Skip to content
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog
Contato
☰
×
  • Grupo VG
  • Serviços
  • Notícias
  • Blog

Mês: outubro 2018

Moradores de Surabaya trocam plástico por passagens de ônibus

Com o ambicioso objetivo de se tornar uma cidade livre de resíduos plásticos até 2020, o Departamento de Trânsito de Surabaya (Indonésia), resolveu inovar: uma passagem de ônibus para viagem de até 2 horas de duração pode ser trocada por 5 garrafas ou 10 copos plásticos.

resíduos plásticos

Os dados são alarmantes, haja vista que, perdendo apenas para a China, a Indonésia ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais poluem os oceanos com plástico.

Esse fato se dá em razão do alto consumo populacional de embalagens plásticas descartáveis que gira em torno de 15% das 400 toneladas de lixo produzidas diariamente, apenas na cidade de Surabaya.

Como resultado dessa solução arrojada, foi constatado que um único ônibus pode coletar 250 kg de garrafas por dia, ou, então, 7,5 toneladas por mês[1].

Mas o que é feito com essas garrafas?

Após coletadas, elas são vendidas a empresas de reciclagem e o dinheiro arrecadado é utilizado para manutenção dos ônibus e para criação de espaços verdes em Java, a principal ilha do arquipélago da Indonésia.

Além disso, conforme Irvan Wahyu Drajad, chefe do Departamento de Trânsito de Surabaya, o intuito da ação é também conscientizar a população quanto ao meio ambiente, especialmente em relação à produção de lixo plástico[2].

Assista a reportagem sobre a Cidade de Surabaya.


A cidade onde passageiros trocam lixo plástico pela passagem de ônibus



[1] UOL. A cidade onde passageiros trocam lixo plástico pela passagem de ônibus. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/bbc/2018/10/30/a-cidade-onde-passageiros-trocam-lixo-plastico-pela-passagem-de-onibus.htm>. Acesso em Outubro de 2018.

[2] Reuters. Plastic to ride: Indonesians swap bottles for bus tickets. Disponível em: <https://in.reuters.com/article/us-indonesia-environment-plastics-bus/plastic-to-ride-indonesians-swap-bottles-for-bus-tickets-idINKCN1MX1OD>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged plástico por passagens de ônibusLeave a Comment on Moradores de Surabaya trocam plástico por passagens de ônibus
.entry-footer -->

Meio ambiente propicia pequenos negócios a ganharem competitividade

A importância da visão voltada para sustentabilidade tem sido fundamenta para o crescimento dos pequenos negócios.

A chave para os pequenos empreendedores ganharem competitividade é a introdução de ações sustentáveis em seus negócios.

A Presidente do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Suzana Pádua, relata que um dos principais pontos é que os empreendedores enxerguem os problemas como uma forma de desafio, para buscarem lidar com as dificuldades da melhor forma enquanto crescem.

Ainda destaca sobre o diferencial para os empreendedores que desenvolvem um olhar socioambiental em sua atuação, pensando diretamente na coletividade, pois a sustentabilidade é uma forma de se preocupar com a comunidade, para alcançar positivamente outras pessoas e instituições, e isso se torna um grande diferencial nas pequenas empresas.

Suzana ainda fala sobre a importância da valorização da força em relação as pessoas que compactuam com nossos princípios, e é sempre necessário melhorar a comunicação do empreendedorismo.

Para a coordenadora do Núcleo de Inovação e Articulação Institucional do Centro de Sustentabilidade do Sebrae, Helen Camargo de Almeida, empreender é um estado de espirito, ela diz que o empreendedor está em todo campo em que atua, não apenas na empresa, e é aquele comprometido com várias questões.

A coordenadora justifica que o empreendedor necessita ter vontade para ser colaborativo, identificar práticas sustentáveis, tem que introduzir na comunidade e correr atrás de informações relevantes para aplicar em seu negócio.

Mercedes Blásquez, é líder do projeto Low Carbon Busness Action, que envolve pequenas e médias empresas no Brasil, com o objetivo de diminuir a emissão de gases-estufa e promover empregos, afirma que é significativo buscar um ambiente adequado a atividade e que proporcione um incentivo ao empreendedorismo, nas áreas públicas e privadas.

O general partner da Inseed Investimentos, Alexandre Alves, que atua na formação de portfólios e no desenvolvimento de inovação de impacto social, acredita que quando o empreendedor enxerga um problema e tentar resolve-lo é necessário ter um capital. E o que faz a diferença é que juntamente com o investidor vem a governança. Para ele, o investidor procurar uma forma de conduzir sua atividade de maneira equilibrada, juntamente com a responsabilidade social e ambiental.

Empreendedorimo e Inovação: foco em sustentabilidade

O empreendedorismo e a inovação são os melhores caminhos para cuidar da sustentabilidade, diz Alexandre.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Inovação e Articulação Institucional do Centro de Sustentabilidade do Sebrae, todas essas questões são uma forma de estratégia, diz que as que pesquisas do Sebrae mostram que os pequenos empreendedores, primeiro procuram resolver os assuntos da conformidade legal e licenciamento, e a sustentabilidade vem logo que seguida, pois, percebemos que assim podemos ser mais competitivos.

Contudo, em relação ao desenvolvimento de um novo projeto é necessário ser comprometido não só dentro da empresa, mas também juntamente a comunidade e suas questões, para buscar soluções[1].


[1] Sustentabilidade.estadao. Meio ambiente é ativo para pequeno negócio ganhar competitividade. Disponível em:<https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,meio-ambiente-e-ativo-para-pequeno-negocio-ganhar-competitividade,70002558996>. Acesso em outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: Serifacomunicacao. Empreendedorismo e sustentabilidade na construçã serão discutidos em seminário. Disponível em:<http://www.serifacomunicacao.com.br/release/empreendedorismo-e-sustentabilidade-na-construcao-serao-discutidos-em-seminario-2/>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged competitividade nos negócios, Meio ambiente. pequenos negócios ganham competitividadeLeave a Comment on Meio ambiente propicia pequenos negócios a ganharem competitividade
.entry-footer -->

Como ajudar o meio ambiente por intermédio de produtos biodegradáveis?

Por Maria Rossi[1].

Caro empreendedor, você sabe o que são os produtos biodegradáveis? Conhece suas vantagens sobre os não biodegradáveis? No presente artigo esclareceremos algumas dúvidas concernentes a essa temática.

É impossível falar sobre os princípios base de proteção ao meio ambiente, como por exemplo a sustentabilidade –  suprimento das necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometimento do futuro das próximas gerações, a partir de um consumo consciente – sem mencionar produtos biodegradáveis.

Devido ao fato de serem orgânicos, eles permitem que os agentes biológicos naturais façam sua decomposição completa. Sendo assim, beneficiam o meio ambiente, já que não afetam os ciclos de vida e evitam a contaminação do solo, de rios e mares provenientes de descartes indevidos.

Atualmente, em decorrência de uma maior conscientização global acerca da importância dos produtos biodegradáveis, há uma grande variedade desses artefatos. É possível encontrar produtos de limpeza, pilhas e baterias e, até mesmo, plásticos biodegradáveis[2].

Vantagens de Produtos Biodegradáveis

E quais são as vantagens de se produzir ou consumir um produto desses em detrimento dos não biodegradáveis?

Primeiramente, os produtos não biodegradáveis são originários do petróleo e muitas vezes compostos por metais pesados. Desta forma, liberam produtos tóxicos desde o início de sua produção e causam malefícios ao meio ambiente.

Ademais, caso não sejam descartados de forma correta, em aterros sanitários, podem se acumular em seres vivos por toda a cadeia alimentar, podendo chegar ao ser humano, além de causar um enorme dano aos ecossistemas.

É possível ainda ressaltar que a produção de embalagens impacta diretamente no resguardo de recursos naturais, haja vista que para produzir um quilo de plástico são necessários 182 litros de água[3].

Desta forma, os produtos biodegradáveis se mostram mais benéficos ao meio ambiente, já que contribuem para a redução do acúmulo de resíduos no planeta. E, apesar de não haver tanta divulgação, alguns destes produtos apresentam melhor desempenho em relação aos não biodegradáveis, como, por exemplo o detergente ecológico[4].

Ficou com alguma dúvida? Conte com a assessoria jurídica especializada da Verde Ghaia para entender melhor sobre o assunto.


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] Pensamento Verde. Produtos Biodegradáveis. Disponível em: <https://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/produtos-biodegradaveis/>. Acesso em Outubro de 2018.

[3] G1. Como um produto biodegradável ajuda o meio ambiente? Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/especial-publicitario/um/troque-todos-por-um/noticia/2018/10/11/como-um-produto-biodegradavel-ajuda-o-meio-ambiente.ghtml> Acesso em Outubro de 2018.

[4] TS Ambiental. O que é produto biodegradável e qual sua importância para o meio ambiente? Disponível em: < http://www.tsambientali.com.br/o-que-e-produto-biodegradavel-e-qual-sua-importancia-para-o-meio-ambiente/>. Acesso em Outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: Velamar. O que são produtos biodegradáveis. Disponível em: <https://www.velamar.com.br/newsletter/O-que-sao-produtos-biodegradaveis/>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged meio ambiente, produtos biodegradáveisLeave a Comment on Como ajudar o meio ambiente por intermédio de produtos biodegradáveis?
.entry-footer -->

Parlamento Europeu aprova proibição de produtos descartáveis

Na última quarta-feira (24 de outubro), em plenário, o Parlamento Europeu aprovou uma proposição para a proibir a comercialização de produtos plásticos descartáveis.

Acatada por 571 votos[1], essa decisão ainda precisa ser acordada com o Conselho da União Europeia, haja vista que algumas das medidas propostas devem ser tomadas pelas nações integrantes, e que as governanças nacionais, são representadas neste Conselho.

O objetivo é alcançar um consenso acerca da legislação final, para que seja, de fato, eficaz, e atinja a meta de redução de 25% do acúmulo de lixo até 2025.

A União Europeia, em sequência dos Estados Unidos, é o segundo maior usuário desses materiais em todo o mundo. Perante este dado, foram traçadas algumas diretrizes a serem seguidas a partir de 2021, visando a redução do acúmulo desses resíduos.

Europa busca por melhorias no Gerenciamento de Resíduos

Dentre estas, os estados membros devem coletar 90% das garrafas plásticas descartáveis até 2025 e melhorar o sistema de gerenciamento de resíduos de instrumentos de pesca descartados, já que as redes de pesca representam 27% dos lixos nas praias. A finalidade é reciclar pelo menos 15% desses produtos até 2025.

Além dos itens citados, são alvo da proposta canudos, talheres, copos e pratos de plástico, isopores, entre outros, que juntos, compõem 70% dos resíduos encontrados no mar europeu. É possível ressaltar também que os filtros de cigarro, que contém plástico, estão em segundo lugar entre os poluidores dos mares, perdendo apenas para as garrafas de plástico.

Portanto, ficou estabelecido que cabem às nações integrantes da União Europeia, elaborarem as medidas a serem seguidas a fim de incentivar a população a reutilizar e reciclar estes produtos.


[1] EXAME. União Europeia aprova restrições a produtos de plástico descartáveis. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/mundo/uniao-europeia-aprova-restricoes-a-produtos-de-plastico-descartaveis/>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Parlamento Europeu proibi produtos descartáveis, produtos descartáveis, proibição de produtos descartáveisLeave a Comment on Parlamento Europeu aprova proibição de produtos descartáveis
.entry-footer -->

A Área de Reserva legal e a possibilidade de sua compensação

Por Julia Lourenço[1]

A Área de Reserva Legal (ARL), está definida no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25-05-2012) em seu artigo 3º, inciso III, tal como descrito abaixo:

[…]

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

[…]

É um instrumento de conservação nativa de uma área correspondente a cada propriedade particular ou imóvel rural, em que dentro dessa área não é permitido o desmatamento, e deve ser utilizada de maneira sustentável.

Reserva Legal

Reserva Legal: busca pelo equilíbrio ecológico

Utilizar de maneira sustentável é explorar o meio ambiente com a finalidade de preservar e assegurar os seus recursos e processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e garantindo a integridade dos ecossistemas[2].

Então, essa área de Reserva Legal tem como principal função garantir o equilíbrio ecológico da determinada região. Atualmente, essas áreas são protegidas de acordo com o tipo de vegetação preponderante na localidade.

Todo proprietário do imóvel deve respeitar um percentual da área de Reserva Legal, isto é, uma parte daquela área que deve ser preservada.  E esse percentual vai variar de acordo com o bioma e com a região em que o imóvel está localizado, como demostrado a seguir:

  • Imóvel situado na Amazônia Legal = ARL 80% da área do imóvel
  • Imóvel em área de Cerrado = ARL 35% da área do imóvel
  • Imóvel em área de Campos Gerais = ARL 20% da área do imóvel
  • Imóvel localizado nas demais regiões = ARL 20% da área do imóvel

No interior das áreas não pode ocorrer o desmatamento, a retirada de recursos naturais propício daquela área, a exploração comercial, modificação do uso do solo, e nem a exploração comercial, exceto nos casos em que serão permitidos e autorizados pelo órgão ambiental.

O principal objetivo do legislador em estabelecer uma ARL nas propriedades rurais do país, foi para assegurar o uso econômico dos recursos naturais do imóvel, a conservação da área, garantir a biodiversidade do local, e evitar que não ocorra a interferência humana na vegetação nativa[3].

É necessário, para garantir o funcionamento da área de Reserva Legal, que o proprietário do imóvel rural providencie o Registro da Área de Reserva Legal. Esse registro é feito por inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR. É imprescindível observar as especificidades exigidas no estado em que o imóvel está localizado.

Existem situações em que os proprietários já estão utilizando toda a área de seu imóvel para determinado fim, tornando-se impossível destinar uma parcela para Reserva Legal. Caso isto ocorra, há a possibilidade de compensação em outro imóvel, conforme preceitua o disposto no artigo 66, parágrafos 6º e 7º, do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25-05-2012).

Frente ao exposto, tem-se que a compensação se dá quando o proprietário do imóvel rural adquirir áreas equivalentes em outro imóvel, devendo observar o seguinte:

  • Se é equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada;
  • Estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada;
  • Se fora do Estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.

O proprietário precisa ser titular da área para realizar a compensação, além disto é necessário que tenha seguido o procedimento de inscrição do CAR, de maneira correta.

Porém, existem outras formas de compensação da Reserva legal previstas em lei, são elas:

  • O arrendamento de área sob regime de servidão ambiental.
  • A doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.

Considerações Finais

Diante das considerações realizadas, é preciso que os proprietários de imóveis rurais, que estão diante dessas situações, ou seja, aqueles detentores de imóvel rural que desejam compensar sua área, devem se ater aos requisitos dispostos em lei para que a compensação seja feita de forma devida, evitando-se assim serem punidos pelo descumprimento da legislação.

Para quaisquer tratativas referente ao assunto em comento, conte com a assessoria jurídica especializada da Verde Ghaia para entender melhor sobre a Reserva Legal, e sua Compensação. Manter-se informado é sempre o melhor caminho.


[1] Julia Batista Lourenço é estagiária, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] Oeco.org. O que é Reserva Legal? Disponível em: < https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-e-reserva-legal/>. Acesso em outubro de 2018.

[3] Embrapa. Área de Reserva Legal (ARL). Disponível em:< https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl.> Acesso em outubro de 2018.

Fonte imagem: Ciflorestas. Reserva Legal. Dispnível em:<http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/reserva-legal_qual-deve-ser-o-tamanho-da-reserva-legal.html>. Acesso em outubro de 2018

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Área de Reserva legal, CO2, compensaçãoLeave a Comment on A Área de Reserva legal e a possibilidade de sua compensação
.entry-footer -->

Conversão de Resíduos em Biogás, transformando Lixo em Energia

Para evitar que mais lixo fique acumulado nos aterros sanitários, é preciso seguir um dos princípios essenciais, que é o da política nacional de resíduos sólidos.

DES03 - 22/03/2006 - 14 00 - GERAL JT - FIM DE FEIRA - DESPERDICIO DE COMIDA - PESSOAS QUE APROVEITAM FRUTAS VERDURAS E LEGUMES QUE SOBRAM DAS FEIRAS - FEIRA DA RUA GALILEIA NA CASA VERDE -  NA FOTO GARI JUNTA ALIMENTOS DETERIORADOS - FOTO DIGITAL NILTON FUKUDA / AE

A recente notícia, relata sobre a iniciativa europeia Low Carbon, que apoia projetos aplicando métodos já usados em alguns países como Dinamarca e Alemanha.

Os projetos iniciados pelo Low Carbon Busness Action, seguem esse meio de atuação, é uma iniciativa da União Europeia em conjunto com empresas brasileira, para corroborar na questão de incentivar as tecnologias de baixo carbono.

O Líder do Low Carbon, relatou que os três principais objetivos são proporcionar1.300 empregos, reduzir a emissão de gases de efeito estufa ao redor de 18,5 milhões ao ano, e conceber um investimento de ordem de 300 milhões de euros no Brasil.

Ao longo dos três anos, quase 300 projetos já foram debatidos, e aproximadamente 52% deles é da área de resíduos sólidos. Esse plano reuniu conceitos brasileiros, que careciam de uma melhor produção, com tecnologias testadas e estão em uso na Europa.

Projetos: tranformando Resíduos em Biogás

Em Curitiba, no Ceasa da capital, um dos exemplos do projeto está em fase de elaboração. Irá montar na capital uma usina de biogás. Essa energia virá das sobras dos alimentos reunidos tanto no Ceasa como em outros locais. E esse projeto irá ter a participação dos catadores de lixo da região.

Um outro projeto nesse mesmo parâmetro está senso desenvolvido em São Paulo, com a implantação de uma tecnologia dinamarquesa. O objetivo é que um dos aterros localizados na região também receba uma usina de biogás, que será abastecida pela parte orgânica dos resíduos que forem coletados em São Paulo.

Esse método irá auxiliar a divisão das fases inorgânicas das fases orgânicas do lixo que chegar no aterro.

Esse projeto tem um enorme potencial, e deve ser instaurado em até dois anos. Se ele realmente trouxer resultados significativos, em um dos dez aterros de São Paulo, ele poderá ser implantado em outros 35 aterros, com a mesma finalidade, relatou Mercedes.

E terá um ganho tanto econômico como social, auxiliando os dois aspectos, que tem uma enorme importância[1].


[1] Sustentabilidade.estadão. Energia vem do lixo: tecnologia transformam energia em biogás. Disponível em:< https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,energia-vem-do-lixo-tecnologias-transformam-residuos-em-biogas,70002559063>. Acesso em outubro de 2018.

Fonte Imagem: Sustentabilidade.estadão. Energia vem do lixo: tecnologia transformam energia em biogás. Disponível em:< https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,energia-vem-do-lixo-tecnologias-transformam-residuos-em-biogas,70002559063>. Acesso em outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Conversão de Resíduos em Biogás, energia limpa, transformando Lixo em EnergiaLeave a Comment on Conversão de Resíduos em Biogás, transformando Lixo em Energia
.entry-footer -->

Cadeia de produção com menor emissão de poluentes é desenvolvida pelo Projeto Siderurgia Sustentável

Para reduzir a emissão de gases estufa do procedimento da produção do carvão vegetal, e o uso pelo setor siderúrgico, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD implementa no Brasil o projeto da Siderurgia Sustentável

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, e obtém recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global – GEF.

A finalidade principal do projeto é incentivar procedimentos, tecnologias e arranjos inovadores e com maior eficiência para a produção do carvão vegetal, que é derivado de florestas plantadas para realizar o uso na siderurgia brasileira.

O objetivo do projeto é incentivar uma produção de baixa emissão de gases de efeito estufa. Em sua Contribuição Nacional Determinada – NDC, o Brasil, se comprometeu a reduzir até o ano de 2025,  37,5 % da sua emissão, em relação aos dados comparados em 2005, no Acordo de Paris, que está em vigor desde 2016,e  estabelecendo que os países signatários diminuíssem as emissões de gases.

Medidas adotas pelo Brasil

O Brasil relacionou um conjunto de medidas para obter o resultado esperado, em relação a redução da emissão de gases de efeito estufa. Uma das medidas é reflorestar 12 milhões de hectares de florestas e propiciar o uso de bioenergia sustentável.

Para executar o projeto, conta com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Governo de Minas Gerais.

‘’O principal intuito do projeto é confrontar a mudança do clima, através da sustentabilidade, tanto na produção do carvão vegetal, quanto no uso desse serviço pela indústria siderúrgica.’’ Explica Patrícia Benthien, gerente de projetos do PNUD.

O carvão vegetal, na siderurgia é usado como termo redutor, isto é, gera energia térmica, mas também é fonte de carbono, que é um dos essenciais ingredientes na produção do ferro-gusa, aço e ferroligas.

E esses produtos estão em quase todos aspectos do nosso dia-a-dia, como estrutura das residências, meios de transporte, máquinas, motores, ferramentas, equipamentos de produção de energia, roupa e alimentos. Devido a isso tem uma importância enorme para a economia do Brasil.

O conhecimento e a competência para produzir de maneira sustentável, já detém o Brasil. O carvão vegetal colabora para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa,  que é oriundo de florestas plantadas, manejadas de forma adequada. Contribui também para a redução da pressão das matas nativas.

Gustavo Henrique Marquim, representante da Secretaria de Política Agrícola do MAPA, retrata que a produção de carvão vegetal é de extrema importância na cadeia produtiva da madeira, dessa forma, o projeto traz importantes incentivos para apoiar na elaboração de um Plano Nacional de Floresta Plantadas. O projeto visa a produção mais limpa e eficiente de carvão vegetal.

A siderurgia e o carvão vegetal

O único país no mundo, considerado a produzir uma quantidade significativa de ferro-gussa, aço e ferroligas, com o uso de carvão vegetal, é o Brasil. Em média de 25%, entre os anos de 2005 e 2016, esses insumos foram fabricados com o uso de carvão vegetal no país, enquanto no resto do mundo, foi utilizado o carvão mineral e outros insumos, que são fontes da emissão dos gases de efeito estufa.

Fábio Nogueira, que é diretor da PlantarCarbon, disse: ‘’Através desse sistema, consegue estimular a produção de um produto muito importante para o PIB brasileiro, que tem um papel fundamental em relação a mudança de clima.’’

O estado de Minas Gerais, por obter a maior produção siderúrgica de carvão vegetal do país, e por ser precursora no incentivo a sustentabilidade nesse setor, foi escolhido para receber o projeto.

Esse projeto estimula as empresas a desenvolverem tecnologias que possam contribuir para essa questão da redução de emissão de gases de efeito estufa. É uma forma de incentivar e conscientizar, para que as empresas possam aderir à proposta feita através do Projeto Siderurgia Sustentável[1].


[1] AmbienteBrasil. Siderurgia Sustentável desenvolve cadeia de produção com baixa emissão de poluentes. Disponível em:< http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2018/10/23/147850-siderurgia-sustentavel-desenvolve-cadeia-de-producao-com-baixa-emissao-de-poluentes.html>. Acesso em outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Cadeia de produção, emissão de poluentes, Projeto Siderurgia SustentávelLeave a Comment on Cadeia de produção com menor emissão de poluentes é desenvolvida pelo Projeto Siderurgia Sustentável
.entry-footer -->

Estamos ingerindo plástico sem saber: alimentos com Micropartículas

1 / 5 ( 1 vote )

Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Medicina de Viena e da Agência Ambiental da Áustria, demonstrou que nove variações de plásticos foram encontradas em fezes humanas.

Fonte: Micropartículas de plástico

Na última segunda-feira (22), no 26º Congresso Europeu de Gastroenterologia, sediado em Viena, houve a apresentação do referido teste e o alarde para o fato de que estamos consumindo plástico.

O experimento foi realizado com 8 pessoas, todas de países diferentes, (Áustria, Finlândia, Holanda, Itália, Japão, Polônia, Reino Unido e Rússia), de forma que mantiveram um diário contendo tudo o que comiam no decorrer de uma semana.

No final do prazo estipulado os integrantes do estudo fizeram exames de fezes, nos quais foram detectadas micropartículas de plásticos.

O que são essas micropartículas de plásticos?

São resíduos criados a partir do descarte e da decomposição em pedaços de plástico grandes, ou então, matérias produzidas industrialmente para uso em determinados produtos.

Mas o que justifica o fato destas partículas estarem em fezes humanas?

Os diários dos participantes demonstraram que todos eles estão muito expostos a plásticos, tanto pelo consumo de alimentos invólucros neste material, quanto pelo fato de beberem líquidos em garrafas plastificadas, logo, podem estar ingerindo plástico inconscientemente.

Todavia, a maior preocupação dos pesquisadores é a contaminação pela cadeia alimentar. 400 toneladas de lixo são produzidas todo ano, dentre estas, de 2 a 5% [1]são descartados nos oceanos, onde animais marinhos consomem plástico e, consequentemente, o homem, vez que se alimenta destes animais.

Análises apontam que a quantidade de micropartículas de plástico está frequentemente presentes nos tratos intestinais de animais marinhos, como por exemplo camarões, lagostas e peixes, os quais são consumidos em todo mundo, o que explica também o porque de todos os participantes do estudo estarem com as fezes contaminadas, não somente indivíduos de uma localidade específica.

Segundo Philipp Schwabl, um dos autores do estudo “É o primeiro estudo deste tipo a comprovar o que suspeitamos há tempos: que os plásticos, no fim, acabam atingindo o intestino humano”, afirmou o principal autor do estudo, “É particularmente preocupante no que tange aos pacientes com doenças gastrointestinais.

Em estudos com animais, as maiores concentrações de plástico foram encontradas no intestino, mas também foram encontradas partículas menores capazes de entrar na corrente sanguínea, no sistema linfático, podendo até alcançar o fígado. Agora que temos os primeiros indícios de microplásticos no organismo humano, precisamos de mais pesquisa para entender o impacto na saúde humana[2].”


[1] Eco. Estamos ingerindo plásticos, alerta estudo. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/noticias/estamos-ingerindo-plasticos-alerta-estudo/>. Acesso em Outubro de 2018.

[2] Estadão. Seres humanos comem plástico sem saber, mostra pesquisa. Disponível em: <https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,seres-humanos-comem-plastico-sem-saber-mostra-pesquisa,70002558865>. Acesso em Outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: Conexão Planeta. Mar de lixo no Caribe: a fotógrafa e ativista Caroline Power divulga imagens chocantes e faz campanha contra plásticos. Disponível em: <http://conexaoplaneta.com.br/blog/mar-de-lixo-no-caribe-a-fotografa-e-ativista-caroline-power-divulga-imagens-chocantes-e-faz-campanha-contra-plasticos/>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged alimentos com Micropartículas de plástico, ingestão de plásticoLeave a Comment on Estamos ingerindo plástico sem saber: alimentos com Micropartículas
.entry-footer -->

Qual deve ser a metragem da sua APP?

5 / 5 ( 1 vote )

Por Maria Rossi[1].

Caro empreendedor, você compreende o que é uma APP? Sabe quantos metros precisa respeitar? No presente artigo exploraremos estas questões e esclareceremos demais dúvidas.

Apesar de ainda haver muita divergência acerca da constitucionalidade de leis municipais que expõem diretrizes diferentes das leis estaduais e/ou federais, sobre esta temática, resistem ainda maiores as dúvidas sobre qual metragem de Área de Preservação Permanente (APP) aplicar, perante ao cenário explicitado.

Para entendermos este ponto, é preciso, primeiramente, conhecer o tema abordado.

Logo, o que é uma APP?

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), em seu art. 3º, inciso II, APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas[2].

E o que significa APP?

Representa a finalidade das APPs, qual seja a proteção do solo e das matas ciliares. Essa vegetação tem papel fundamental na proteção dos rios e reservatórios, vez que evita os assoreamentos e possíveis transformações negativas nos leitos, assegurando a alimentação dos lençóis freáticos.

Devido ao fato de tal função representar tamanha importância é que as APPs são áreas naturais intocáveis com severos limites de exploração. Estes limites são expressos em lei e, se contrariados, passíveis de sanção.

A princípio, o Código Florestal apresenta um rol taxativo das hipóteses em que são medidas as APPs. Esta classificação se dá em decorrência da metragem do curso d’água, a qual pode variar de 10 a 600 metros de largura, conforme determinado no art. 4º do Código.

Todavia, como mencionado no início do presente artigo, algumas leis municipais estipulam as metragens das APPS, pautadas em seus planos diretores e em suas constituições históricas e geográficas, as quais são características de cada município e que, tornam de difícil a aplicação generalizada das medidas propostas no referido Código.

E, em alguns casos, as duas leis entram em conflito, quando as metragens das APPs são ajustadas em valores diferentes.

Então surge a dúvida, qual lei aplicar?

Um dos princípios que norteia o direito ambiental é o Princípio da Prevenção o qual versa acerca da necessidade de prevenir os danos ambientais para que não seja necessário repará-los posteriormente[3].

Seguindo esta linha de raciocínio, é possível assimilar que a lei que for mais restritiva, ou seja, aquela na qual a APP for maior, estará preservando mais o meio ambiente e estará em consonância com os princípios defendidos pelo direito ambiental. Logo, necessitará de pequeno ou nenhum reparo, caso seja constatado pelo órgão fiscalizador que outra lei deveria ser a aplicada.

Sendo assim, caro empreendedor, se, por ventura você se deparar com uma situação de conflito de normas, pense no que seria melhor para o meio ambiente, haja vista que, na hora da fiscalização, será o pensamento que o fiscal terá.

E, se houver qualquer dúvida no caminho, conte com a assessoria jurídica especializada da Verde Ghaia para entender melhor sobre o assunto[4].


[1]      Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] Planalto. Lei nº 12.651, de maio de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm>. Acesso em Outubro de 2018.

[3] Info Escola. Princípios do Direito Ambiental. Disponível em: <https://www.infoescola.com/direito/principios-do-direito-ambiental/>. Acesso em Outubro de 2018.

[4] FONTES: Eco. O que é uma Área de Preservação Permanente. Disponível em: <https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/>. Acesso em Outubro de 2018.

Conjur. Municípios devem decidir sobre APPs, dizem especialistas. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-abr-16/municipios-autonomia-definicao-apps-dizem-especialistas>. Acesso em Outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: Klimanatur ali. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP (LEI 4771/1965). Disponível em: <http://www.klimanaturali.org/2013/07/area-de-preservacao-permanente-app.html>. Acesso em Outubro de 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Área de Preservação Permanente, Área de Reserva legal, metragem da sua APP, o que é APPLeave a Comment on Qual deve ser a metragem da sua APP?
.entry-footer -->

Novo procedimento para realizar a renovação do Registro Anual e Certificado de Registro

O novo procedimento para emissão e pagamento do DAE para realizar a renovação do Registro Anual de 2018 e emissão do Certificado de Registro, estabelecidos pela SEMAD e IEF.

O novo procedimento é estabelecido através da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.700, de 04 de outubro de 2018, e da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018, que menciona sobre a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Para realizar renovação do Registro Anual de 2018, e a emissão do Certificado de Registro, estabelece[1]:

O processo de emissão do Documento de Arrecadação – DAE:

Para realizar a emissão do Documento de Arrecadação, relativo á renovação de Registro Anual de 2018, que estiverem registradas de maneira correta nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659/2012, Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012 e Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394/2016, para pessoas físicas e jurídicas, necessitará o contribuinte:

  • Acessar o endereço eletrônico: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action
  • Ao localizar o campo ‘’Tipo de Identificação’’, mencionará seu CPF, se for pessoa física, e em caso de pessoa jurídica o CNPJ, logo após no campo ‘’Identificação’’, irá digitar CPF ou CNPJ, de acordo com o caso, sem utilizar os pontos e traços na digitação.
  • Em relação ao campo ‘’Órgão Público’’, irá selecionar o IEF – Instituto Estadual de Florestas, e em seguida, no campo ‘’Serviço de Órgão Público’’, irá mencionar, de acordo com seu caso, o item ‘’Cadastro Atividades Ligadas a Flora’’, ou, ‘’Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática’’.
  • Depois de preencher todos os campos, que estão presentes nos ‘’Documentos de Arrecadação – Receita Órgãos Estaduais’’, deverá clicar em ‘’continuar’’, para poder dar continuidade ao processo de emissão do DAE, de forma on-line.
  • Se caso, não aparecer automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, deverá o contribuinte preencher e selecionar o Município, ainda no campo de ‘’Identificação do Contribuinte’’.
  • Na sequência, irá para o campo ‘’Dados da Receita’’, e seguirá para o campo ‘’Data Pagamento’’, que indicará, de maneira obrigatória, a data limite que será 31 de outubro de 2018.
  • No campo ‘’Valores a Recolher’’, irá localizar o item ‘’ Valor da Receita’’, irá preencher o valor de acordo com que dispõe os anexos II da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.700, de 04 de outubro de 2018, e Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018.
  • O Contribuinte, com o intuito de individualizar o DAE e possibilita-lo o reconhecimento do pagamento pelo órgão ambiental, no campo ‘’Outras Informações’’, deve mencionar no item ‘’Informações completares’’, o seguinte:
  • Renovação de Registro 2018’’.
  • A descrição da Categoria, de acordo com o Anexo II da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.700, de 04 de outubro de 2018, e da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018.
  • Por fim, deverá clicar em ‘’Continuar’’, e depois em ‘’Emitir DAE PDF’’, para realizar a emissão do DAE.

O processo realizado, é valido apenas para a concretização do pagamento de valores relacionado à renovação anual do cadastro apenas para o exercício do ano de 2018.

Caso queira realizar outros quesitos da renovação anual de cadastro, deverá ir ao Núcleo de Cadastro e Registro – Nucar, na unidade correspondente ao seu munícipio responsável pelo atendimento.

 O Processo para a solicitação a emissão do Certificado de Registro:

Logo após a realização da emissão e pagamento do DAE, deve o contribuinte solicitar a emissão do Certificado de Registro, por via de correio eletrônico ou pode ser pessoalmente, na unidade correspondente do NUCAR, em seu Município. Irá apresentar o DAE, quitado corretamente até o dia 14-12-2018, que é a data limite.

Ao receber a posse do DAE, o NUCAR irá analisar toda documentação, com base no que foi preenchido no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet, e irá comprovar a veracidade das informações que estão presentes no documento.

Se ocorrer a desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, poderá o contribuinte fundamentar processo de restituição do valor pago de maneira indevida no sítio eletrônico da SEF.


[1] Willian Freire Advogados Associados. Resolução conjunta SEMAD/IEF Nº2.701, de 04 de outubro de 2018. Disponível em:< http://williamfreire.com.br/periodicos/diario-ambiental/resolucao-conjunta-semadief-no-2-701-de-04-de-outubro-de-2018/>. Acesso em outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: SindiFisco Acre. Disponível em:<http://sindifisco-ac.org.br/importante/importante/>. Acesso em outubro nde 2018.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Certificado de Registro, Novo procedimento para realizar renovação do Registro Anual, Novo procedimento renovar Registro AnualLeave a Comment on Novo procedimento para realizar a renovação do Registro Anual e Certificado de Registro
.entry-footer -->

Navegação por posts

Publicações mais antigas

Posts recentes

  • Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM
  • Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer
  • Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
  • Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo
  • Prazos processuais do IBAMA por conta da pandemia

Comentários

  • Comunicação em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Gilson Silveira Ribeiro em Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?
  • Comunicação em Informativo Jurisprudencial: Horas extras e intervalo para o café
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?
  • Comunicação em Logística Reversa: Qual a importância para sua organização?

Arquivos

  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015

Categorias

  • Gestão de Risco Legal

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Notícias e
Artigos

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

Avaliação de Conformidade e Operação em barragens -PAEBM

20 de janeiro de 2021

Por Juliana Amora[1] Publicada a Resolução da ANM sobre Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do […]

Continuar lendo
Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 15 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução nº […]

Continuar lendo
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

23 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovado pela Câmara dos […]

Continuar lendo
Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

Entra em vigor Logística Reversa de São Paulo

21 de dezembro de 2020

Por Juliana Amora[1] No dia 01 de outubro de 2020, a cidade de São Paulo/SP […]

Continuar lendo
Leia mais
newsletter risco legal

NEWSLETTER
RISCO LEGAL

Receba nossas novidades:

Verde Ghaia Risco Legal

Av. Raja Gabaglia, nº 555, Cidade Jardim,
Belo Horizonte / MG – CEP: 30380-103

(31) 2127-9137

    Links úteis
  • Biblioteca VG
  • ABNT
  • ISO
  • soGI8
  • Deivison Pedroza
  • Palestrantes Famosos
  • FutureLegis
    O Grupo
  • Verde Ghaia Grupo
  • VG Resíduos
  • Consultoria Online
  • Instituto Oksigeno
  • VG Risco Legal
  • VG Bio Energia
    Certificações
  • ISO 9001
  • ISO 14001
  • ISO 22000
  • OHSAS 18001
  • Migração ISO 9001 versão 2015
    Franquias
  • Norte Fluminense - RJ
  • Central Mineira - MG
  • Porto Alegre - RS
  • Guarulhos - SP
  • Recife - RE
  • Dourados - MS
  • Campinas - SP
  • Serra - ES
  • Ilhéus - BA
    Regional SP
  • Av Brigadeiro Luiz Antônio, n° 2909, Sala 64/65, Jardim Paulista/SP - CEP: 01401-000

© Copyright 2018 - Grupo Verde Ghaia - Todos os direitos reservados.