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Mês: novembro 2018

Aumenta o número de casos de morte por Produtos Químicos Tóxicos

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), relata que um trabalhador morre a cada 30 segundos devida a exposição a produtos tóxicos.

Os esforços dos Governos e empresas devem aumentar para proteger os trabalhadores, seus famílias e comunidades, contra a exposição a produtos químicos tóxicos.

Relata Baskut Tuncak, relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias tóxicas, que essa questão deve ser considerada como uma forma de exploração, por ser uma crise de saúde global. Diz ainda que, ninguém deve ter seus direitos humanos básicos restritos devido ao trabalho que realiza[1].

O especialista da ONU, Tuncak, completou que as pessoas que mais sofrem com essa exposição são os de vulnerabilidade social, que são as crianças, mulheres, idosos, pessoas com alguma deficiência, trabalhadores migrantes e pessoas com baixa renda.

A insegurança econômica dos trabalhadores é constantemente explorada, acrescenta o especialista.

Os trabalhadores migrantes que estão irregulares, ou não possuem documentos, estão em grande risco de exploração por seus empregados, que procuram se beneficiar da concorrência desleal.

O especialista Tuncak, verifica a situação desses trabalhadores expostos as substâncias tóxicas de todo o mundo. Sugere 15 princípios com objetivo de ajudar Estados, empresas, instituições a proteger e respeitar os trabalhadores, em combate a exposição das substâncias tão prejudiciais à saúde[2].

Governo e empresas devem se preocupar com essa questão, pois tem o dever e responsabilidade de proteger os direitos dos trabalhadores, e garantir sua segurança no trabalho.


[1] NACOESUNIDAS. Um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo por exposição a substancias toxicas.  Disponível em: <https://nacoesunidas.org/um-trabalhador-morre-a-cada-30-segundos-no-mundo-por-exposicao-a-substancias-toxicas-diz-onu/.> Acesso em novembro de 2018.

[2] REVISTACIPA. Um trabalhador morre a cada 30 segundos no mundo por exposição a produtos químicos, diz ONU. Disponível em:< http://revistacipa.com.br/um-trabalhador-morre-cada-30-segundos-no-mundo-por-exposicao-produtos-quimicos-toxicos-diz-onu/.> Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: SEGUTANCADOTRABALHONWN. Etapas de prevenção para agentes químicos. Disponível em:<https://segurancadotrabalhonwn.com/etapas-de-prevencao-para-agentes-quimicos/>. Acesso em novembro de 2018.

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Verde Ghaia é premiada pela Revista Exame de Sustentabilidade

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Guia Exame de Sustentabilidade premia Verde Ghaia como Melhor Empresa no Setor de Consultoria, Gestão e T.I

Na última quinta-feira (dia 22 de novembro) ocorreu em São Paulo o EXAME Fórum Sustentabilidade. O objetivo do evento foi propor uma manhã de debates sobre planejamentos sustentáveis, bem como reconhecer algumas empresas que demonstraram excelentes resultados, baseadas em princípios de respeito ao meio ambiente e responsabilidade social, conforme divulgado no Guia Exame de Sustentabilidade. [1]

Ao se inscreverem, gratuitamente, para participar da publicação do Guia, as empresas envolvidas automaticamente forneceram dados para que fosse produzido, também de forma gratuita, um relatório de desempenho de suas atividades.

Este relatório, elaborado pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (GVces), poderia ser acessado pelos participantes e encarado como vantagem para que cada empresa entendesse quais pontos poderiam ser melhorados em sua performance, mesmo que não figurasse entre as melhores no Guia.

É com base nas citadas informações, também, que as empresas foram classificadas e agrupadas para que houvesse a premiação por setor, além de uma premiação geral, a qual conferia o título de Empresa Sustentável do Ano.

Faz-se importante ressaltar que figurar no plano das empresas premiadas significa receber o reconhecimento público do mais consagrado prêmio de sustentabilidade empresarial do Brasil, o que coloca as escolhidas em posição de destaque no cenário nacional[2].

Dessa forma, também relevante evidenciar que, dentre as empresas contempladas, a Verde Ghaia recebeu o prêmio de Melhor Empresa no Setor de Consultoria, Gestão e T.I, o que demonstra a crescente importância desse ramo de atividade e a excelência da empresa no tocante à sustentabilidade[3].


[1] EXAME. EXAME premia hoje as empresas que se destacam em sustentabilidade. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/negocios/exame-premia-hoje-as-empresas-que-se-destacam-em-sustentabilidade/>. Acesso em novembro de 2018.

[2] EXAME. Inscrições encerradas para o Guia EXAME de Sustentabilidade 2018. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/especiais/sustentabilidade/>. Acesso em novembro de 2018.

[3] EXAME. As empresas premiadas pelo Guia EXAME Sustentabilidade 2018. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/negocios/as-empresas-premiadas-pelo-guia-exame-sustentabilidade-2018/>. Acesso em novembro de 2018.

Fonte Imagem: Verde Ghaia. Prêmio Exame Sustentabilidade – 2018-04. Disponível em: <https://www.verdeghaia.com.br/blog/verde-ghaia-e-premiada-no-guia-exame-de-sustentabilidade-mais-uma-vez/premio-exame-sustentabilidade-2018-04/>. Acesso em novembro de 2018.

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Empresas de 19 setores foram premiadas pelo Guia Exame Sustentabilidade 2018

O evento foi realizado em São Paulo, no dia 22 de novembro de 2018, reuniu especialista, autoridades e líderes de várias empresas, para conversar sobre os melhores caminhos para alcançar lucro com a responsabilidade social e ambiental[1].

A maior pesquisa de sustentabilidade corporativa do país é realizada pela edição do Guia Exame de Sustentabilidade de 2018, e revela 77 empresas-modelo em diversos setores da economia.

Dentre as 77 empresas-modelo, algumas obtiveram significativo destaque, pois alcançaram uma pontuação além da média no questionário realizado pela equipe técnica da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo[2].

O Guia Exame Sustentabilidade 2018 também mostra as empresas com boas práticas em 10 categorias que envolvem a sustentabilidade no mundo dos negócios.

As organizações participantes e premiadas são exemplos de como lucrar com a responsabilidade social e ambiental.

As empresas premiadas e suas categorias foram:

EMPRESA SUSTENTÁVEL DO ANO:

Enel Brasil

PME MAIS SUSTENTÁVEL DO ANO:  

Termotécnica

PRÊMIOS POR SETORES DA ECONOMIA:

Agronegócios – Coruripe

Autoindústria – Baterias Moura

Bens de Capital – Weg

Bens de Consumo – Grupo Boticário

Consultoria, Gestão e TI – Verde Ghaia

Construção Civil – Newinc

Eletroeletrônicos – Siemens

Energia – Enel Brasil

Farmacêutico – Eurofarma

Hotelaria e Turismo – Grupo Cataratas

Infraestrutura – Aegea

Instituições Financeiras – Itaú Unibanco

Mineração, Siderurgia e Metalurgia – ArcelorMitta

Papel e Celulose – Fibria

Químico – Termotécnica

Saúde – Laboratório Sabin

Telecomunicações – Algar Telecom

Varejo – Lojas Renner

PRÊMIOS POR CATEGORIA TEMÁTICA:

  1. Direitos humanos – Basf
  2. Governança da sustentabilidade – Whirlpool
  3. Relações com a comunidade – EDP
  4. Gestão de fornecedores – Nestlé
  5. Gestão da água – Banco do Brasil
  6. Gestão da biodiversidade – L’Oréal
  7. Gestão de resíduos – Santos Brasil
  8. Mudanças climáticas – Itaú Unibanco
  9. Relação com os clientes – Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre
  10. Ética e transparência – Eletropaulo

O grupo Verde Ghaia, recebeu o prêmio de melhor empresa no ramo de consultoria, gestão e T.I, são setores que estão avançando cada vez mais no ramo da economia. O prêmio recebido é de suma importância para empresa, que preza pelos seus valores e ideais em todos setores que atua.


[1] EXAME. ABRIL. Exame premia hoje as empresas que se destacam em sustentabilidade. Disponível em:<https://exame.abril.com.br/negocios/exame-premia-hoje-as-empresas-que-se-destacam-em-sustentabilidade/>. Acesso em novembro de 2018

[2] EXAME.ABRIL. As empresas premiadas pelo guia exame sustentabilidade 2018. Disponível em:<https://exame.abril.com.br/negocios/as-empresas-premiadas-pelo-guia-exame-sustentabilidade-2018/>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: INSTITUTOECOACAO. Guia exame 2014 as empresas nas categorias sustentaveis. Disponível em:<http://institutoecoacao.blogspot.com/2014/11/guia-exame-2014-as-10-empresas-com.html>. Acesso em novembro de 2018.

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Relatório do WWF alerta sobre contaminação por mercúrio na Amazônia

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Você sabia que a Amazônia é um dos maiores sistemas fluviais do planeta? Sabia também, que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio é “uma das dez substâncias químicas que representam a maior preocupação de saúde pública”? E por que uma coisa teria relação com a outra?

Segundo o relatório divulgado pelo WWF na última segunda-feira (19 de novembro), durante a 2ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre mercúrio, ocorrida em Genebra (Suíça), a Amazônia está enfrentando uma questão muito preocupante com a contaminação de mercúrio em seus rios.

Além disso, conforme a OMS, mais de 1,5 milhão de pessoas foram afetadas até o momento com a poluição, causada pelo uso de mercúrio, de águas e, consequentemente, de plantas e animais. Segundo Jordi Surkin, diretor da Unidade de Coordenação da Amazônia no WWF, “…as vítimas mais vulneráveis ​​são os povos indígenas e comunidades locais, além de milhares de espécies únicas desse bioma”.

O estudo alerta para a urgência na redução do uso da referida substância nas atividades de mineração de ouro tanto em pequena (artesanal) quanto em larga escala, uma vez que o mercúrio é utilizado para purificar o metal precioso.

Desta forma, se medidas de combate não forem colocadas em prática, é provável que a tendência mundial de redução das espécies de água doce, de 83% desde 1970, seja irreversível na Amazônia.

Sendo assim, com a finalidade de promover as ações de combate à contaminação sugeridas pelo relatório, o WWF criou a Aliança Regional para uma Amazônia Livre de Mercúrio, a qual reúne representantes do governo, de comunidades indígenas e pesquisadores[1].


[1] WWF. Mercúrio tóxico envenena a Amazônia. Disponível em <https://www.wwf.org.br/informacoes/?68585/Mercrio-txico-envenena-a-Amaznia>. Acesso em novembro de 2018.

Fonte Imagem: Globo Ecologia. Mercúrio utilizado no garimpo causa contaminação no solo e em pessoas. Disponível em: <http://redeglobo.globo.com/globoecologia/noticia/2013/09/mercurio-utilizado-no-garimpo-causa-contaminacao-no-solo-e-em-pessoas.html>. Acesso em novembro de 2018.

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O que é o eSocial? O que devo saber a respeito?

Por Maria Rossi[1]

Caro empreendedor, você já ouviu falar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)? Está familiarizado com o sistema? No presente artigo elucidaremos algumas dúvidas frequentes quanto a este tema.

Compreendendo o que é o e-Social

Primeiramente é preciso esclarecer que o eSocial é um Sistema de unificação de informações trabalhistas e não uma nova regência tributária, confusão essa feita por muitas pessoas.

Trata-se então de um banco de dados, instaurado pelo Decreto nº 8373/2014, que tem como objetivo facilitar a comunicação entre os empregadores e o Governo no sentido de unificar as informações sobre os trabalhadores, como por exemplo aviso prévio, vínculo empregatício, folha de pagamento, FGTS, entre outras obrigações relevantes.

Com o Sistema, o preenchimento excessivo de formulários presenciais e a prestação de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários fica simplificado, haja vista que todos estes documentos são compilados em apenas uma plataforma, reduzindo a burocracia aos empregadores.

Essa iniciativa é uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho (MTB), da Caixa Econômica Federal e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as entidades que recebem toda essa documentação mencionada, exatamente para alcançar a diminuição da redundância de informações, e, consequentemente a otimização do cumprimento das obrigações do empregador.

Mas como opera o sistema?

Os empreendedores devem, periodicamente, como já é de praxe, prestar as informações requeridas pelas entidades acima citadas, por meio da plataforma do eSocial. Dessa forma, todos os dados são compilados e divididos para que cada setor responsável possa registrar.

E se os empregadores não fornecerem as informações necessárias pelo eSocial, ou seja, se não aderir ao Sistema?

As penalidades previstas para quem não aderir ao eSocial são as mesmas para aqueles que não cumprem com as obrigações (como por exemplo, multas), haja vista que as informações não chegarão aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Então o eSocial beneficia apenas os empregadores?

De forma alguma. Com o advento do Sistema, os empregados têm maior segurança de que as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores estão de fato sendo realizadas.

Sendo assim, o Sistema é claramente benéfico para todos os envolvidos. Seja para o empregador, que agora tem maior facilidade na protocolização de documentos devidos aos órgãos responsáveis, quanto para estas entidades, as quais receberão os documentos de forma mais organizada e setorizada, sem que haja redundância de informações, e para o empregado que tem maior segurança de que seus direitos estão garantidos[2].

Ainda tem dúvidas? Conte com a assessoria jurídica especializada da Verde Ghaia para entender melhor sobre o assunto!


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] Portal eSocial. Conheça o eSocial. Disponível em: <http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o>. Acesso em novembro de 2018.

Fonte Imagem: Doméstica Legal. Gestão do eSocial. Disponível em:<http://www.domesticalegal.com.br/servico/regularizacao-trabalhista-e-rescisao-de-domesticas/cadastro-emissao-guias-esocial/>. Acesso em novembro de 2018.

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É possível realizar a conversão de multas ambientais em prestação de serviços?

Por Julia Lourenço[1]

A lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), em seu artigo 72, parágrafo 4º,  trata sobre a possibilidade da conversão de multas ambientais em serviço de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

Não obstante a referida possibilidade, apenas com a edição do Decreto nº 9.179/17 o assunto foi devidamente regulamentado. Com a publicação do referido Decreto fora instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidos por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnam[2].

Sabe-se que muitas vezes as multas não são pagas por ausência de recursos financeiros. Desta forma, ao possibilitar que haja a conversão das multas em serviços é uma forma de estimular a efetivação do pagamento de maneira célere.

Modalidades de Conversão de Multas

Existem duas modalidades de conversão de multas por serviços ambientais, quais sejam: direta e indireta[3].

Na modalidade direta o infrator terá que preparar um projeto que será mostrado ao órgão ambientar para análise e aprovação, caso não consiga finalizar no prazo correto, deverá solicitar a prorrogação do mesmo ou então optar pela via indireta.

Na modalidade direta o IBAMA prepara um formulário com todas as informações que devem conter o projeto, e haverá um desconto de 35% no valor da multa[4].

Já na modalidade indireta o autuado será encarregado de adquirir uma cota em projetos que serão escolhidos pelo IBAMA, e o desconto para aqueles que optarem por essa modalidade será de 60% no valor da multa.

Independente da escolha em relação a modalidade, serão estabelecidas por meio de um termo de compromisso as obrigações do autuado e do órgão ambiental, que será feito conjuntamente por ambos.

Os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos seguintes objetivos:

(i) recuperação de:

  1. a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
  2. b) de processos ecológicos essenciais;
  3. c) de vegetação nativa para proteção; e
  4. d) de áreas de recarga de aquíferos; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;

(ii) monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;

(iii) mitigação ou adaptação às mudanças do clima;

(iv) manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;

(v) educação ambiental; ou

(vi) promoção da regularização fundiária de unidades de conservação. Conforme estabelece o artigo 140, do decreto nº 9.179/17[5].

Sendo assim, a conversão das multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente é uma forma de aumentar a efetividade dos processos administrativos ambientais.

Se você deseja saber mais sobre a conversão das multas, conte com a assessoria jurídica da Verde Ghaia para melhor entendimento do assunto.


[1] Julia Lourenço é estagiária, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2]IBAMA.GOV. Conversão de multas. Disponível em:<https://www.ibama.gov.br/conversaodemultas.>Acesso em novembro de 2018.

[3] CONJUR. A conversão do valor da multa em prestação de serviços ambientais. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2018-jun-22/opiniao-conversao-multa-prestacao-servicos-ambientais.>. Acesso em novembro de 2018. Acesso em novembro de 2018.

[4] CONJUR. A conversão do valor da multa em prestação de serviços ambientais. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2018-jun-22/opiniao-conversao-multa-prestacao-servicos-ambientais.>. Acesso em novembro de 2018. Acesso em novembro de 2018.

[5] PLANALTO. Decreto nº 9.179, de 27 de setembro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9179.htm>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: GAZETAPOVO. Possibilidade de conversão das multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Dispinível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/blogs/giro-sustentavel/possibilidade-de-conversao-das-multas-ambientais-em-servicos-de-preservacao-melhoria-e-recuperacao-do-meio-ambiente/>. Acesso em novembro de 2018

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CONAMA estabelece padrões para monitoramento da qualidade do ar

Novos padrões são estabelecidos pelo CONAMA para realizar o monitoramento da qualidade do ar.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu novas formas para realizar a medição da qualidade do ar, que servirá para o monitoramento da poluição no país. Tais regras estão presentes na Resolução CONAMA nº 491, de 21-11-2018.

A resolução foi divulgada no dia 21 de novembro de 2018, no Diário Oficial da União, e a partir dessa data passa a vigorar os padrões atualizados para a etapa de implementação, que é a primeira etapa, a de Padrão Intermediário 1 (PI-1).[1]

A fase PI-1 determina que o nível de partículas com o tamanho de 10 micrômetros (MP10) que se encontram no ar, não poderá exceder 120 µg/m³ em 24 horas, e em relação aos materiais até 2,5 (MP2,5), não excederam os 60 µg/m³ em 24 horas[2].

Se o nível de poluentes MP10 alcançar a quantidade de 250 µg/m³, já entra em estado de atenção, se chegar a 420 µg/m³, o estado será de alerta, e se for de 500 µg/m³, será considerado como estado de emergência.

As etapas seguintes observarão os planos de monitoramento de emissões atmosféricas e particularidades do ar, realizados pelos órgãos estaduais e distritais.

Os modelos de qualidade do ar, no Brasil, são determinados pela nova Resolução CONAMA nº 491/2018, que substituiu a anterior (Resolução CONAMA nº 31/1990)[3].

A nova resolução determina que o padrão de qualidade do ar é uma das ferramentas de gestão da qualidade do ar indicado como valor de concentração de um poluente particular na atmosfera, relacionado a um espaço de tempo da exposição, com objetivo de preservar o meio ambiente e a população em relação aos riscos causados através da poluição atmosférica[4].

O Diário Oficial da União (DOU) também divulgou a atual fase do Programa de Poluição do Ar através dos Veículos Automotores, focada em veículos pesados. Essa fase irá valer no ano de 2022 para modelos novos, e em 2023 para o restante dos modelos[5].


[1] G1.GLOBO. Conama estabelece novos padrões para controle da qualidade do ar. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2018/11/21/conama-estabelece-novos-padroes-para-controle-da-qualidade-do-ar.ghtml>. Acesso em novembro de 2018.

[2] GSNOTICIAS. Conama estabelece novos padrões para controle da qualidade do ar. Disponível em: <http://www.gsnoticias.com.br/noticia-detalhe/agro-e-meio-ambiente/conama-estabelece-novos-padroes-controle-da-quali>. Acesso em novembro de 2018

[3]MMA.GOV. Padrões de qualidade do ar. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/qualidade-do-ar/padroes-de-qualidade-do-ar.html>. Acesso em novembro de 2018.

[4] MMA.GOV. Padrões de qualidade do ar. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/qualidade-do-ar/padroes-de-qualidade-do-ar.html>. Acesso em novembro de 2018.

[5]G1.GLOBO. Conama estabelece novos padrões para controle da qualidade do ar. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2018/11/21/conama-estabelece-novos-padroes-para-controle-da-qualidade-do-ar.ghtml>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: SERCEL. Saiba como melhorar a qualidade do ar da sua casa. Disponível em:<http://www.sercel.com.br/blog/ar-condicionado/saiba-como-melhorar-a-qualidade-do-ar-da-sua-casa.html>. Acesso em novembro de 2018.

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Ciclovia: geradora de energia é testada na Alemanha

Uma ciclovia localizada no bairro Liblar, em Erfstadt/Alemanha, entre plantações e casas, já possui a placa “Inauguração da primeira rota solar da Alemanha”.

O sistema possui pastilhas feitas de vidro protuberante que criam um tapete no asfalto. O criador do mecanismo Donald Müller-Judex, retrata que a ciclovia tem 35 anos, e tem vários desníveis entre as raízes das árvores que possuem o local, diz ainda que foram cobrindo o asfalto com as pastilhas, para formar o sistema gerador de energia.

As pastilhas possuem 10 por 10 centímetros cada, é uma célula solar ligadas umas às outras eletricamente e de maneira mecânica, e formam uma flexível camada, e dispõe também de uma camada de borracha com objetivo de neutralizar o som, ligando o tapete a parte inferior da ciclovia.

Não será necessário que a administração da cidade gaste para realizar a limpeza da ciclovia durante o inverno, do gelo e neve que acumular, pois a pista possui um mecanismo de auto descongelamento por meio da eletricidade que ela mesma produz. E o que sobra da energia pode ser utilizada pelos moradores da região. Müller-Judex diz que com esse mecanismo poderá ser gerado de 15 mil quilowatt-hora (kWh) por ano da energia.

Vai precisar de um tempo para analisar o mecanismo implementado, e analisar os rendimentos e resultados, além do que precisa saber se o sistema resistirá a geada, sujeira e ao peso que estará submetido pelo trânsito.

Alguns aspectos do sistema não conseguem ser testadas nos laboratórios, por exemplo, se a superfície será auto limpante, devido a sujeira que poderá acumular, só poderá ser analisada essa questão com tempo de funcionamento do sistema.

O modelo-piloto possui 90 metros de extensão e aproximadamente 200 metros quadrados, e teve um valor de 800 mil euros, foi financiada pelo governo alemão através da Iniciativa Nacional para a Proteção do Clima.

A ministra da Alemanha Syenja Schulze, afirma que está realizada com o feito, e que é uma grande inovação ambiental[1].


[1] AMBIENTE BRASIL. Alemanha testa ciclovia geradora de energia solar. Disponível em: <http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2018/11/20/148565-alemanha-testa-ciclovia-geradora-de-energia-solar.html>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: DW. Alemanha testa ciclovia geradora de energia solar. Disponível em:<https://www.dw.com/pt-br/alemanha-testa-ciclovia-geradora-de-energia-solar/a-46362412>. Acesso em novembro de 2018.

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Quando e por que devo me preocupar com em possuir Licença Ambiental?

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Por Julia Lourenço[1]

A Lei nº 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA  e instituiu a Licença Ambiental como um instrumento  tutelador ambiental.   

Política da Licença Ambiental

Em seu artigo 10 a política relata: Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011).

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que as empresas devem seguir para obter a licença ambiental. Neste sentido, as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, e que se enquadram num rol taxativo listado no anexo da norma, precisam da licença ambiental para implementação e operação de suas  ações.

Resolução do CONAMA

A Resolução CONAMA nº 237/97, em complemento, é mais específica que a PNMA e, além de determinar o ramo de atividades que necessitam da licença ambiental,  indica os  os trâmites atrelados ao licenciamento ambiental e a licença propriamente dita.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade, em que o órgão ambiental mencionará regras, restrições, condições e medidas a serem seguidas pela empresa para realizar o controle ambiental[2]. Existem três tipos de licença ambiental diferentes, e são elas: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO.

Fases do Licenciamento Ambiental

A LP é a primeira fase do licenciamento ambiental, ela prevê os requisitos iniciais, básicos para as próximas etapas do licenciamento, a LP informa sobre a possibilidade da concepção e da localidade da empresa.

Já a LI concede a autorização da instalação e a atividade, de acordo com aquilo que será estabelecido pelo Órgão Ambiental competente para concessão do licenciamento, nessa fase contém as medidas de controle ambiental e suas ressalvas. Na LI terá os requisitos [3]que estabeleceram como o a empresa deverá ser implementada.

A LO, após a verificação da LP e da LI, concede o funcionamento da atividade, e contém as formas de controle ambiental e seus requisitos, e caso seja necessário o que o que precisa para sua desativação

O poder público é representado por órgãos ambientais, e esses órgãos irão realizar o controle das atividades ambientais da empresa, a fim de evitar as causas, ou minimizar a degradação ambiental.

O controle feito pelo órgão ambiental tem o objetivo de analisar várias questões, como a emissão de poluente, a geração dos resíduos sólidos, emissão de ruídos, tudo visando a preservação do meio ambiente. Dentre os órgãos ambientais atrelados ao processo de licenciamento ambiental, pode-se citar:

  • No âmbito federal um dos órgãos responsáveis é o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
  • No âmbito estadual as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente são os órgãos responsáveis; e
  • No âmbito municipal são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando existentes[4].

Além da PNMA e da Resolução CONAMA nº 237/97, em se tratando de licenciamento e licença ambiental, importante também conhecer a Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora  (regulamentação do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal).

Nesta toada, pertinente mencionar que caso a empresa exerça atividade que necessite de  licença ambiental, mas não possua, esta está passível da aplicação de sanções previstas em lei e punições relacionadas, em especial, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Devido a isso, todo empreendedor deve se manter atento em relação a necessidade de obter a licença ambiental.

Nesse sentido, o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, que resulta na concessão da licença ambiental, é, por deveras um processo multidisciplinar que precisa ser conduzido por uma equipe técnica jurídica especializada.

Deste modo, caso sua empresa precise de assessoria especializada para a obtenção de licença ambiental, a equipe da Verde Ghaia está apta a assessorá-lo.


[1] Julia Batista Lourenço é estagiária, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] JUSBRASIL. O que é e para que serve a licença ambiental. Disponível em:<https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/529152971/o-que-e-e-para-que-serve-a-licenca-ambiental>. Acesso em novembro de 2018.

[3] MATANATIVA. O que é licenciamento ambiental e quais são suas modalidades? Disponível em:<http://www.matanativa.com.br/blog/licenciamento-ambiental-e-suas-modalidades/.> Acesso em novembro de 2018.

[4] MMA.GOV. Manual de Licenciamento Ambiental. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: CMBCONSULTORIA. Licenciamento ambiental. Disonível em:<http://www.cmbconsultoria.com.br/licenciamento-ambiental/>. Acesso em novembro de 2018.

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Novas regras para o descarte de medicamentos

Decreto vem para estipular novas regras para o descarte de medicamentos

Durante o período de 19 de novembro a 19 de dezembro de 2018, estará disponível a consulta pública da proposta do decreto que pretende efetivar o sistema de logística reversa de medicamentos desprezados por consumidores.

Segundo o novo decreto, as farmácias teriam o dever de disponibilizar, em seus estabelecimentos, locais para descarte dos medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo, organizados de forma que haja pelo menos um ponto fixo para cada 30 mil habitantes.

Além disso, as fábricas farmacêuticas seriam responsáveis por realizar o transporte dos medicamentos rejeitados pelos consumidores, dos pontos de coleta até os locais de destinação adequada dos produtos.

Princípio norteador do Decreto

O princípio norteador do decreto em voga é a criação de um sistema que permita o desenvolvimento social e econômico relativo aos resíduos sólidos, visando, principalmente, a destinação ambiental correta.

No caso, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Saúde, pretende solucionar o problema do descarte de medicamentos por consumidores, visando exatamente alcançar este princípio.

Fora a lei em questão, é possível ressaltar vários projetos de lei que versam acerca da mesma temática, como por exemplo o PL nº 375/2016, que corre no Senado Federal, demonstrando a importância da discussão acerca deste assunto[1].

Trata-se de uma “tendência de mercado” que está sendo introduzida no âmbito farmacêutico, como em diversos outros, uma vez que a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS já elenca alguns resíduos passíveis de logística reversa.


A Verde Ghaia possui uma plataforma de resíduos que dá suporte nessa gestão. Venha nos conhecer! Acesse o site do VG Resíduos e saiba mais!


[1] Envolverde. Regras para descarte de medicamentos. Disponível em: <http://envolverde.cartacapital.com.br/regras-para-descarte-de-medicamentos/>. Acesso em novembro de 2018.

FONTE IMAGEM: Época. Medicamentos em xeque. Disponível em: <https://epoca.globo.com/saude/check-up/noticia/2017/06/medicamentos-em-xeque.html>. Acesso em novembro de 2018.

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