Por Julia Lourenço[1]
A Lei nº 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e instituiu a Licença Ambiental como um instrumento tutelador ambiental.
Política da Licença Ambiental
Em seu artigo 10 a política relata: Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011).
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que as empresas devem seguir para obter a licença ambiental. Neste sentido, as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, e que se enquadram num rol taxativo listado no anexo da norma, precisam da licença ambiental para implementação e operação de suas ações.
Resolução do CONAMA
A Resolução CONAMA nº 237/97, em complemento, é mais específica que a PNMA e, além de determinar o ramo de atividades que necessitam da licença ambiental, indica os os trâmites atrelados ao licenciamento ambiental e a licença propriamente dita.
A licença ambiental é um documento com prazo de validade, em que o órgão ambiental mencionará regras, restrições, condições e medidas a serem seguidas pela empresa para realizar o controle ambiental[2]. Existem três tipos de licença ambiental diferentes, e são elas: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO.
Fases do Licenciamento Ambiental
A LP é a primeira fase do licenciamento ambiental, ela prevê os requisitos iniciais, básicos para as próximas etapas do licenciamento, a LP informa sobre a possibilidade da concepção e da localidade da empresa.
Já a LI concede a autorização da instalação e a atividade, de acordo com aquilo que será estabelecido pelo Órgão Ambiental competente para concessão do licenciamento, nessa fase contém as medidas de controle ambiental e suas ressalvas. Na LI terá os requisitos [3]que estabeleceram como o a empresa deverá ser implementada.
A LO, após a verificação da LP e da LI, concede o funcionamento da atividade, e contém as formas de controle ambiental e seus requisitos, e caso seja necessário o que o que precisa para sua desativação
O poder público é representado por órgãos ambientais, e esses órgãos irão realizar o controle das atividades ambientais da empresa, a fim de evitar as causas, ou minimizar a degradação ambiental.
O controle feito pelo órgão ambiental tem o objetivo de analisar várias questões, como a emissão de poluente, a geração dos resíduos sólidos, emissão de ruídos, tudo visando a preservação do meio ambiente. Dentre os órgãos ambientais atrelados ao processo de licenciamento ambiental, pode-se citar:
- No âmbito federal um dos órgãos responsáveis é o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- No âmbito estadual as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente são os órgãos responsáveis; e
- No âmbito municipal são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando existentes[4].
Além da PNMA e da Resolução CONAMA nº 237/97, em se tratando de licenciamento e licença ambiental, importante também conhecer a Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (regulamentação do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal).
Nesta toada, pertinente mencionar que caso a empresa exerça atividade que necessite de licença ambiental, mas não possua, esta está passível da aplicação de sanções previstas em lei e punições relacionadas, em especial, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Devido a isso, todo empreendedor deve se manter atento em relação a necessidade de obter a licença ambiental.
Nesse sentido, o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, que resulta na concessão da licença ambiental, é, por deveras um processo multidisciplinar que precisa ser conduzido por uma equipe técnica jurídica especializada.
Deste modo, caso sua empresa precise de assessoria especializada para a obtenção de licença ambiental, a equipe da Verde Ghaia está apta a assessorá-lo.
[1] Julia Batista Lourenço é estagiária, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.
[2] JUSBRASIL. O que é e para que serve a licença ambiental. Disponível em:<https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/529152971/o-que-e-e-para-que-serve-a-licenca-ambiental>. Acesso em novembro de 2018.
[3] MATANATIVA. O que é licenciamento ambiental e quais são suas modalidades? Disponível em:<http://www.matanativa.com.br/blog/licenciamento-ambiental-e-suas-modalidades/.> Acesso em novembro de 2018.
[4] MMA.GOV. Manual de Licenciamento Ambiental. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf>. Acesso em novembro de 2018.
FONTE IMAGEM: CMBCONSULTORIA. Licenciamento ambiental. Disonível em:<http://www.cmbconsultoria.com.br/licenciamento-ambiental/>. Acesso em novembro de 2018.
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