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Mês: setembro 2016

Alteração do auxílio-doença para auxílio-acidente

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Revista Cipa[1]

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) o que implica a possibilidade de deferimento ao segurado empregado de auxílio-doença acidentário em razão do cruzamento das doenças do CID e das atividades exercidas por determinadas empresas.

Consequências das Mudanças

As consequências para empresa não são positivas, o que implica a possibilidade da empresa contestar a decisão do INSS e requerer a substituição do auxílio-doença acidentário em auxílio-doença comum.

A primeira dúvida é quanto ao prazo da empresa para esta impugnação. Segundo o artigo 4º da IN 16/2007, a empresa tem o prazo de 15 dias após o prazo para a entrega da GFIP.

O perito médico pode aplicar equivocadamente o NTEP e concluir que a doença do segurado do INSS decorre da sua atividade empregatícia com a empresa. A empresa deve salientar que utiliza Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fiscalizar a utilização do material de segurança utilizado por seus empregados no dia a dia.

Após a edição do artigo 21-A da lei nº 8.213/91, o INSS vem considerando caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constata ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças-CID.

Implicação das mudanças

A situação implica sérios prejuízos para a empresa que, em decorrência da conversão da natureza do afastamento do seu funcionário de B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio doença-acidentário) fica obrigada a recolher mensalmente o FGTS durante o lapso de tempo que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a conversão gera estabilidade no emprego por 12 meses após alta médica.

A lei, bem como a Instrução Normativa nº 16 de 27 de março de 2007 permite a empresa impugnar a conversão da natureza dos benefícios (de B31 para B91), ao demonstrar a inexistência do nexo com a doença do trabalhador.

Destarte, se a empresa for diligente com os aspectos de meio ambiente saudável do trabalhador, deve procurar assessoria jurídica especializada para enfrentar a situação com impugnação e recursos administrativos ou até intervenção judicial se for o caso.


[1] Disponível em: <http://revistacipa.com.br/alteracao-do-auxilio-doenca-para-auxilio-acidente-e-as-graves-consequencias-para-a-empresa/>. Acesso em: 09/2016.

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Anulado o decreto que pode excluir licenciamento ambiental

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Olhar Jurídico[1]

A Justiça Federal anulou o Decreto 230/15 do Governo do Estado de Mato Grosso que excluía a necessidade de licenciamento ambiental em imóveis rurais de Mato Grosso. A decisão veio em resposta à uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado em que classifica o decreto como potencial causador de danos ambientais.

Na ação, o MPE alegou que a substituição do licenciamento ambiental pela Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), conforme prevê o decreto, pode causar diversos prejuízos a natureza. Além disso, o órgão entendeu que a autorização não pode excluir exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.

Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deve suspender imediatamente os efeitos da APF, abstendo-se de novas expedições, inclusive as já concedidas, advertindo os portadores que o referido documento não poderá mais ser utilizado para comprovação de regularidade ambiental do imóvel, e deve voltar a aplicar a Licença Ambiental Única (LAU) para exploração de atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva.

Decisão

A decisão liminar explica que a não exigência de prévio licenciamento ambiental para a prática de atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, como o desmatamento por exemplo, fere os princípios da CF/88, pois o meio ambiente deve ser protegido e o Poder Público deve criar políticas públicas para impedir a sua degradação.

“Agindo na contramão da CF/88, o Estado de Mato Grosso permitiu a expedição da APF sem a prévia realização da LAU, deixando ao bel prazer dos particulares a observância das regras de proteção ambiental, tais como as incluídas nos princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção e da precaução”, destaca ainda o documento.

Diante disso, o Estado deve ainda abster-se de emitir atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão ambiental que importe regular licenciamento ambiental nos termos das normas gerais editadas pela União.

SEMA recorrerá

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informou que recorrerá da decisão liminar da Justiça Federal. De acordo com o Comitê de Gestão Estratégica (Coges) da Sema, o juiz federal foi induzido ao erro em sua interpretação ao confundir licenciamento de atividade econômica com regularização ambiental.

Segundo o Coges, APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na LAU para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro e às mudanças propostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O órgão também afirmou que  o decreto não tem qualquer relação com autorização para desmatamento.


[1] Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=justica-anula-decreto-do-governo-do-estado-que-poderia-excluir-licenciamento-ambiental-em-mt&edt=8&id=34304>. Acesso em: 10/2016.

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Portarias alteram Normas Regulamentadoras: 09,12, 34 e 35

INBEP [1]

Na quarta-feira, dia 21 de setembro, o Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira assinou a alteração de cinco portarias ás normas regulamentadoras 9,12,34 e 35. Sua publicação foi realizada no dia seguinte na quinta-feira na seção 1 do Diário Oficial da União.

Vamos analisar as mudanças:

Alterações na NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A Portaria nº 1.109 aprovou o Anexo 2  na NR 9 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC – Postos de Revendedores de Combustíveis. Este novo anexo define os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ao Benzeno em PRC, tendo em vista as avaliações ambientais, as análises de risco, os treinamentos, as normas relativas ao uso do EPI´s e EPC´s etc…

Clique aqui e veja o conteúdo das alterações na íntegra

Alterações na NR-12 Máquinas e Equipamentos

As Portarias nº1.110 e nº1.111 trazem mudanças na redação da norma e dos anexos 6 – Panificação e Confeitaria, 7 – Máquinas para Açougue e Mercearia, 11 – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal e 12 – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Para a NR-12, a Portaria nº1.111 traz o ítem 12.5.1 importante para a aplicação da norma:

“Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora nº 12, publicada pela Portaria 197/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.”

Clique aqui e veja o conteúdo das alterações na íntegra

Alterações na NR-35 Trabalhos em Altura

A Portaria nº 1.113 alterou o ítem 35.5 – Equipamentos de proteção individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem da NR-35.  Outro ponto importante foi a inclusão na norma o Anexo 2 – Sistema de Ancoragem.

Alterações na NR-34 Indústria Naval

As alterações para esta norma foram definidas a partir da Portaria nº 1.112, onde é estabelecida a definição de cabine de pintura, veja a seguir:

“Local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente para tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais.”

Clique aqui e veja o conteúdo das alterações na íntegra

Alteração NR-35 – Trabalho em Altura

Alterado o item 35.5 que versa sobre Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem, com obrigatoriedade de uso de sistema de proteção contra quedas em todo trabalho em altura, adequado à tarefa, selecionado de acordo com análise de risco com chancela de profissional de segurança do trabalho, cujos materiais e equipamentos utilizados tenham sido testados, de comprovada eficácia, rastreáveis e dimensionados para a carga exigida.

Incluído também o Anexo II – Sistema de Ancoragem, na NR-35, definido como um conjunto de componentes, integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente e projetado para suportar as forças aplicáveis. O Sistema de Ancoragem visa atender às seguintes finalidades: retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento no trabalho, acesso por cordas.

Clique aqui e veja o conteúdo das alterações na íntegra

[1] Disponível em: <http://blog.inbep.com.br/portarias-alteram-normas-9-12-34-35/>. Acesso em: 09/2016.

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Edital promove siderurgia sustentável

Ministério do Meio Ambiente – MMA [1]

Estão abertas, até 30 de setembro, as inscrições para a pré-qualificação de propostas de tecnologias de conversão de madeira de reflorestamento e outras biomassas em carvão sustentável.

O edital tem o objetivo de habilitar empresas e instituições interessadas em estabelecer parcerias com o Projeto Siderurgia Sustentável, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Governo de Minas Gerais, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e os ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Everton Lucero, destacou que “a pré-qualificação é uma etapa relevante para estimular, na prática, o desenvolvimento e a demonstração de tecnologias de produção de carvão vegetal que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do país e, de maneira concomitante, promovam a redução de emissões de gases de efeito estufa”.

Estímulo

De acordo com Lucero, haverá um estímulo para o desenvolvimento de tecnologias que estejam atreladas a processos mensuráveis, passíveis de relato e verificação quanto à redução de emissões de gases de efeito estufa, e que também contribuirão para o alcance de metas no contexto da Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) do Brasil.

Para o secretário, os resultados da pré-qualificação mostrarão o engajamento de empresas do setor de ferro gusa e aço em relação aos esforços para promover tecnologias que contribuam para manter o perfil brasileiro de uma economia de baixo carbono.

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NR-12 ganha novas regras para micro e pequenas empresas do setor de alimentos

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC [1]

Os ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciaram hoje alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) para micro e pequenas empresas do setor alimentício.  As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.

Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Marcos Pereira e Ronaldo Nogueira assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR-12.

Durante a 86ª Reunião da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 (Postos Revendedores de Combustível).

O ministro Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.

Já o ministro Marcos Pereira ressaltou que a revisão da NR-12 é um pleito constante de empresários. “Por isso é tão importante estar aqui hoje, isso mostra que o governo do presidente Michel Temer dialoga bem com a sociedade”, disse.  Para o ministro, “é fundamental a construção de consenso por meio do diálogo, para pacificar as discussões em torno das normas regulamentadoras”.

Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o coordenador da bancada dos empregadores, José Pedro de Barros, acentuou a preocupação crescente das empresas com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas das grandes empresas do país”.

A CTPP aprovou nos últimos 18 meses três portarias de revisão da NR-12, com significativos avanços, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Normas regulamentadoras

De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias se referem ao aperfeiçoamento da NR-34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR-35 trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR-9 aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.

ANEXO VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Tipo de máquina Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Amassadeira 12 meses
Batedeira 12 meses
Modeladoras 12 meses
Demais máquinas 18 meses
ANEXO VII – MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
Tipo de máquina Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Serra de Fita 3 meses
Moedor de Carne 12 meses
Amaciador de bife 18 meses

[1] Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/noticias/1902-nr-12-ganha-novas-regras-para-micro-e-pequenas-empresas-do-setor-de-alimentos>. Acesso em: 09/2016.

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Como “Vale do Silício” na Amazônia pode ser único jeito de salvar floresta

Uol Notícias [1]

A maior floresta tropical do planeta pode se transformar no próximo “Vale do Silício” e mudar os paradigmas de desenvolvimento sustentável.

A proposta de fazer da Amazônia um polo de inovação tecnológica em grande escala parte de um grupo de cientistas que, em estudo publicado no periódico Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), defende que os 6,7 milhões de km² da floresta escondem matérias-primas que devem impulsionar a quarta revolução industrial.

De acordo com os autores, produtos e serviços inovadores de alto valor agregado podem ser criados ao unir as avançadas tecnologias digitais e biológicas –como inteligência artificial, robótica, internet das coisas, genômica, edição genética, nanotecnologias, impressão 3D– com o conhecimento tradicional da região.

O estudo foi liderado por Carlos Afonso Nobre, da Academia Nacional de Ciências dos EUA e do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo empreendedor peruano Juan Carlos Castilla-Rubio, engenheiro bioquímico da Universidade de Cambridge (Reino Unido) e presidente da Space Time Ventures, empresa especializada em inovações da quarta revolução industrial.

“As nossas análises mostraram que, se continuarmos com os dois modelos de desenvolvimento historicamente usados, que são a conservação pura da floresta e a atividade agropecuária, o desmatamento vai continuar. Se não encontrarmos uma outra maneira, a floresta vai desaparecer”, afirmou em entrevista à DW Brasil Carlos Nobre, principal autor do estudo.

Amazônia como um patrimônio biológico

Chamada de “terceira via”, a proposta dos cientistas enxerga a Amazônia como um patrimônio biológico global, que pode impulsionar a nova revolução movida a inteligência artificial e tecnologias que “imitam” a natureza – o biomimetismo. Existe um valor agregado muito maior nos recursos biológicos da Amazônia que podem gerar uma economia muito robusta, de longo prazo, que sustentará um novo modelo e que é compatível com a floresta em pé.

A Amazônia também é fundamental no combate às mudanças climáticas – a estimativa é que suas árvores armazenem até 200 bilhões de toneladas de carbono. A liberação desse gás de efeito estufa na atmosfera poderia elevar a temperatura do planeta num ritmo ainda mais acelerado.Talvez a proposta de explorar esse patrimônio biológico seja, de fato, a única possibilidade de conservar a Amazônia

Nurit Bensusan, especialista em biodiversidade do Instituto Socioambiental (ISA)

“Mas é preciso muito cuidado para que haja a repartição de benefícios, para que a exploração dos recursos naturais não vire patentes nas mãos de empresas internacionais detentoras de tecnologia”, alerta.

Carlos Nobre

Desvendar de que plantas e animais são feitos, como organismos se locomovem e percebem o ambiente, por exemplo, são a chave para criação de materiais, sensores e até robôs do futuro.

“Conhecemos o caso de uma espuma resistente produzida por um sapo que inspirou a criação de uma nova tecnologia de captura de CO2 da atmosfera”, diz Juan Carlos Castilla-Rubio.

“Vale do Silício” amazônico

Para Castilla-Rubio, a Amazônia é o próximo centro de inovações do mundo, mas ainda é cedo para dizer se a floresta tropical será tomada por laboratórios de alta tecnologia. “Ainda não sabemos como isso vai acontecer exatamente, é um tema que vai durar 20 anos ou mais. Mas sabemos que a capacidade e conhecimento local precisam ser reforçados, e muito”, comenta o especialista, que compara o nível de dificuldade do projeto “à ida do homem à Lua”. Atualmente, apenas 2% dos doutores formados anualmente no Brasil vêm de universidade amazônicas.

Ao mesmo tempo, a Amazônia é o lar de cerca de 2,7 milhões de indígenas. Para que essas comunidades se beneficiem do “Vale do Silício Amazônico”, a pesquisadora Bensusan diz que é preciso reverter uma tendência:

Os conhecimentos tradicionais são desrespeitados. É preciso reconhecer seu importante papel identificando determinados princípios, usando plantas e animais para processos de cura e cosméticos, fazendo a distribuição espacial de muitas espécies, e o manejo

Nobre reconhece as dificuldades. “É difícil essa articulação do que realmente retorna para os povos da floresta quando o conhecimento deles é apropriado e se torna um produto no mercado. Mas a Lei da Biodiversidade está aí para ser testada”, diz o cientista, fazendo referência à legislação aprovada em 2015, que prevê pagamento às comunidades indígenas por parte da indústria.

É por isso que a revolução impulsionada pela Amazônia tem que ser inclusiva, defende Nobre.

“E a única maneira de isso acontecer é pela qualidade da educação. E não dá para eliminar o governo: é ele que tem que garantir capacitação profissional e pesquisa básica. A revolução vai acontecer, queremos que ela traga o melhor impacto e benefício para a floresta e quem vive dela”, finaliza.

Cenário catastrófico

Em mais de 50 anos de exploração da Amazônia, que se estende por 9 países e ocupa 47% do território brasileiro, a expansão da agropecuária e ocupação já desmataram 20% da floresta.

Segundo diversos estudos publicados por climatologistas, se mais de 40% da floresta for destruída, a mata densa não consegue mais se recuperar e se transforma numa savana. (Com DW Brasil e Estadão Conteúdo)

[1] Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2016/09/21/como-a-tecnologia-pode-manter-a-floresta-amazonica-em-pe.htm>. Acesso em: 09/2016.

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Dificuldade econômica da empresa X Representante da CIPA

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Por TST – Tribunal Superior do Trabalho [1]

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento.

Garantia de emprego independente da situação econômica

Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a extinguir parcialmente suas atividades, desativando cerca de 95% dos setores. Alegou que a dispensa não foi arbitrária, e que a situação se enquadra nos casos previstos no artigo 165 da CLT para afastar a estabilidade do cipeiro.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Atibaia (SP) condenou a empresa a pagar, a título de indenização, os salários e demais verbas do período. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, excluiu a condenação, entendendo que, diante da demissão em massa de empregados, passando de 707 para 11 dentro de um ano, não se justificava a manutenção de membros da CIPA, principalmente porque as empregadas trabalhavam na área industrial, que não mais existia.

No recurso ao TST, elas sustentaram que a garantia de emprego das cipeiras não tem relação com a função exercida na empresa, pois tem como fundamento os princípios de saúde, segurança e higiene do trabalho. Alegaram ainda que o encerramento das atividades foi do setor em que trabalhavam, e não da empresa como empreendimento econômico.

Argumentação do relator

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu sua argumentação, afirmando que, não tendo ocorrido a extinção do estabelecimento, “a alteração de seu objeto social ou a redução do número de empregados não autorizam a dispensa do empregado detentor da estabilidade financeira”.

Segundo o relator, a garantia do emprego do cipeiro está assegurada pelo artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, dispõe que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas constituir CIPA, que não poderá sofrer redução do número de representantes nem ser desativada antes do término do mandato de seus membros ainda que haja redução do número de empregados da empresa. Finalmente, a Súmula 339, item II, do TST, permite a despedida do cipeiro apenas em caso de extinção do estabelecimento, o que não ocorreu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a empresa a indenizar as empregadas pelo período da estabilidade.

Veja na íntegra o processo: RR-376-24.2014.5.15.0140


[1] TST notícias. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dificuldade-economica-da-empresa-nao-autoriza-dispensa-de-representante-da-cipa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5>. Acesso em: 09/2016.

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O Brasil pode enfrentar a crise econômica sem devastar a natureza

El País [1]

Nos últimos 10 anos, o Brasil baixou pela metade as emissões de gases causadores do efeito estufa (foi a única grande economia global a fazê-lo), reduziu o desmatamento na Amazônia em 82%, iniciou diversos programas para recuperar florestas, criou regulações importantes para o uso da terra, como o Código Florestal, e ainda liderou as discussões globais sobre clima e meio-ambiente. “Os avanços são resultado de um trabalho concertado desde a Rio-92 por parte de todos os níveis do Governo brasileiro”, comenta Gregor Wolf, líder do programa de desenvolvimento sustentável do Banco Mundial no Brasil.

O esforço inclui, por exemplo, políticas públicas para aumentar o número de áreas protegidas, melhorar a fiscalização (com o uso de satélites, por exemplo) e criar incentivos econômicos para que as comunidades explorem as florestas de modo sustentável. Uma dessas políticas públicas foi o Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), lançado em 2004. Também fez parte desse trabalho a criação e o fortalecimento de algumas instituições, como o Serviço Florestal Brasileiro (criado em 2006) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), fundado no ano seguinte. A primeira delas tem a responsabilidade de gerenciar as florestas brasileiras; a segunda administra as unidades de conservação instituídas pela União.

Essas e outras conquistas são reconhecidos e discutidos um estudo de diagnóstico realizado pelo Banco Mundial. O documento aponta diversas políticas do país como fundamentais para a construção de um modelo de desenvolvimento verde para o planeta.

Comunidades locais

Outra iniciativa importante para os bons resultados do país foi o Programa de Áreas Protegidas na Amazônia (ARPA), que expandiu consideravelmente as áreas protegidas de florestas do país.

Atualmente o programa financia 114 áreas federais e estaduais (entre áreas de uso restrito e sustentável), que cobrem 58,3 milhões de hectares, sempre incluindo as comunidades locais nos processos de gestão e conservação destas áreas.

O programa também implementou um sistema de monitoramento da biodiversidade em áreas selecionadas, envolvendo diretamente as populações locais na coleta de dados e utilizando metodologias inovadoras de registro remoto.

O sucesso das políticas voltadas à Amazônia impulsionou novas iniciativas de conservação e restauração nos demais biomas brasileiros. Para protegê-los, o documento ainda aponta para a necessidade não só de implementar a legislação e as políticas públicas vigentes – como o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) –, mas também melhorar a capacidade de fiscalização e as tecnologias de monitoramento.

Ameaça econômica

Outro alerta feito pelo estudo do Banco Mundial: a recente desvalorização do real, associada à baixa dos preços das matérias-primas (fenômeno que impacta a economia de toda a América Latina), ameaça aumentar novamente o desmatamento e a expansão desordenada das terras para agricultura e pasto.

“A alta do dólar aumenta a rentabilidade dos agronegócios para exportação, fazendo com que os fazendeiros se sintam incentivados a abrir novas áreas de florestas para cultivar mais”, explica Gregor Wolf.

Segundo o estudo, a desaceleração econômica do Brasil “traz o risco de reduzir os incentivos para fiscalizar, acompanhar e implementar adequadamente as políticas de conservação, sob o pretexto de criar empregos”.

Agricultura inteligente

O relatório ainda destaca o papel da agricultura climaticamente inteligente, que busca reduzir as emissões de gases causadores de efeito estufa, tornar os cultivos mais resistentes às mudanças climáticas e ao mesmo tempo aumentar a produtividade de forma sustentável. O Brasil avançou nessa área ao investir em pesquisa e tecnologia nas últimas décadas, mas ainda pode fazer mais, segundo o estudo: “As diferenças de produtividade entre as fazendas, assim como entre diferentes regiões do país, continuam grandes, levando a uma situação em que mais terra é convertida em lavoura para compensar o baixo rendimento”.

De acordo com o estudo, o país pode ser exemplo para o mundo se vencer o desafio de conciliar aumento de eficiência na produção agrícola e proteção da natureza. Desse modo, incorporará a defesa dos recursos naturais à estratégia de produção e crescimento econômico do país. A importância de aumentar a produção sem devastar mais terras vale tanto para a agricultura de grande escala quanto para a familiar, que ocupa 25% das terras agrícolas do país, mas responde por mais de 80% das propriedades rurais e 75% da força de trabalho no campo.

Para os pequenos agricultores alcançarem esse objetivo, será fundamental oferecer a eles, entre outros, cada vez mais acesso a tecnologia, o que pode dar início a uma nova fase de avanços tão importantes quanto os registrados no Brasil nos últimos 10 anos.

[1] El País – TERMÔMETRO ECONÔMICO E SOCIAL DA AMÉRICA LATINA. Disponível em: < http://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/16/politica/1474050744_587781.html>. Acesso em: 09/2016.

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Revitalização do São Francisco precisa de R$ 30 bilhões, diz comitê

Por Ambiente Brasil [1]

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) aprovou na quinta-feira (15) o novo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco durante a 30ª reunião plenária do grupo, em Belo Horizonte.

O documento, que tem validade por dez anos, estima em R$ 30 bilhões os investimentos necessários para sua revitalização e apresenta uma série de informações e apontamentos para a gestão da bacia.

O plano é constituído de seis eixos e 22 metas de ação. Segundo o presidente do CBHSF, Arivaldo Miranda, o documento traz uma plataforma de ação e um caderno de investimentos, mas sua implementação depende da ação conjunta entre governo federal, estados, municípios, empresas e a sociedade civil. “O comitê aponta o que deve ser feito, mas não tem recursos. Se o plano não for observado pelo Poder Público e pela sociedade em geral, ele não vai para frente”, alertou.

Lidar com a seca é uma das principais preocupações levantadas pelo comitê. “A situação é crítica. Estamos no quarto e podendo ir para o quinto ano de estiagem. Dentro do novo cenário climático, precisamos de um documento que nos oriente, por exemplo, a definir uma meta de vazão de entrega de cada afluente e de cada estado ao rio”, destacou Miranda.

De acordo com o novo plano, a estiagem é um dos fatores que leva à necessidade de diversificação da matriz energética, para reduzir a demanda sobre o rio. “O São Francisco não pode mais ter essa vocação hegemônica para geração de energia elétrica. Seja porque, numa era de extremos climáticos, a estiagem deixa os reservatórios numa situação bastante crítica, seja porque ele tem que atender de forma crescente a outros usos como irrigação, navegação, turismo e pesca. E ainda tem a missão de garantir o abastecimento humano não só para o norte de Minas Gerais, como também para todo o Nordeste, onde ele representa nada menos que 70% de disponibilidade hídrica da região”, comparou o presidente do CBHSF.

O documento aponta que o Rio São Francisco pode continuar gerando energia, mas dentro de uma lógica que não prejudique seus demais usos. O plano propõe a incorporação de outras matrizes, sobretudo de energia mais limpa, como eólica e solar. Para Arivaldo Miranda, isso é possível. “Uma prova é que investimentos em energia eólica realizados em menos de cinco anos ajudaram o São Francisco a enfrentar a crise de estiagem. Nos momentos mais graves, a energia eólica atendeu a 30% da demanda do Nordeste. ”

Outra meta da proposta pelo plano é o lançamento de esgoto zero no Rio São Francisco. Para isso, é necessário investir em saneamento básico, tratamento e destinação adequada de resíduos sólidos. O comitê fez ainda um apelo para que os biomas do Cerrado e da Caatinga sejam reconhecidos pelo Congresso Nacional como patrimônio nacional, assim como já ocorreu com a Mata Atlântica e a Floresta Amazônica. O reconhecimento poderia ajudar na preservação do meio ambiente da bacia.

Embora o novo plano tenha validade até 2025, a estimativa de R$ 30 bilhões em investimentos não se restringe a esse período. Trata-se do investimento necessário para toda a revitalização, considerando as condições atuais da bacia, um processo que pode levar 10, 20 ou 30 anos, e que precisa contar com recursos dos três níveis do Poder Público e também da iniciativa privada. O valor envolve obras e ações de gestão. O documento enfatiza a necessidade de monitoramento constante, com estações hidrometeorológicas em funcionamento, pesquisas sobre a qualidade da água e sistemas de outorga confiáveis.

A criação de comitês de bacias hidrográficas foi determinada pela Lei 9433/1997, a mesma que estabelece as diretrizes para a elaboração dos planos de recursos hídricos de longo prazo. O primeiro e único plano para a bacia do São Francisco existente até então era de 2004. “Era um bom plano, feito por técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA), embora tenha sido elaborado de maneira apressada, pois era pré-requisito para se aprovar as obras da transposição do Rio São Francisco. Por isso, ele ficou um pouco aquém dos desafios”, avaliou Miranda. Segundo ele, o novo plano é mais consistente, por ter contado com audiências públicas que mobilizaram mais de 4 mil pessoas, com representantes dos vários setores envolvidos, como pesca, agricultura, mineração e energia.

O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, particoipou da reunião do comitê e disse que a revitalização do Rio São Francisco é uma das prioridades do atual governo. “Faremos investimentos em saneamento e abastecimento nas cidades que compõem a bacia. E também precisamos garantir iniciativas de médio e longo prazo para melhorar a qualidade da água do Rio São Francisco”, anunciou.

No mês passado, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto lançando o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que foi chamado de Plano Novo Chico. Trata-se de uma atualização do Projeto de Conservação e Revitalização do Rio São Francisco, de junho de 2001. A previsão é de que sejam investidos, até 2026, cerca de R$7 bilhões em ações conjuntas de diversas pastas e órgãos do poder público federal, sobretudo os ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente.

O presidente do CBHSF destacou que o relançamento do programa de revitalização pelo governo federal atende uma reivindicação do comitê. “Em três meses, mesmo na sua interinidade, o presidente Michel Temer demonstrou sua prioridade em relação ao Rio São Francisco”, comemorou. Segundo ele, a última vez que uma reunião do comitê contou com a presença de representantes do CBHSF recebeu o então vice-presidente José de Alencar e os ministros Marina Silva, do Meio Ambiente, e Ciro Gomes, da Integração Nacional.

Segundo o ministro Helder Barbalho, o governo irá concluir ainda este ano a construção do Eixo Leste da transposição do Rio São Francisco, que vai até o município de Monteiro (PB). Apenas obras complementares serão entregues no ano que vem. “Por enquanto, demos início à funcionalidade de trechos conclusos para testes. A efetiva passagem de água do eixo leste irá ocorrer até dezembro”, anunciou.

Já a continuidade da construção do Eixo Norte dependerá de uma nova licitação, cujo edital será lançado nos próximos dias. Isso porque a empreiteira Mendes Júnior, que era responsável pelo empreendimento, sinalizou que não tem mais condições de cumprir o contrato. Esta etapa da obra só deve ser concluída em 2017.

[1] Disponível em: < http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2016/09/16/133772-revitalizacao-do-sao-francisco-precisa-de-r-30-bilhoes-diz-comite.html>. Acesso em: 09/2016

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TST: EPI não certificado gera insalubridade

Por Conjur [1]

O equipamento de segurança utilizado pelo trabalhador deve ter o certificado do Ministério do Trabalho. Caso contrário, o funcionário tem direito a adicional por insalubridade. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não acolheu recurso de uma multinacional condenada por não fornecer protetores auriculares contra ruídos para uma empregada.

Equipamento de segurança deve ter o certificado

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.

O laudo pericial atestou a exposição da empregada a ruído entre os níveis de 92 a 94,4 decibéis, sendo que o máximo permitido é de 85 decibéis. A sentença concluiu, então, que ela trabalhava em condições de insalubridade em grau médio, previsto no Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que ressaltou o esclarecimento contido no laudo pericial de que, embora a empregada tenha confirmado a utilização de protetores auriculares a partir de 1987, não havia comprovação de que os equipamentos foram entregues com os Certificados de Aprovação. Registrou ainda que a perícia foi acompanhada pelo engenheiro assistente técnico e pelo coordenador de produção da empresa.

No recurso, a empresa sustentou que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) eliminaria o agente insalubre, não cabendo o pagamento do adicional. Porém, segundo o ministro Caputo Bastos, as premissas fáticas que levaram à condenação não podem ser revistas no TST, por força da Súmula 126. Ele citou ainda diversos precedentes do tribunal no sentido da necessidade da certificação do equipamento de proteção para a comprovação de sua eficácia.


[1] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-set-13/equipamento-seguranca-nao-certificado-gera-insalubridade-tst>. Acesso em: 09/2016

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