Skip to content
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog
Contato
☰
×
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog

Mês: julho 2018

ISO 37001: Sistemas de Gestão Antissuborno

5 / 5 ( 2 votes )

Por Camila Cavalcante[1]

Ao pensarmos em corrupção, é comum que nos venha à mente algumas práticas ligadas ao Estado, ao governo ou aos políticos. Principalmente diante do contexto que o Brasil vem enfrentando, onde sucessivos casos de corrupção e falta de ética são revelados diariamente pelas nossas mídias. Contudo, na verdade, a corrupção pode estar muito mais perto do que imaginamos, podendo ocorrer de várias formas e em qualquer ambiente, inclusive em seu empreendimento.

Infelizmente, na área ambiental não poderia ser diferente, muitos empreendimentos utilizam-se de práticas corruptas para ocupar áreas ilegais, para obter licenças de forma fraudulenta, para explorarem ilegalmente recursos naturais, dentre outras.

Além disso, justificam tais práticas sob o pretexto de que a burocracia é um obstáculo para o desenvolvimento econômico, que o meio ambiente não pode prejudicar o desenvolvimento etc., focando-se assim no lucro de seus negócios em detrimento à ética e ao meio ambiente equilibrado. Contudo, quando estas empresas são reveladas, os prejuízos podem ser enormes, não só para a imagem da empresa como também para a economia do país e para o meio ambiente[2].

Segundo pesquisas realizadas pela empresa de consultoria e auditoria Ernst & Young (EY), que ouviu 2.550 executivos de 55 países, 96% dos executivos brasileiros acreditam que práticas corruptas tratam-se de condutas rotineiras. Ainda, conforme a pesquisa, a cada cinco executivos brasileiros, um acredita ser comum o ato de subornar alguém para ganhar contratos, e 10% do total acham justificável oferecer algum tipo de pagamento ou vantagem indevida para o negocio sobreviver. Revelando-se o enraizamento de práticas corruptas também no meio corporativo[3].

Para reverter este quadro é necessário que medidas sejam tomadas. Apesar da pesquisa realizada pela Ernst & Young (EY) apontar que 50% dos empresários brasileiros acreditarem que o comportamento individual seja responsável pela integridade da organização, uma série de procedimentos e recursos gerenciais podem ser realizadas para adequar a conduta da empresa à legislação nacional, internacional e às normas das agências reguladoras.

Subornação – Ato ilícito

No sentindo de enfrentar essa prática, especificamente a subornação – ato ilícito onde um indivíduo oferece dinheiro ou benefícios ao outro, com o desejo de se obter vantagem sobre algo de forma ilegal -, existe a norma ISO 37.001 nominada de “Sistemas de Gestão Antissuborno”, que visa apoiar as empresas na luta contra o suborno.

A ISO consiste em uma série de normas desenvolvidas pela Organização Internacional de Padronização (ISO) que certificam e melhoram a qualidade de produtos e serviços em todo o mundo. No Brasil, estas normas são criadas e gerenciadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)[4].

Assim, dentre estas normas, a ISO 37.001 toma um lugar de destaque diante deste cenário, vez que disponibiliza uma série de procedimentos de gestão antissuborno para que um empreendedor possa realizar em sua organização, a fim de prevenir, detectar e responder ao suborno.

Além disso, vale destacar que o empreendedor poder tanto implementar quanto obter a certificação da ISO. Trata-se de procedimentos diferentes, onde a implementação consiste na adaptação de processos aos requisitos da norma para se obter a certificação, ou seja, para conseguir o certificado é necessário implementar uma Gestão Antissuborno.

Processo de implementação em seu empreendimento

Para que o processo de implementação em seu empreendimento possa ocorrer da melhor forma possível, faz-se necessário o apoio técnico de uma Consultoria. Pois caso o empreendedor busque a certificação da ISO, deverá contratar um Órgão Certificador autorizado que realizará auditorias para constatar se a empreendimento realmente atende aos requisitos da norma.

Como já dito, um empreendimento está a todo o momento exposto a possibilidades de subornos, assim, as vantagens em ser uma empresa certificada são inúmeras. Uma gestão antissuborno ajudará o empreendedor a monitorar, combater e até mesmo conter a ocorrência de suborno.

Certificação da ISO 37001

A certificação faz com que seus clientes sintam-se seguros e confiantes ao contratar seus serviços, vez que com a implantação da ISO 37.001 o empreendedor demonstrará ao público que seu negócio toma medidas necessárias para prevenir o suborno.

O certificado também faz com que o seu negocio esteja em conformidade com “Programa de Integridade” disposto no Decreto nº 8.420, de 18-03-2015 que regula a Lei nº 12.846, de 1-08-2013, conhecida como “lei anticorrupção”. Além disso, ocorrendo a hipótese de uma investigação criminal, através da certificação na ISO 37001 o empreendedor poderá confirmar que medidas foram realizadas em seu negocio para combater a ocorrência do suborno. Sem contar, que é vantagem estratégica ser uma empresa certificada, deixando seu negócio com vantagem competitiva frente àqueles que não desenvolvem práticas responsáveis antissuborno.

ISO 37001: Gestão Antissuborno

A Gestão antissuborno pode ser realizada em qualquer empreendimento, independente do porte, da lucratividade e do seu número de funcionários, assim, você empreendedor que busca a ética e transparência em seu negócio e está na dúvida se seu empreendimento está conforme os requisitos para se obter a certificação, busque os serviços da Verde Ghaia, possuímos o setor de risco legal, com profissionais qualificados que poderão verificar essas conformidades e te orientar quanto ao processo de adequação.

A contratação de serviços de gestão de risco e risco legal podem também te ajudar a contornar e se adaptar as condições legais vigentes de forma mais eficiente.



[1] Camila Mota Cavalcante é estagiária, graduanda em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Atualmente integra do Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética – GEPBio e atua nas questões ambientais junto aos clientes do Grupo Verde Ghaia

[2] EcoDebate. Corrupção e meio ambiente, artigo de Reinaldo Dias. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2016/01/18/corrupcao-e-meio-ambiente-artigo-de-reinaldo-dias/>. Acesso em julho de 2018.

[3] Economia. Brasil lidera em suborno e corrupção nas empresas. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/04/26/internas_economia,954355/brasil-lidera-em-suborno-e-corrupcao-nas-empresas.shtml>. Acesso em julho de 2018.

[4] Queconceito. Conceito de ISO. Disponível em: <http://queconceito.com.br/iso>. Acesso em julho de 2018. 

Fonte imagem: Veja. Corrupção surge de uma vez e não de maneira gradual, diz estudo. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/ciencia/corrupcao-surge-de-uma-vez-e-nao-de-maneira-gradual-diz-estudo/>. Acesso em julho de 2018. 

Posted in Gestão de Risco LegalTagged anticorrupção, antissuborno, compliance e gestão de risco, empresas certificadas iso 37001, ISO 37001, iso antissuborno, iso compliance, o que é política antissuborno, política antissuborno, práticas antissuborno, programa de complianceLeave a Comment on ISO 37001: Sistemas de Gestão Antissuborno
.entry-footer -->

Redução ou Extinção de área protegida

Projeto que integra a exigência de realização de consulta pública para reduzir ou extinguir unidades de conservação é analisado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), tramita desde setembro de 2017 na casa.

O projeto objetiva mudar a lei que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação que exige consulta pública para criação de áreas protegidas – com exceção da Estação Ecológica ou Reserva Biológica, cuja consulta não é obrigatória –, mas não para a redução ou extinção delas.

O Deputado Carlos argumenta que: “Ora, se a criação dessas áreas deve ser precedida de consulta pública, a redução ou extinção dessas áreas deve necessariamente ser também submetida à consulta prévia, pelas mesmas razões indicadas: a medida interfere diretamente sobre os interesses e direitos das comunidades locais e da população em geral. É essencial assegurar a possibilidade para que esses interesses e direitos sejam explicitados, para que possam ser conhecidos e respeitados pelos órgãos públicos responsáveis pela decisão final sobre o destino da unidade de conservação”.

A proposta será apreciada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, ainda não há previsão para que a matéria seja analisada no plenário da casa.

 Redução só por lei

O projeto foi apresentado quando duas medidas provisórias reduzindo unidades de conservação na Amazônia foram enviadas para o Congresso pelo governo Temer. Apesar das medidas terem passado pelo Congresso, foram vetadas pelo governo após mudanças no projeto inicial e protestos dos ambientalistas.

O STF confirmou, no começo de 2018, em julgamento, que o Poder Executivo não poderia usar o dispositivo para reduzir ou acabar com Unidades de Conservação, apenas por projeto de lei.

O SFT havia julgado na ocasião, julgou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, em 2012, pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, contra a medida provisória editadas pelo governo Dilma que recortou 7 unidades de conservação na Amazônia. A finalidade era possibilitar a construção de hidrelétricas no rio Tapajós, no Pará.

FONTE: O ECO. Redução ou extinção de área protegida só com consulta pública, propõe deputado. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/blogs/salada-verde/reducao-ou-extincao-de-area-protegida-so-com-consulta-publica-propoe-deputado/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged área protegida, Extinção de área protegida, Redução, Redução ou Extinção de área protegidaLeave a Comment on Redução ou Extinção de área protegida
.entry-footer -->

Setor privado: “crescimento pelo crescimento” funciona?

5 / 5 ( 1 vote )

Peter Thomson, o enviado especial da ONU para os Oceanos, cobrou que políticas empresariais de sustentabilidade sejam monitoradas de formas adequadas. Peter, durante o Fórum Político de Alto Nível da ONU, em Nova Iorque, defendeu que o setor privado abandone o paradigma do “crescimento pelo crescimento”. Além disso, a exploração de recursos de países em desenvolvimento pelas economias ricas também foi alvo de críticas.

Dados apontam que atualmente, 93% das 250 maiores empresas do planeta fazem acompanhamentos sobre suas atividades produtivas e questões de sustentabilidade. Em 49 países, 75 das cem maiores companhias também implementam políticas de monitoramento para o tema.

Relembrando que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 12 aborda a produção e o consumo sustentáveis, Thomson assegurou que a meta estabelece um “plano racional” para harmonizar a relação do ser humano com o meio ambiente, assegurando-se assim o futuro de todas as espécies do mundo.

Paradigma do “crescimento pelo crescimento”

Em 2018, pelo menos 108 países já produziram projetos com o objetivo de melhorarem o modo como as pessoas, corporações e governo consomem e produzem.

Diante disto, Peter acrescentou: “Vemos um futuro melhor no movimento que se afasta de modelos econômicos que valorizam o crescimento pelo crescimento e vão em direção a modelos que respeitam os limites planetários e sustentam uma visão da humanidade vivendo em harmonia com a natureza”.


FONTE: Envolverde. ONU cobra adoção de políticas sustentáveis pelas empresas. Disponível em: <http://envolverde.cartacapital.com.br/onu-cobra-adocao-de-politicas-sustentaveis-pelas-empresas/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged crescimento do setor privadoLeave a Comment on Setor privado: “crescimento pelo crescimento” funciona?
.entry-footer -->

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprova política de reciclagem

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 7535/17 que gera a política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. Tal projeto, do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), se fundamenta em três eixos: incentivos a projetos de reciclagem, a criação de um fundo para apoio e a emissão de títulos que financiem projetos de reciclagem.

Diante disto, o relator no colegiado, deputado Daniel Coelho (PPS-PE), apresentou parecer favorável ao texto, com três emendas. É proposto no projeto original, o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) para atrair e conceder recursos exclusivamente a projetos de reciclagem e reuso de resíduos sólidos. Na alteração proposta pelo deputado Daniel Coelho, ele define o Favorecicle como sendo de natureza contábil, para assegurar e destinar recursos exclusivamente a projetos de reciclagem e reuso de resíduos sólidos.

Além disso, no texto original, o fundo é composto apenas de recursos do Tesouro Nacional e de doações. Assim, o relator também prevê que os recursos do Favorecicle serão oriundos de doações, de renúncia fiscal, de convênios e de rendimentos das aplicações de fundo de investimento específico.


FONTE: Envolverde. Comissão legislativa aprova política de reciclagem no país. Disponivel em: <http://envolverde.cartacapital.com.br/comissao-legislativa-aprova-politica-de-reciclagem-no-pais/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged aprovada política de reciclagem, Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento SustentávelLeave a Comment on Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprova política de reciclagem
.entry-footer -->

Outorga dos direitos de utilização de recursos hídricos

Por Camila Cavalcante[1]

Considerado como um dos recursos renováveis de maior importância, a água é essencial para se manter a vida de todos os seres vivos existentes na Terra. Embora ocupe cerca de 70% de toda a superfície terrestre e seja encontrada em oceanos, lagos, chuvas, rios, dentre outros, a água trata-se de um recurso natural limitado e somente 4% dela é doce, isto é, apenas 4% podem utilizadas para consumo[2].

O Brasil possui uma grande disponibilidade de água, cerca de 12% de água doce do total existente no planeta. Porém, a distribuição deste recurso no território brasileiro, ocorre de forma desigual, exemplo disso é a grande oferta hídrica encontrada região Norte, com a menor densidade demográfica, comparada a escassez de água presente na região Nordeste do Brasil[3].

Além disso, existem outros fatores que contribuem para a falta de água no Brasil, tais como o aumento do consumo decorrente ao crescimento populacional, principalmente nas grandes cidades, degradação resultante de atividades industriais, desperdício e diminuição do nível de chuvas.

Sendo assim, fica mais que evidente a grande necessidade de políticas públicas que visem apropriar e gerenciar os recursos hídricos nacionais. Pensando nisto, a Lei nº 9.433, de 08-01-1997[4] instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Leias das Águas

Conhecida como a Lei das Águas, a Lei nº 9.433, surgiu em um cenário de preocupação com a distribuição justa da água, devido a sua crescente escassez no território brasileiro, determinando os órgãos responsáveis e os instrumentos legais para a gestão de nossos recursos hídricos, que dão as orientações gerais para a gestão dos recursos hídricos no Brasil.

A PNRH é conhecida como uma Lei moderna pelo fato de possuir caráter descentralizador, vez que cria um sistema nacional que integra União e Estados. Além disso, possibilita a identificação de conflitos pelo uso da água, através dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas e arbitra conflitos no âmbito administrativo[5].

Tendo em vistas os objetivos (Art. 2º Lei nº 9.433): assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou humana; e incentivar a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais – a lei institui 6 instrumentos. Dentre estes um de grande interesse para muitos empreendedores é a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

Diante das frequentes dúvidas acerca de quem deve solicitar, a qual órgão solicitar e o procedimento necessário para se obter a outorga, o presente artigo buscará responder a estas questões.

Primeiramente, faz-se necessário conceituar o que é outorga e elucidar quanto ao seu objetivo. A outorga consiste em um ato administrativo através do qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) concede ao outorgado (requerente) a autorização para utilizar-se de recursos hídricos, por prazo determinado. Conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 9.433/97, o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Sendo imprescindível para a legalidade e regularidade de qualquer empreendimento que necessite da utilização da água superficial ou subterrânea[6].

Recuros Hidrícos sujeitos a Outorga

Conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 9.433/97, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Recursos Hidrícos que não necessitam da Outorga

Ainda conforme a legislação, o § 1º do referido artigo dispõe sobre os usos que não necessitam de outorga, sendo esses:

I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III – as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Tendo respondido o que é e quem deve solicitar a outorga cabe agora esclarecer a que órgão pedir e qual o procedimento. Conforme estabelece o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17-06-2000[7], a Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, que são corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Além disso, são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.

Nas hipóteses de o usuário pretender utilizar rios, lagos reservatório e açudes, que tenham sua nascente e sua foz dentro do território de cada Estado, deverá solicitar a sua outorga junto ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado. Assim, por exemplo, caso o usuário deseje utilizar águas de domínio do estado de Minas Gerais, deverá solicitar a outorga ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM[8], que é um órgão ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Importante destacar que o pedido de outorga deverá ser cadastro com o CPF/CNPJ do titular da outorga e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga ou do responsável técnico do empreendimento.

Sendo assim, para evitar que sua atividade empresarial entre em desacordo com a legislação e assim possa ser alvo de sanções por infringi-la, em caso de dúvidas sobre sua situação e a melhor forma de regulariza-la contrate os nossos serviços de risco de legal e evite futuros prejuízos financeiros ou até mesmo a degradação da imagem de seu empreendimento.


[1] Camila Mota Cavalcante é estagiária, graduanda em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Atualmente integra do Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética – GEPBio e atua nas questões ambientais junto aos clientes do Grupo Verde Ghaia.

[2] Sua Pesquisa.com. Importância da Água para os seres humanos. Disponível em: <https://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/importancia_agua.htm>. Acesso em julho de 2018.

[3] Info Escola. Recursos hídricos. Disponível em: < https://www.infoescola.com/geografia/recursos-hidricos/ >.  Acesso em julho de 2018.

[4] Lei Nº 9.433, de 08-01-1997. Institui A Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em: <https://sogi8.sogi.com.br/Manager/administrativo-vg/banco-de-dados/requisito-legal/textos/1284860/34>. Acesso em julho de 2018.

[5] Agência Nacional de Águas. Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em: <http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/gestao-da-agua/sistema-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos>. Acesso em julho de 2018.

[6] Verde Ghaia Cursos On-line. Legislação Ambiental. Disponível em: <http://cursosonline.verdeghaia.com.br/>. Acesso em julho de 2018.

[7] Lei Nº 9.984, de 17-07-2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – Ana. Disponível em: <https://sogi8.sogi.com.br/Manager/administrativo-vg/banco-de-dados/requisito-legal/textos/30199/33>. Acesso em julho de 2018.

[8] Agência Nacional de Águas. Solicite sua outorga. Disponível em: <http://www3.ana.gov.br/solicite-sua-outorga>. Acesso em julho de 2018.

Fonte Imagem: Eco4planet. Para especialistas, preservar os recursos hídricos não precisa custar caro. Disponível em: <http://eco4planet.com/blog/para-especialistas-preservar-os-recursos-hidricos-nao-precisa-custar-caro/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Outorga de recursos hídricos, Outorga dos direitos de utilização de recursos hídricos, recursos hídricosLeave a Comment on Outorga dos direitos de utilização de recursos hídricos
.entry-footer -->

Cooperação entre ONU – Meio Ambiente e Google garante mudanças

Nesta segunda-feira (16-07-2018), a ONU Meio Ambiente e o Google anunciaram uma parceria que garante mudar a forma como enxergamos o nosso planeta.

Promovendo de maneira única ciência ambiental, big data e acessibilidade, as duas instituições produzirão uma plataforma para mapear e visualizar os impactos da atividade humana nos ecossistemas. Tal iniciativa utilizará a computação em nuvem da empresa de tecnologia e os catálogos públicos de observação terrestre.

Diante desta cooperação, governos, ONGs e a população em geral conseguirão, pela primeira vez, acompanhar metas específicas de desenvolvimento relacionadas ao meio ambiente, através de uma interface fácil de usar. Por muitas vezes, quando um país procura implementar uma política ambiental, percebe que faltam dados para direcionar essas ações de forma segura e eficaz. Assim, através das ferramentas de análise e visualização do Google Earth Engine, o mundo poderá finalmente começar a preencher essas lacunas.

A princípio, o projeto terá como foco os ecossistemas de água doce, incluindo montanhas, florestas, pântanos, rios, aquíferos e lagos. Estas áreas representam 0,01% da água do mundo, mas são o habitat de quase 10% das espécies conhecidas – e as evidências sugerem uma rápida diminuição da sua biodiversidade.

Periodicamente, o Google gerará mapas geoespaciais e dados sobre ecossistemas relacionados à água, empregando a tecnologia de computação em nuvem. Assim, serão produzidas imagens de satélite e estatísticas para avaliar a extensão da mudança que ocorre nos corpos d’água. Tais informações serão de livre acesso, para que assim seja garantido às nações a possibilidade de rastrear mudanças, prevenir e reverter a perda dos ecossistemas.

Neste contexto, aponta o diretor-executivo da ONU Meio Ambiente, Erik Solheim: “Só seremos capazes de resolver os maiores desafios ambientais do nosso tempo se conseguirmos os dados certos”. De acordo com Solheim, a agência das Nações Unidas “está entusiasmada com a parceria com o Google para disponibilizar ferramentas online mais sofisticadas para acompanhar o progresso, identificar áreas prioritárias e nos aproximar um pouco mais de um mundo sustentável”.

A cooperação objetiva garantir que gestores tenham o conhecimento para fazer os melhores investimentos em serviços ambientais. Rebecca Moore, diretora do Google Earth, Earth Engine e Earth Outreach afirma que: “Estamos empolgados em permitir que todos os países tenham acesso igualitário às mais recentes tecnologias e informações em apoio à ação climática global e ao desenvolvimento sustentável”

Parceria visa análise dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A parceria, a longo prazo, espera estabelecer uma plataforma para dados de código aberto e análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Outras áreas de colaboração incluem atividades de conscientização e capacitação, bem como o estabelecimento de parcerias com organizações como o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (JRC), a Agência Espacial Europeia (ESA) e a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA).

O projeto conjunto foi lançado na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, durante o Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável, onde líderes mundiais estão reunidos até a próxima quarta-feira (18) para analisar os avanços e desafios rumo à  Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável.

Sobre a ONU Meio Ambiente

A ONU Meio Ambiente consiste na principal voz global em temas ambientais. A agência promove liderança e estimula parcerias para cuidar do meio ambiente, inspirando, informando e qualificando nações e pessoas para melhorarem a sua qualidade de vida sem comprometer a das futuras gerações. A ONU Meio Ambiente trabalha com governos, com o setor privado, com a sociedade civil e com outras instituições das Nações Unidas e organizações internacionais pelo mundo.


FONTE: ONU BR. ONU Meio Ambiente e Google anunciam parceria para mapear ecossistemas. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-meio-ambiente-e-google-anunciam-parceria-para-mapear-ecossistemas/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Cooperação entre ONU, meio ambiente, mudanças climáticasLeave a Comment on Cooperação entre ONU – Meio Ambiente e Google garante mudanças
.entry-footer -->

Projeto de Lei: bloqueio de contrato entre governo e causador de dano ambiental

Projeto de Lei propõe o bloqueio de contrato do governo com causador de dano ambiental.

Motivado pela demora na indenização às vítimas de desastres ambientais, tal como a tragédia de Mariana (MG), o senador Rudson Leite (PV-RR) propôs o bloqueio da celebração de contratos entre os responsáveis pelos desastres e o Poder Público enquanto as vítimas não forem indenizadas.

Além disso, o Projeto de Lei do Senado 312-2018 proíbe até que a obrigação de indenizar seja cumprida, a aquisição de subsídios, subvenções ou doações e suspende a obtenção de licença ambiental também. O texto atual da Lei de Crimes Ambientais já prevê essas restrições, porém, estabelece que não poderão exceder o prazo de dez anos.

O senador Rudson justifica sua proposição salientando a ineficiência na execução de obrigações no Brasil, ainda que a lei preveja o dever de indenizar. Rudson ainda citou especificamente o caso do rompimento da barragem em Mariana, em 2015, que resultou no maior desastre ambiental do Brasil, cujas vítimas aguardam indenização até hoje.

O projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda designação do relator.

FONTE: Senado Notícias. Projeto proíbe contrato do governo com causador de dano ambiental. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/16/projeto-proibe-contrato-do-governo-com-causador-de-dano-ambiental>. Acesso em julho de 2018.

FONTE IMAGEM: ESTADÃO. Mariana: uma tragédia anunciada. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mariana-uma-tragedia-anunciada/>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged bloqueio de contrato entre governo e causador de dano ambiental, danos ambientais, Projeto de LeiLeave a Comment on Projeto de Lei: bloqueio de contrato entre governo e causador de dano ambiental
.entry-footer -->

Agência Nacional de Águas recepciona encontro organizado pelo Ministério do Meio Ambiente

Agência Nacional de Águas (ANA) recepciona encontro organizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em conjunto com a ONU Meio Ambiente, para discutir produção mais sustentável por parte de empresas do setor privado.

Iniciada na quarta-feira (04/07/18), a Reunião Nacional de Fortalecimento de Capacidades de Gerenciar Informações de Relatórios de Sustentabilidade Coorporativa em Países da América Latina ocorreu em Brasília, na sede da Agência Nacional de Águas (ANA). O encontro, que foi organizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em conjunto com a ONU Meio Ambiente, possui como finalidade chamar a atenção das empresas do setor privado para mais transparência e responsabilidade quanto aos potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente na produção de bens e de serviços.

Nos dias de hoje não existe referência governamental para as empresas na coleta, medição e divulgação de informações sobre sustentabilidade. Demonstrando-se assim uma grande barreira para governos, investidores, sociedade civil e empresas que desejam avaliar e melhorar o desempenho dos negócios. Desta forma, para superar a questão, muitos países em desenvolvimento têm ampliado a pressão regulatória sobre as corporações de forma a gerar, avaliar e tornar públicas as informações sobre seus desempenhos e impactos de sustentabilidade.

No inicio da reunião, a secretária de Articulação Institucional do MMA, Rejane Pieratti, explicou que os relatos de sustentabilidade das empresas somente passaram a ser feitos no Brasil a partir da década de 80. Neste contexto, Rejane advertiu: “Foi quando elas começaram a ver e a mostrar a importância de aspectos que não eram só o produzir e para quem produzir, mas que existiam outros aspectos: os sociais e os ambientais. E aí a coisa foi acontecendo com as pressões das ONGs e da própria sociedade civil. Hoje as maiores empresas no Brasil fazem o relatório de sustentabilidade, mas é preciso que todas façam”.

Rejane Pieratti ainda sustentou que o critério de sustentabilidade seja levado em conta pelo consumidor na hora de adquirir qualquer produto. Assim, destacou: “(É preciso) que a responsabilidade socioambiental da empresa conte para desempate: porque depois que eu tenho preço, qualidade, qual é o terceiro atributo para a pessoa comprar o produto? Que seja esse (o critério de sustentabilidade). E que os relatos de sustentabilidade venham a contribuir para isso”.

PROJETO PILOTO

Como forma de colaboração com outros países membros da região, o Brasil começou a empreender diferentes iniciativas para promover relatórios de sustentabilidade corporativa. Nesta linha, o projeto brasileiro com metodologia piloto intitulado “Fortalecimento de Capacidades para Gerir a Informação de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial em Países da América Latina” objetivo fortificar a eficiência do governo brasileiro para estimular relatórios de sustentabilidade corporativa para analisar e utilizar informações ambientais divulgadas nos relatórios de sustentabilidade corporativa. Além disso, o projeto piloto apresentando durante a reunião, também visa preencher a lacuna de informação entre o desempenho ambiental das empresas e os impactos ambientais gerais dos setores privados a nível nacional.

Regina Cavini, representante da ONU Meio Ambiente, realçou que as empresas trazem muitos benefícios a sociedade, como emprego, renda, mas a questão vai muito além disso. Segundo Regina: “Existem os impactos ambientais e é nesse sentido que este projeto é muito bem-vindo. Ele fortalece uma metodologia para que as empresas possam reportar o quanto é preciso desenvolver para a redução do impacto ao meio ambiente”.

De acordo com Regina Cavini, a ONU Meio Ambiente vem apoiando o governo brasileiro, e as instituições nacionais, no caminho para o fortalecimento de políticas na área de meio ambiente. Assim, salientou: “Queremos mostrar os desafios se tem em relação ao modelo atual de produção e consumo.

Que a humanidade tem que avançar para se reduzir os impactos que temos nos recursos naturais, melhorar o aproveitamento destes recursos, enfim, trata-se da mudança de paradigma de produção e consumo”.

Por fim, a Reunião Nacional de Fortalecimento de Capacidades de Gerenciar Informações de Relatórios de Sustentabilidade Coorporativa em Países da América Latina ocorrerá até esta quinta-feira (5), na sede da ANA, em Brasília. O evento conta com a participação de membros do governo federal, como Anvisa, Presidência da República, Ibama, Inmetro, IBGE, de consultorias, de organizações nacionais e internacionais ligadas ao meio ambiente e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) da ONU.


FONTE:   Ministério do Meio Ambiente. Reunião discute produção mais sustentável. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=3089>. Acesso em julho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Agência Nacional de Águas, Ministério do Meio AmbienteLeave a Comment on Agência Nacional de Águas recepciona encontro organizado pelo Ministério do Meio Ambiente
.entry-footer -->

Novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico

Novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A partir desta sexta-feira (29/06/2018) entram em vigor as novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Tais alterações foram definidas pelas Instruções Normativas (INs) do Ibama nº 11, de 13-04-2018 e nº 12, de 13-04-2018, publicadas em 17 de abril.

De julho a dezembro, o Ibama publicará, por tipo de atividade, editais públicos com orientações sobre as mudanças no CTF/APP. Importante destacar que as alterações nos cadastros deverão ser efetuadas pelos próprios usuários. Vencidos os prazos estabelecidos, o Ibama irá ajustar os cadastros daqueles que não cumprirem o edital.

Para realizar as devidas alterações no CTF/APP, não será necessário aguardar a publicação dos editais. Em hipóteses de atividades que serão excluídas, poderá o usuário realizar o login e apontar o dia 29/06/2018 como data de término da atividade. Contudo, deve verificar se esta atividade não se enquadra em outras fichas técnicas do CTF/APP.


Fonte: Ibama. Novas regras para o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) valem a partir desta sexta-feira (29/06). Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/noticias/436-2018/1572-novas-regras-para-o-cadastro-tecnico-federal-ctf-app-valem-a-partir-desta-sexta-feira-29-06>. Acesso em junho de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Cadastro Técnico, Novas regras de enquadramento, Novas regras de enquadramento no Cadastro TécnicoLeave a Comment on Novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico
.entry-footer -->

Posts recentes

  • Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM
  • Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer
  • Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
  • Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo
  • Prazos processuais do IBAMA por conta da pandemia

Comentários

  • Comunicação em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Gilson Silveira Ribeiro em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Comunicação em Informativo Jurisprudencial: Horas extras e intervalo para o café
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?

Arquivos

  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015

Categorias

  • Gestão de Risco Legal

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Notícias e
Artigos

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

20 de janeiro de 2021

Por Juliana Amora[1] Publicada a Resolução da ANM sobre Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do […]

Continuar lendo
Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 15 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução nº […]

Continuar lendo
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovado pela Câmara dos […]

Continuar lendo
Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

21 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 01 de outubro de 2020, a cidade de São Paulo/SP […]

Continuar lendo
Leia mais
newsletter risco legal

NEWSLETTER
RISCO LEGAL

Receba nossas novidades:

Verde Ghaia Risco Legal

Av. Raja Gabaglia, nº 555, Cidade Jardim,
Belo Horizonte / MG – CEP: 30380-103

(31) 2127-9137

    Links úteis
  • Biblioteca VG
  • ABNT
  • ISO
  • soGI8
  • Deivison Pedroza
  • Palestrantes Famosos
  • FutureLegis
    O Grupo
  • Verde Ghaia Grupo
  • VG Resíduos
  • Consultoria Online
  • Instituto Oksigeno
  • VG Risco Legal
  • VG Bio Energia
    Certificações
  • ISO 9001
  • ISO 14001
  • ISO 22000
  • OHSAS 18001
  • Migração ISO 9001 versão 2015
    Franquias
  • Norte Fluminense - RJ
  • Central Mineira - MG
  • Porto Alegre - RS
  • Guarulhos - SP
  • Recife - RE
  • Dourados - MS
  • Campinas - SP
  • Serra - ES
  • Ilhéus - BA
    Regional SP
  • Av Brigadeiro Luiz Antônio, n° 2909, Sala 64/65, Jardim Paulista/SP - CEP: 01401-000

© Copyright 2018 - Grupo Verde Ghaia - Todos os direitos reservados.