 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de diagnosticar os agravos à saúde que têm relação com o trabalho e de registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).

Os Cerest recebem recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, de R$ 30 mil para serviços regionais e R$ 40 mil para as unidades estaduais, para realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.

Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:

I – Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;

II – Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;

III – Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;

IV – Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;

V – Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;

VI – Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.

[1] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/senado-aprova-adocao-pelo-brasil-do-acordo-de-paris-para-o-clima/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Os desafios na saúde do trabalhador
.entry-footer -->

Regras no transporte de cargas perigosas ajuda a minimizar riscos

Por Revista Cipa[1]

A ampla legislação que regulamenta o transporte de produtos perigosos e o alto grau de detalhamento das regras têm motivado dúvidas e críticas de muitos profissionais que atuam na área. No entanto, de acordo com Elias Oliveira, gestor da empresa Sabará Químicos e Ingredientes, a diversidade de instrumentos legais visa justamente a minimizar os riscos de acidentes que podem causar graves danos às pessoas envolvidas e ao meio ambiente. “Para garantir a segurança desde o carregamento, o transporte, até a descarga dessas substâncias perigosas no destinatário, existem leis que devem ser rigorosamente respeitadas e fiscalizadas”, afirma o especialista.

Ele lembra que, segundo o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), somente pelas rodovias paulistas, são transportados diariamente mais de mil produtos perigosos, como líquidos inflamáveis, explosivos, corrosivos, gases, materiais radioativos, entre outras substâncias. “ Em qualquer fase do processo de transporte de produtos perigosos o risco de acidente está presente, por isso existem tantas regras, certificações e critérios para a movimentação dessas cargas”, complementa.

Elias ressalta a importância do treinamento periódico dos motoristas. No Brasil, é obrigatório que eles tenham o curso de MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), que visa a orientar os profissionais sobre práticas seguras no transporte de cargas perigosas e também como agir em situações de emergência. “ Toda a cadeia produtiva dos produtos perigosos tem trabalhado muito na melhoria das práticas de segurança, mas o governo, por sua vez, também precisa ajudar investindo em infraestrutura e na conservação das rodovias para que os motoristas tenham mais tranquilidade para transportar esses produtos”, enfatiza Elias.

Seguem abaixo alguns exemplos da legislação aplicável ao tema:

  • Decreto 96.044 (18/05/1988) – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Decreto 98.973 (21/02/1990)- Regulamento para o Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Portaria 204/97 (20/05/1997) – Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodo­viários e Ferro­viários de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Lei Federal 9.605 de 12/02/1998 – Sanções Penais e Administrativas derivadas de Condutas e Atividades lesivas ao Meio Ambiente;
  • Portaria 349 (10/06/2002) – Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Portarias – INMETRO (números: 1, 20, 17, 73, 110, 167, 199, 137, 172, 221, 275, 276, 277)
  • NBR 7500 (04/2001) – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
  • NBR 7503 (04/2001) – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos – Características e dimensões;
  • NBR 7504 (04/2001) – Envelope para transporte de produtos perigosos – Características e dimensões;
  • NBR 8285 (12/2000) – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
  • NBR 8286 (03/2000) – Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos;
  • NBR 9734 (03/2000) – Conjunto de equipamento de proteção individual para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • NBR 9735 (12/2000) = Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • Demais normas estaduais e municipais

[1] Disponível em: <http://revistacipa.com.br/diversidade-de-regras-no-transporte-de-cargas-perigosas-ajuda-a-minimizar-riscos/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Regras no transporte de cargas perigosas ajuda a minimizar riscos
.entry-footer -->

MMA discute projeto sobre resíduos sólidos

Por Ministério do Meio Ambiente – MMA[1]

Em audiência na Câmara dos Deputados, secretário de Recursos Hídricos do MMA falou sobre pontos em analise para aprimorar a PNRS.

Ascom – MMA

O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, apresentou, hoje (23/08), em audiência pública na Câmara dos Deputados, as contribuições do MMA para a discussão do projeto de lei complementar 14/2015, que trata de resíduos sólidos e saneamento. O projeto, de autoria do deputado Odelmo Leão (PP-MG), estabelece que os municípios passarão a ter prazo até 2 de agosto de 2024 para assegurarem o fim dos lixões.

Ricardo Soavinski abordou pontos que a SRHU está analisando para aprimorar a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele fez um balanço dos seis anos de aprovação da Política, afirmando que já houve avanços. “Importante, agora, é chegar a um consenso sobre o aperfeiçoamento da lei para que ela possa ser aplicada de forma eficiente e célere”, reforçou.

O MMA entende que entre as medidas que podem ser consideradas na discussão do PL está a sugestão de que os municípios possam instituir mecanismos de remuneração dos serviços prestados à população para coleta e manejo do material. Outra sugestão é de que os grandes geradores de resíduos possam ressarcir o poder público pela coleta de resíduos ou implantar gestões próprias.

“Os municípios precisam buscar formas de redução dos custos dos serviços e partir para a gestão compartilhada em consórcios, o que pode ser uma alternativa para ganho em escalas”, acredita o secretário da SRHU. Soavinski ressaltou que modelos de gestão com a iniciativa privada também são positivas, podendo trazer maior eficiência financeira ao sistema de coleta.

Logística Reversa

O secretário destacou a importância de implantação da logística reversa e a criação de incentivos econômicos e tributários aos materiais recicláveis. “Essas ações poderão trazer maior interesse do mercado por esses materiais, diminuindo os custos de envios aos aterros. Ele também citou a importância de um escalonamento na aplicação da lei e do financiamento, levando em conta o tamanho dos municípios, de sua população e condições econômicas.

A prioridade à reciclagem dos orgânicos, como forma de reduzir consideravelmente os custos de aterramentos e controle do chorume, bem como as emissões de poluentes para a atmosfera, foi outro ponto destacado.

O debate foi proposto pelo deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), relator do projeto na comissão. Participaram das discussões representantes de vários setores, como o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Alceu Segamarchi Júnior; o diretor da Secretaria de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Johnny Ferreira;  a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins; a vice-presidente executiva do Observatório da Política Nacional de Resíduos.

[1] Disponível em: < http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1802>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on MMA discute projeto sobre resíduos sólidos
.entry-footer -->

A empresa deve emitir a CAT mesmo não gerando afastamento?

Por Guia Trabalhista[1]

O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

  • 1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I);
  • 2% para empresas cujo grau de risco seja considerado médio (grau de risco II);
  • 3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III);

As empresas que tiverem em seu quadro empregados que exerçam atividades que ensejam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, terão estas alíquotas aumentadas, respectivamente, em:

  • 4%, 3% e 2%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 1999 a 31 de agosto de 1999;
  • 8%, 6% e 4%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000;
  • 12%, 9% e 6%, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.

Além da responsabilidade das empresas em contribuir com este percentual para o custeio, há também a responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho seguro, de acordo com as exigências do MTE, o qual exerce seu poder fiscalizador de forma a garantir que estas exigências mínimas sejam cumpridas.

Uma destas garantias que a legislação estabelece com relação ao empregado acidentado é a estabilidade de emprego por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, independente de percepção do auxílio-acidente, desde que o afastamento tenha sido por mais de 15 (quinze) dias.

Caracterização do Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se, epidemiologicamente, estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo (ainda que a empresa não tenha feito a CAT), serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Não havendo o reconhecimento, fica resguardado o direito ao auxílio-doença.

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.

Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.

Considerações Finais

Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).

A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.


[1] Disponível em: < http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on A empresa deve emitir a CAT mesmo não gerando afastamento?
.entry-footer -->

Senado aprova adoção pelo Brasil do Acordo de Paris para o clima

Por ONU Brasil[1]

O Senado aprovou na semana passada (11) a adoção pelo Brasil do Acordo de Paris para o clima, negociado em dezembro de 2015. O documento, que agora seguirá para a sanção presidencial, prevê a redução em até dois graus do aumento da temperatura global. O país se comprometeu a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, podendo chegar a até 43% em 2030, tendo como base a quantidade emitida em 2005.

O Senado aprovou na semana passada (11) a adoção pelo Brasil do Acordo de Paris para o clima, negociado em dezembro de 2015. O documento, que agora seguirá para a sanção presidencial, prevê a redução em até dois graus do aumento da temperatura global. O país se comprometeu a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, podendo chegar a até 43% em 2030, tendo como base a quantidade emitida em 2005.

Na opinião do senador Jorge Viana (PT-AC), membro da Comissão de Meio Ambiente do Senado, o Brasil é um dos poucos países que podem alcançar os compromissos assumidos antes mesmo do prazo estabelecido pelo acordo.

“É da maior importância a adesão ao Acordo do Clima porque, na COP-22, que será em novembro deste ano, o país poderá chegar com renovada autoridade, falando que já deu eficácia ao acordo firmado na COP-21”, disse.

Para atingir a meta, o Brasil também se propôs a zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030, recuperar os 12 milhões de hectares de áreas desmatadas e promover políticas para incentivar o uso de fontes renováveis na matriz energética.

“A ratificação pelo Brasil é um sinal muito importante da entrada em vigor do Acordo de Paris na medida em que se aproxima da meta necessária de 55% das emissões dos países e é o primeiro grande país a ratificar o acordo”, afirmou o diretor do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, José Miguez.

Para entrar em vigor, o acordo precisa ser ratificado por pelo menos 55 países que respondem por aproximadamente 55% da emissões do planeta. Dos 195 países que participaram da Convenção do Clima da ONU, 22 já adotaram.

Na opinião do assessor sênior do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e negociador do governo brasileiro em conferências do clima, Haroldo Machado Filho, o Acordo de Paris foi mais um passo para a implementação da Agenda 2030.

“Os esforços dos países para o consenso sobre as medidas a serem adotadas nos próximos anos sobre a mudança do clima resultaram em importantes avanços na construção de um planeta mais sustentável”, afirmou.

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, convocou os líderes mundiais a ratificarem o documento até a próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro, para acelerarem o processo para restringir as emissões de gases de efeito estufa.

“Os próximos passos de nossa jornada coletiva para um futuro resiliente e de baixo carbono são no sentido de garantir a rápida entrada em vigor do acordo”, afirmou.

O acordo entrará em vigor 30 dias depois que ao menos 55 países, respondendo por 55% das emissões globais, entregarem seus instrumentos de adesão ao secretário-geral.

[1] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/senado-aprova-adocao-pelo-brasil-do-acordo-de-paris-para-o-clima/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Senado aprova adoção pelo Brasil do Acordo de Paris para o clima
.entry-footer -->

A importância do PPRA e do PCMSO

Por Ocupacional Medicina do Trabalho – MMA[1]

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

PPRA e do PCMSO: O que você precisa saber?

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

OBJETIVO DO PPRA: Estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.

RISCOS AMBIENTAIS: Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

Quem deve elaborar o PPRA?

O PPRA deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados para exercer essa importante função.

O PPRA É UM DOCUMENTO PARA SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO? O PPRA é um programa de ação contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não foi elaborado.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.

A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.


[1] Disponível em: < http://www.ocupacional.com.br/ocupacional/saiba-mais-sobre-a-importancia-do-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-ppra-e-do-programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional-pcmso/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on A importância do PPRA e do PCMSO
.entry-footer -->

Brasil é 8º no ranking mundial de geração eólica

Por Eco Debate[1]

No ano passado, o Brasil registrou o primeiro lugar no ranking mundial em fator de capacidade (relação entre produção efetiva e capacidade instalada) de geração eólica, com 38%. O País ainda manteve a quarta posição no ranking mundial de potência instalada. Os dados são do Boletim de Energia Eólica Brasil e Mundo – Base 2015, produzido pelo Ministério e Minas e Energia (MME).

Em 2015, o País também registrou o primeiro lugar no ranking mundial em fator de capacidade de geração eólica, com 38%. O Brasil subiu sete posições, nos últimos dois anos, no ranking mundial de geração eólica: em 2015, o País alcançou a 8º posição.

O fator de capacidade do Brasil é de 60%

Entre os países analisados, o fator de capacidade do Brasil é 60% superior ao indicador mundial. O destaque do fator de capacidade, que indica o aproveitamento do vento para gerar energia, é resultado do aumento significativo dos avanços tecnológicos em materiais, e no porte das instalações, além da escolha de melhores sítios, o que permite melhor aproveitamento dos ventos.

No atual modelo institucional do setor elétrico brasileiro, 16,6 GW são de potência eólica contratada, dos quais, 9,3 GW se encontram em operação, 3,4 GW em construção e 3,9 GW aptos para iniciar a construção.

Para atingir os 24 GW em 2024, previstos no Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2024, ainda será necessário contratar 7,4 GW, no período de 2016 a 2021.

No mundo, a Dinamarca apresenta a maior proporção de geração eólica em relação à sua geração total, com expressivos 44,6%. Na sequência, estão Irlanda (24,8%), Portugal (21,7%) e Espanha (18,2%).

Em 2015, o Rio Grande do Norte saiu na frente com a maior proporção na geração eólica brasileira, de 34,6%, seguido pelo Ceará (20,7%) e Bahia (18,5%). Destaque para o expressivo fator de capacidade do Estado da Bahia, com 42,9%.

Benefícios da Energia Eólica

Dentre os inúmeros benefícios proporcionados pela energia eólica, podemos citar:

  • A não produção de emissões perigosas ou mesmo de resíduos sólidos tóxicos;
  • A energia eólica é uma fonte de energia eficiente e inesgotável;
  • Dentre todas as novas fontes de energia, a eólica é considerada como uma das fontes de eletricidade mais econômicas;
  • A energia eólica pode compensar as emissões provenientes de outras fontes de energia, ajudando a reduzir os efeitos da mudança climática;
  • Preserva a fauna e a flora do terreno onde é instalada uma usina de energia eólica;
  • A incorporação da energia eólica em nossos sistemas de fonte energética proporcionará a geração de empregos para diversas pessoas, fomentando uma nova economia baseada na sustentabilidade;
  • Para efeitos de comparação, segundo o Ministério de Minas e Energia, a cada 100 MW produzidos em parques eólicos brasileiros, são economizados 40m³/s de água na cascata do Rio São Francisco.
  • A energia eólica vale-se de um bem inesgotável, renovável e eterno da natureza: o vento.

[1] Matéria adaptada. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2016/08/10/brasil-e-8o-no-ranking-mundial-de-geracao-eolica/>. Acesso em: 08/2016.

Posted in Gestão de Risco LegalLeave a Comment on Brasil é 8º no ranking mundial de geração eólica
.entry-footer -->

Navegação por posts

Publicações mais antigas

Posts recentes

  • Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM
  • Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer
  • Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
  • Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo
  • Prazos processuais do IBAMA por conta da pandemia

Comentários

  • Comunicação em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Gilson Silveira Ribeiro em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Comunicação em Informativo Jurisprudencial: Horas extras e intervalo para o café
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?

Arquivos

  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015

Categorias

  • Gestão de Risco Legal

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Notícias e
Artigos

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

20 de janeiro de 2021

Por Juliana Amora[1] Publicada a Resolução da ANM sobre Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do […]

Continuar lendo
Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 15 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução nº […]

Continuar lendo
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovado pela Câmara dos […]

Continuar lendo
Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

21 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 01 de outubro de 2020, a cidade de São Paulo/SP […]

Continuar lendo
Leia mais
newsletter risco legal

NEWSLETTER
RISCO LEGAL

Receba nossas novidades:

Verde Ghaia Risco Legal

Av. Raja Gabaglia, nº 555, Cidade Jardim,
Belo Horizonte / MG – CEP: 30380-103

(31) 2127-9137

    Links úteis
  • Biblioteca VG
  • ABNT
  • ISO
  • soGI8
  • Deivison Pedroza
  • Palestrantes Famosos
  • FutureLegis
    O Grupo
  • Verde Ghaia Grupo
  • VG Resíduos
  • Consultoria Online
  • Instituto Oksigeno
  • VG Risco Legal
  • VG Bio Energia
    Certificações
  • ISO 9001
  • ISO 14001
  • ISO 22000
  • OHSAS 18001
  • Migração ISO 9001 versão 2015
    Franquias
  • Norte Fluminense - RJ
  • Central Mineira - MG
  • Porto Alegre - RS
  • Guarulhos - SP
  • Recife - RE
  • Dourados - MS
  • Campinas - SP
  • Serra - ES
  • Ilhéus - BA
    Regional SP
  • Av Brigadeiro Luiz Antônio, n° 2909, Sala 64/65, Jardim Paulista/SP - CEP: 01401-000

© Copyright 2018 - Grupo Verde Ghaia - Todos os direitos reservados.