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Mês: março 2019

Compliance em Saúde e Segurança

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Passo a passo para um Compliance de Sucesso
Passo a passo para um Compliance de Sucesso

A Revolução Industrial que começou na Europa na segunda metade do século XVIII, em uma época em que a preocupação acerca da saúde e segurança do trabalhador era inexistente, só passou a ser sentida no Brasil, por volta da década de 30, e mesmo que em menor escala, em 1970 já tínhamos altos índices de acidentes, devido a inexistência de condições mínimas de trabalho, como a exposição excessiva ao calor, a falta de ventilação, a umidade e o uso de mão de obra infantil.

Ainda hoje, ocupamos o 4º lugar mundial no ranking de países que mais causam acidentes de trabalho, atrás de China, Índia e Indonésia, fazendo com que seja cada vez mais necessário o cumprimento das normas destinas a proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Legislação Brasileira

No nosso país, temos quatro marcos históricos no que se refere a saúde e segurança do trabalhador:

  • Decreto 3.724/1919, que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho;
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que começou a vigorar em 1973;
  • Aprovação das Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas através da Portaria 3.214/1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Promulgação da Constituição Federal em 1988, que institui direitos e garantias fundamentais a trabalhadores urbanos e rurais.

O que acontece caso eu deixe de cumprir alguma NR?

A palavra Responsabilidade significa, em sentindo amplo, o dever de responder por seus atos. Já tecnicamente, ocorre quando há violação do ordenamento jurídico, como por exemplo, quando uma NR é descumprida, podendo gerar os seguintes tipos de responsabilização:

1. Responsabilidade Administrativa
  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
  • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
2. Responsabilidade Trabalhista
  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Estabilidade provisória para empregados acidentados.
  • Ação civil pública.
  • Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
3. Responsabilidade Previdenciária
  • Ação Regressiva Acidentária (art. 120 da Lei nº 8.213/91).
4. Responsabilidade Civil

Quando houver lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível (art. 949 do CC):

  • Despesas com o tratamento médico.
  • Lucros cessantes até a alta médica.
  • Danos estéticos.
  • Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
5. Responsabilidade Tributária
  • Aumento da alíquota do SAT/FAP.
6. Responsabilidade Criminal
  • A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (art. 19, §2º, da Lei nº 8.213/91).
  • Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (art. 132 do CP).
  • Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (art. 129, §6º, do CP).
  • No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (art. 121 do CP).
7. Responsabilização do Empregado
  • A punição depende da empresa, da recorrência e do grau de periculosidade da ação, podendo variar de uma simples advertência a, até mesmo, uma demissão por justa causa.

“Art. 158. Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

Saiba como fazer análise de risco da sua Gestão, atendendo às NRs

Onde a Gestão de Compliance entra nessa história?

Como já vimos anteriormente, uma Gestão de Compliance eficiente é determinante para o sucesso da empresa, na medida em que melhora a imagem do empreendimento no mercado por conta do compromisso gerado pela organização de estar em conformidade com a leis, evitando que sanções sejam direcionadas a companhia pelo descumprimento do ordenamento jurídico, além de gerar um ambiente de trabalho mais seguro, que permite que os funcionários se concretizem diariamente.

Sendo assim, a empresa estará em Compliance em Saúde e Segurança, quando estiver cumprindo todas as regras destinadas a proteção da saúde e segurança do trabalhador no âmbito do seu ramo de atividade, como por exemplo, quando em uma obra da construção civil se faz obrigatório o uso de capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilização gratuita deste equipamento de proteção.

Gestão de riscos e compliance: Fortalecimento da imagem Empresarial


Quer saber como nós, da Verde Ghaia, podemos te ajudar? Fale conosco!

Escrito por Marina Maia, estagiária do Grupo Verde Ghaia no Departamento de Risco Legal, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e integrante dos seguintes projetos de extensão: “Auditoria em Recursos Hídricos” e “Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais”.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como fazer gestão de riscos, compliance, compliance sustentável, gestão de riscos, Pacto pela integridade, Pacto pela integridade e Compliance sustentável, PICS, Princípio da Governança, Princípio da Prestação de Contas, princípio da transparência, Sustentabilidade e a sua correlação com o PICSLeave a Comment on Compliance em Saúde e Segurança
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Quais os Procedimentos para investigação da corrupção e do suborno nas empresas?

Por Julia Lourenço[1]

A corrupção é um crime que tem ligação direta com o suborno, principalmente dentro das organizações. Podem ocorrem, por exemplo, através de incidentes como aceitação de presentes em troca de “favores”, oferta de dinheiro em situações ilegais, prestigiar um terceiro como “bônus”, entre outras práticas de suborno que podem gerar grandes problemas para as empresas, por serem ilegais e antiéticas.

Essas práticas ilegais podem sujar o nome da empresa e até mesmo arruinar de vez a organização, por isso os procedimentos para a investigação da corrupção e do suborno tem um significado enorme[2]. Isto porque, uma vez que uma empresa tem seu nome sujo no mercado, será muito difícil recuperar uma reputação limpa e longe desses problemas. Por isso, o procedimento contra a corrupção e suborno nas empresas, deve ser algo bem esclarecido para os funcionários, evitando assim, riscos que possam levar à graves situações.

Você sabe como investigar o suborno?

Primeiramente, a empresa deve esforçar-se para implementar os procedimentos a fim de evitar a ocorrência de situações ilegais e antiéticas como essas discutidas, e implementar a ISO 37001, que é o nosso principal tema de debate em todos os artigos a cerca dessa norma.

O principal caminho para realizar a investigação será:

1.Solicitar a apreciação da investigação de qualquer tipo de suborno, ou da violação da política antissuborno e código de conduta;

2.Solicitar a ação correta ao detectar condutas de suborno e corrupção;

3. Conceder poderes para investigação do suborno;

4.Auxiliar na investigação, oferecendo informações para melhor solução do problema, relatar acontecimentos suspeitos, e ficar atendo nessa questão;

5.Comunicar sobre os resultados da investigação para aplicação do compliance;

6. Solicitar que a investigação e todas as tratativas da mesma sejam confidenciais no momento de sua realização, para melhor apuração dos fatos, sem envolver terceiros[3];

Como proceder com investigação?

Essa investigação do suborno deverá necessariamente ser conduzida e solicitada por pessoas não envolvidas nessa tratativa[4]. Sendo assim, será uma forma eficaz de apurar o que ocasionou o suborno, as pessoas envolvidas, os parceiros envolvidos, e poder solucionar essa questão de uma maneira que não seja prejudicial a empresa e preservando a sua imagem.

Quais princípios seguir para evitar o suborno e a corrupção?

Se sua empresa, os funcionários e parceiros agir com cautela, transparência, honestidade, seguir o que é estabelecido em contratos, não quebrar protocolos, agir com responsabilidade e ética, o sucesso será alcançado.[5] Dessa forma, se seguir por esse caminho a organização estará protegida contra o suborno e a corrupção. Estabelecer diretrizes e preservar os princípios será o melhor passo para inteirar seus objetivos.

Zelar por uma boa reputação e realizar condutas compatíveis com a ética, será um importante viés para a organização ser bem vista no mercado, e com isso, crescer e oferecer o que os clientes desejam. Afinal, são os clientes são a principal fonte de crescimento da empresa, por isso optar pelo caminho correto, longe da corrupção e do suborno será primordial.

Se você deseja obter informações sobre os procedimentos para evitar o suborno, e como proceder com a investigação, conte com a Assessoria Jurídica da empresa Verde Ghaia, para auxiliar no entendimento dessa matéria valorosa.

A Verde Ghaia possui profissionais capacitados e em contato com os mais diversos tipos de procedimentos que contribuem para o processo de investigação da corrupção e suborna nas empresas.

Conte Conosco para ajudar a manter a reputação da sua empresa!


[1] Julia Lourenço é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] ADMISTRADORES. Suborno, uma ferida ética que pode matar sua empresa. Disponível em:<http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/suborno-uma-ferida-etica-que-pode-matar-sua-empresa/120727/>. Acesso em março de 2019.

[3] ABNT. NORMA ISO 37001 ABNT. Disponível em:<http://www.abnt.org.br/normas-tecnicas/normas-abnt>. Acesso em março de 2019.

[4]ABNT. NORMA ISO 37001 ABNT. Disponível em:<http://www.abnt.org.br/normas-tecnicas/normas-abnt>. Acesso em março de 2019.

[5] ADMISTRADORES. Suborno, uma ferida ética que pode matar sua empresa. Disponível em:<http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/suborno-uma-ferida-etica-que-pode-matar-sua-empresa/120727/>. Acesso em março de 2019.

FONTE IMAGEM: IELT.FCSH. Bolsa de investigação. Disponível em:<
https://ielt.fcsh.unl.pt/bolsas-de-investigacao/>. Acesso em março de 2019.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged anticorrupção, antissuborno, compliance e gestão de risco, empresas certificadas iso 37001, investigação da corrupção e do suborno, ISO 37001, iso antissuborno, iso compliance, o que é política antissuborno, política antissuborno, práticas antissuborno, programa de complianceLeave a Comment on Quais os Procedimentos para investigação da corrupção e do suborno nas empresas?
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Compliance e Gestão de Riscos: o que eles representam para as organizações?

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Por Maria Rossi[1].

Você sabia que Compliance e Gestão de Riscos andam juntos? Já sabe o que é GRC? Já ouviu falar do novo Módulo SOGI – GRC?  No artigo de hoje, você encontrará respostas para estas perguntas, bem como esclarecimentos de algumas dúvidas recorrentes acerca da temática.

Primeiramente, é preciso compreender sobre o que versa cada tópico, para, então, entender a comunicação entre eles. Vamos lá?

Acompanhe as melhores dicas sobre Compliance!
Acompanhe as melhores dicas sobre Compliance!

Compliance

Trata-se de um conjunto de normas que, no âmbito coorporativo, orienta o empreendedor a estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio.

Gestão de Riscos

É um conjunto de ações estratégicas, elaboradas pelas empresas, que buscam a prevenção de riscos associados às atividades desenvolvidas por elas.

Apresentados os conceitos acima para cada um dos termos, vamos entender na prática como elas se relacionam e a sua significância para uma gestão mais ética, transparente e eficiente.

Como estes dois temas estão atrelados?

Para estar em conformidade com as legislações concernentes e relevantes ao âmbito de atuação do empreendimento, é necessário um planejamento, um mapeamento dessas leis, e, consequentemente dos riscos atrelados a elas.

Resumidamente, o objetivo de ambas as práticas é o mesmo: que os objetivos das organizações sejam alcançados em concordância com as leis às quais os empreendimentos estão submetidos. Deste modo, Compliance e Gestão de Riscos estão intimamente ligados, haja vista a, quase, impossibilidade da realização do primeiro sem o segundo.

Além disso, uma nova tendência no meio empresarial tem ganhado força por combinar as temáticas acima à governança (elaboração de políticas, diretrizes e atribuições de responsabilidades que guiam os indivíduos para um objetivo comum, em outras palavras, o modo como as decisões são tomadas), com a finalidade de alcançar resultados mais eficazes.

Este sistema é denominado GRC (Governança, Risco e Compliance), e, dentre suas consequências, é possível citar: transações mais transparentes, com avaliação de risco eficiente e conformidade com leis, bem como regulamentações, garantida.

E de que forma a Verde Ghaia pode te auxiliar?

Com o novo Módulo GRC da Verde Ghaia você é capaz de adequar seus requisitos , realizando em paralelo o monitoramento preventivo, ético e eficaz dos seus riscos e oportunidades. Ele permite a visualização da matriz de risco da empresa, sinalizando para os pontos críticos e necessários de atenção.

O GRC – Governança, Risco e Compliance, por ser totalmente integrado ao SOGI, possibilitando o compartilhamento de informações com outros módulos e possui versão corporativa.

E como ele funciona?

Partindo-se da ISO 31000 e as novas versões das ISOs 9001, 14001 e 45001, o Módulo estabelece critérios de avaliação e de cálculos conforme metodologia própria ou adaptando-se à utilizada pela empresa. Deste modo, aponta se os riscos e oportunidades são relevantes ou não, além de permitir a criação de ações preventivas, corretivas e emergenciais personalizadas, com responsáveis e prazos distintos.

A partir destas constatações, ele gera relatórios e gráficos gerenciais, classifica a origem e a severidade do risco e da oportunidade, bem como aponta a probabilidade de ocorrência.

Sendo assim, se você deseja saber qual o impacto e a prioridade de determinado risco ou oportunidade para o seu empreendimento, entre em contato conosco!


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. 

Leia o nosso e-book sobre o Módulo GRC do SOGI!
Leia o nosso e-book sobre o Módulo GRC do SOGI!
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Como implementar Compliance na sua empresa?

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Não é de hoje que sabemos o quão tem sido importante estar em compliance e como consequência, sempre atento as atualizações do ordenamento jurídico brasileiro. Já se sabe também, que o processo para acompanhar legislações específicas é árduo, sendo indicado a contratação de técnicos especialistas e softwares de gestão de requisitos legais para tornar este processo mais eficiente e seguro.

Mas qual seria a relação entre Requisitos Legais e Compliance?

Um dos significados para a palavra requisito no dicionário, seria a exigência legal necessária para validar uma ação jurídica, ou seja, as condições disponíveis em lei necessárias para que uma norma esteja em conformidade legal.

Parte do processo de compliance é garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, possibilitando a adequação da empresa as normas destinadas à sua atividade e como resultado, a impossibilidade de que sanções sejam impostas por descumprimento de lei.

Oque acontece se sua empresa não cumprir seus requisitos legais?

Gestão de Compliance na Prática

Estar em compliance é um desafio para as empresas porque as não conformidades, quando detectadas, impactam de várias maneiras sobre o empreendimento, podendo causar mudanças em toda a cadeia de processos.

Na imagem a palavra Compliance centralizada por alguns requisitos, como leis, requerimentos, regras, padronizações, governança, regulamentações, transparência e políticas, que compõe a gestão de compliance.

Como mantenho sempre atualizados os Requisitos Legais, Obrigações e Evidências?

Pensando nisso, é preciso levar em consideração a importância de uma gestão de conformidade estratégica, com mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, capazes de evitar a prática de atos ilícitos como corrupção, fraude ou suborno, assegurando que todas as pessoas dentro de uma mesma organização não pratiquem atos de corrupção.

05 dicas para introduzir o Compliance na sua empresa

Passo a Passo para uma gestão de compliance e risco no seu negócio.
Gestão de Compliance e Risco

Abaixo disponibilizamos algumas dicas para orientá-los quanto a implementaçãodo compliance no seu negócio, ressaltando sempre a necessidade de um profissional capacitado e com conhecimento em sistema de gestão em compliance, para que as adequações necessárias sejam feitas de forma assegurada e eficiente.

1. Criação de um Código de Ética e Conduta

O código de ética e conduta institui as diretrizes de como os colaboradores de uma empresa devem se comportar em determinadas situações para evitar conflitos de interesses, atos de corrupção /suborno e o descumprimento de leis.

Essa espécie de manual deverá ser destinado a todos, que devem possuir conhecimento da integra do seu conteúdo, comprometendo-se a seguir todas as disposições das políticas da organização.

Já visando evitar a falta de conhecimento e transgressões que possam causar prejuízos à empresa, também é determinante que sejam introduzidos ações e memorandos, trabalhados em alinhamento com o suporte de comunicação interna da organização.

ISO 37001: como a certificação anticorrupção pode definir o sucesso da sua empresa?

Sistema de Gestão Antissuborno: principais perguntas e respostas sobre a certificação ISO 37001

2. Centralização de contratos e processos internos

Contratos, negociações comerciais, concorrência e grandes contratações devem ser avaliado por uma equipe de compliance*, composta por especialistas de diferentes áreas e que estejam cientes de todos os requisitos legais que impactam sua atividade.

* Esta equipe pode ser criada por você ou pode ser terceirizada. Na Verde Ghaia, por exemplo, oferecemos serviço de consultoria em compliance e ferramentas online para a gestão, cabendo a sua equipe apenas monitorar.

3. Tratamento das não conformidade -TNC

É necessário revisar os processos internos a fim de identificar não conformidades, e em seguida elaborar um plano de ação que trate dos problemas identificados, evitando que os mesmos aconteçam ou que os erros sejam camuflados.

Imagem do curso do EAD, com um link de direcionamento para o curso de "tratamento de não conformidade" em complemento aos conhecimentos necessários para uma Gestão de Compliance eficiente.
Curso EAD da Verde Ghaia sobre Tratamento de Não Conformidades

4. Representantes dos altos cargos como exemplo

É fundamental que todos contribuam para o desenvolvimento da empresa, principalmente, aqueles que ocupam cargos relevantes, como a presidência, por serem as pessoas diretamente associadas a imagem da organização. Além disso, as novas normas ISO prezam pelo o envolvimento da alta direção, que possuem papel importante no processo de conscientização sobre as políticas da empresa.

5. Promover o diálogo para o processo de melhoria contínua

Prevenir e identificar não conformidades é algo desafiador. Por isso, dúvidas e sugestões sempre surgirão no dia a dia dos colaboradores. Crie um canal de diálogo para que as dúvidas possam ser sempre esclarecidas e os processos melhorados, bem como as mudanças necessárias para determinados requisitos legais. Lembrando que as mudanças devem ser claramente comunicadas e explicadas a toda à organização.


Para mais informações sobre o Sistema de Gestão de Compliance, fale conosco. Somos especialistas em gestão e referência em softwares de gestão.


Escrito por Marina Maia, estagiária do Grupo Verde Ghaia no Departamento de Risco Legal, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e integrante dos seguintes projetos de extensão: “Auditoria em Recursos Hídricos” e “Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais”.

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Como avaliar os Riscos do Suborno dentro das Organizações?

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Por Julia Lourenço[1]

No artigo de hoje, vamos relatar sobre a avaliação de riscos do suborno que ocorrem dentro das empresas.

Primeiramente, é fundamental que a organização efetue constantemente o processo para cumprir com essa avaliação. Como já falamos no artigo anterior “Como funciona o sistema de gestão antissuborno”, o passo inicial é entender a organização e seu contexto, para realizar uma avaliação mais precisa.

Sendo assim, identificar os riscos do suborno é primordial, para em seguida efetuar uma análise e averiguar a prioridade dos riscos verificados. É fundamental considerar se os métodos atuais usados pela organização são eficazes para solucionar os problemas que surgiram ou que podem surgir.

As políticas usadas pela organização, e seus objetivos são de suma importância para essa tratativa, pois a partir daí pode observar condutas que envolvam suborno, e ao verificar a ocorrência dessas condutas cumprir com ações para suprir o ocorrido.

Como deve ser feita a avaliação de riscos do suborno?

Compliance

1. Análise de Modos e Falhas e Efeitos – FMEA (Failure Mode and Effect Analysis):

É um método usado para evitar as falhas e verificar os riscos, que será realizado através da identificação do fator que causou determinada ação e assim poder impedir que os erros ocorram novamente[2].

2.Estudo de risco de operação – HAZOP (Hazard and Operability Study):

É um estudo dos riscos que podem gerar danos em qualquer operação de processo, inclusive as relacionadas aos riscos de suborno[3].

Os exemplos supracitados são apenas para auxiliar na avaliação de riscos, mas cada empresa pode ter um método único para poder lidar melhor com essa questão.

O passo principal é que a organização crie métodos para controle do suborno, isso irá auxiliar positivamente a empresa, pois, através do estudo do método que poderá utilizar, e conscientizar todas as partes envolvidas, irá prevenir a ocorrência do suborno.

ISO 37001 – Auxiliando na tratativa do Suborno

A ISO 37001 auxilia nessa tratativa do suborno, por isso sua implementação é tão importante para melhor gestão em relação nessa tratativa.O suborno pode afetar diretamente as partes interessas nas demandas da empresa, por isso essa avaliação deve ser um processo contínuo.

O gerenciamento de risco irá ajudar a empresa a pautar seus pontos principais, para melhorar os processos a cada etapa da avaliação, pois dessa forma ao tornar essa analise dos riscos algo habitual dentro da empresa poderá minimizar e conscientizar sobre o suborno.

Essa matéria pode interferir até mesmo no valor agregado da organização, pois, atualmente é um diferencial as empresas que preservam e evitam o acontecimento de situação que possam interferir na imagem da empresa.

O planejamento estratégico contra o suborno, e a inclusão da norma ISO 37001 podem melhorar o desempenho da organização, traçar suas metas é um identificador considerável.

Caro empreendedor, você deseja obter mais informações sobre esse assunto? Conte com a equipe de Risco Legal da empresa Verde Ghaia, podemos auxilia-lo sobre essa matéria tão importante para qualquer empresa.


[1] Julia Lourenço é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] INDUSTRIAHOJE. FMEA. Disponível em:<https://industriahoje.com.br/fmea>. Acesso em março de 2019.

[3] SEGURANÇA. Analise de risco (método HAZOP) análise de risco. Disponível em:<http://www.de-seguranca.com.br/analise-de-risco-metodo-hazop-uma-ferramenta-indispensavel/>. Acesso em março de 2019.

FONTE DA IMAGEM: VERDEGHAIA. Corrupção e a ISO 37001: desafios e oportunidades. Disponível em:<https://www.verdeghaia.com.br/blog/corrupcao-e-a-iso-37001-desafios-e-oportunidades/>. Acesso em março de 2019.

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A importância do monitoramento para o sucesso da Gestão de Risco

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Por Maria Rossi[1].

Você sabe da importância do monitoramento dos riscos? Conhece métodos para realizar tal tarefa?

Com a finalidade de dar continuidade à sequência de artigos sobre a ISO 31000, no presente texto, responderemos essas questões. Vamos lá?

Contextualizando, para aqueles que não acompanharam os artigos anteriores, todas as empresas são obrigadas a confrontar fatores externos e internos, sejam eles positivos ou negativos, que dificultam o alcance de alguns objetivos. Estes episódios são os chamados “riscos”.

E a Gestão desses Riscos é um mecanismo que auxilia essas organizações a tomarem decisões mais eficientes, alcançando as metas traçadas.

Um dos maiores objetivos da Gestão de Riscos é evitar que o risco se concretize, gerando uma consequência de fato. Para tanto, faz-se necessária a elaboração de métodos de monitoramento dos sinais que antecipam os riscos ou a identificação dele no momento exato em que ocorra, mas de forma que ainda não tenha gerado impacto.

Estes são alguns métodos:

  1. Reavaliação de riscos

Com base nos riscos já detectados, é possível que, com este método, estes sejam verificados, novos riscos sejam identificados e aqueles que não estão mais iminentes, sejam encerrados.  

  • Auditorias dos riscos

Este instrumento serve para que seja avaliada a eficácia dos procedimentos de gerenciamento de riscos, de forma a identificar as deficiências de controle interno do sistema.

  • Análises de variação e tendências

Por meio da análise de variação, é possível fazer comparações entre a realidade e os planos traçados, para que, então os riscos possam ser previstos com base em situações tendenciais.

  • Medição de desempenho técnico

É um método no qual o desempenho técnico é medido por indicadores que atestam a eficiência e a eficácia da Gestão de Risco, conforme as especificações dos projetos.

  • Análise de reservas

Trata-se do mecanismo no qual é feita uma avaliação das possíveis consequências caso ocorra a concretização do risco e as reservas monetárias atreladas a essas ocasiões para contê-las.

  • Reuniões de andamento

Para que os métodos citados acima sejam realmente eficazes, um acompanhamento de perto é essencial. Deste modo, para que os resultados sejam apresentados e as providências constatadas, reuniões periódicas são de suma importância.

E aí? Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco! E não perca o próximo artigo!


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. 

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Conformidade Legal: 05 vantagens de fazer uma Auditoria na sua empresa

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Através de uma Auditoria de Conformidade Legal é possível constatar se a empresa está ou não em conformidade com as normas destinadas à sua atividade, de acordo com as exigências legais e diretrizes estabelecidas na política ambiental da organização, evitando qualquer dano que seria causado pela execução inadequada de tais normas.

Abaixo listamos algumas, dentre as diversas, vantagens de se fazer uma Auditoria de Conformidade Legal dentro do seu empreendimento.

1. Otimização da Imagem da Empresa perante o Mercado

A imagem que se transmite é determinante para o processo de formação de opinião do mercado sobre a empresa, sendo abalada pela perda de confiança de seus clientes e ocasionada por motivos como, falhas em produtos e/ou serviços, desastres ambientais ou mesmo, por uma declaração infeliz de algum de seus representantes.

A partir da auditoria, é elaborado um relatório que demonstra se existe alguma exigência que não esteja sendo cumprida dentro da empresa. Detectada qualquer irregularidade, medidas são tomadas para reverter esta situação. Solucionado o conflito, este não poderá mais gerar penalidades à empresa, que não terá sua imagem vinculada a danos causados pelo descumprimento do ordenamento jurídico.

2. Cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão Ambiental

Ao cumprir os requisitos do SGA, é possível torna-se apto à certificação ABNT NBR ISO 14001:2015 e dispor de um SGA conhecido e reconhecido no mundo inteiro envolve uma série de vantagens diante do mercado, da sociedade e do público interno da organização, tais como o aprimoramento do próprio SGA, desenvolvimento eficaz e sustentável, redução de gastos e desperdício, aumento da rentabilidade, melhora da imagem da empresa, cumprimento da legislação ambiental, extinção dos prejuízos causados pelas multas por descumprimento de normas, incentivo ao cumprimento de ações voltadas para a gestão ambiental, competitividade internacional, além de ser um diferencial diante dos clientes.

3. Gerenciamento das Não Conformidades

A partir da auditoria poderá ser gerado um relatório, elaborado pela equipe de Risco Legal, onde será disponibilizado a priorização das normas de acordo com sua relevância. Deste modo, sua empresa adquire tempo hábil para corrigir problemas que poderiam acarretar multas, acidentes de trabalho ou crimes ambientais.

O relatório é elaborado por especialistas no assunto e visando a credibilidade e isenção, tem como referência o órgão governamental, podendo constituir a base para elaboração do Termo de Ajuste de Conduta ou Termo de Compromisso Ambiental, perante o Ministério Público ou órgãos ambientais administrativos. Favorecendo também, o intercâmbio de informações entre as unidades operacionais da organização e a estruturação da empresa para inspeção por parte dos órgãos de controle ambiental.

4. Promoção do processo de conscientização ambiental dos empregados

Uma empresa que busca a conformidade legal, consequentemente proporciona um ambiente de trabalho mais saudável para seus colaboradores, os incentivando através de suas ações, a buscar por conhecimento e evolução profissional/pessoal. O simples gesto de instalar torneiras mais econômicas ou separar os resíduos adequadamente, já despertam a consciência dos funcionários, contribuindo com o meio ambiente.

Leia também: Sustentabilidade Empresarial e Social

5. Conhecimento da legislação aplicável

Conhecer o ordenamento jurídico brasileiro e saber quais normas dentro dele se aplicam ao seu empreendimento, possibilita que lapsos existentes por falta de atualização sejam corrigidos com maior facilidade. Além disso, estando a empresa em compliance, muitos prejuízos potenciais podem ser evitados a longo prazo.

Prejuízos causados pelo descumprimento das normas:

– Desdobramentos prejudiciais à saúde de empregados e da comunidade, provocados por efeitos toxicológicos de produtos e resíduos;

– Perda de valor de propriedade, em função da disposição inadequada de resíduos, cujo tratamento resulta em custos que são subtraídos do valor venal inicial da propriedade;

– Ações judiciais movidas por partes interessadas que se julguem prejudicadas;

– Perda de credibilidade perante as partes interessadas, caso seja percebida incompetência, omissão ou manipulação.

Como nós podemos te ajudar?

A Verde Ghaia conta com uma equipe de auditores especialistas em conformidade legal e sistema de gestão, onde sua empresa pode obter o suporte necessário para estar em Compliance e se destacar no mercado. Além disso, dispomos de softwares de gestão integrada, onde é possível monitorar os requisitos legais aplicáveis à sua empresa, os aspectos e impactos ambientais, os perigos, os riscos à sua atividade e mais!

Na imagem a descrição dos módulos ofertados pela Verde Ghaia para facilitar que sua empresa esteja em conformidade legal.

Escrito por Marina Maia, estagiária do Grupo Verde Ghaia no Departamento de Risco Legal, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e integrante dos seguintes projetos de extensão: “Auditoria em Recursos Hídricos” e “Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais”.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged 19011:2018, As mudanças da ISO 19011, auditoria, auditoria externa, auditoria interna, como fazer auditoria, Diretrizes para auditorias em Sistemas de Gestão - ISO 19011, ISO 19011, Norma ISO 19011, Nova ISO 19011:2018, o que é ISO 19011, O que se pode esperar com as mudanças na ISO 19011, porque fazer auditoria, princípios de auditoria, webinar, webinar 19011Leave a Comment on Conformidade Legal: 05 vantagens de fazer uma Auditoria na sua empresa
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Como funciona o sistema de gestão antissuborno?

5 / 5 ( 1 vote )

Por Julia Lourenço[1]

Os artigos anteriores sobre a ISO 37001 tiveram o objetivo de esclarecer a importância dessa norma e o passo a passo para evitar a ocorrência da corrupção e do suborno.

Nos artigos adiante, vamos focar em cada tópico que abrange a ISO 37001, para explicar de maneira sucinta e objetiva as temáticas referentes a norma.

Analisando a funcionalidade do sistema de gestão antissuborno

Primeiramente, é necessário analisar em qual ponto a empresa deseja obter uma melhoria e em qual aspecto possui uma “deficiência”, com o objetivo de compreender o que pode ser realizado para se evitar o acontecimento do suborno.

É preciso investigar também, onde há a necessidade de aperfeiçoar a gestão, verificando quais problemas estão ocorrendo, bem como a frequência, para assim poder incluir os processos necessários e melhorar os resultados, aplicando as verdadeiras intenções da empresa dentro da gestão[2].

O que é preciso para empresa implementar o sistema de gestão antissuborno?

Como falamos anteriormente, a ética é fundamental para uma gestão eficaz, mas é preciso seguir a conduta que a empresa estabelece e, aproximar-se ao máximo do que priorize os mesmos princípios da instituição.  

Devido a isso, é muito importante que a empresa documente, implemente e mantenha, constantemente, essa análise crítica, visando o que a organização precisa.

No momento da implementação do sistema de gestão antissuborno, deve-se conter medidas para avaliar o risco, como preveni-lo e estabelecer formas de identificar a ocorrência do suborno.

O principal ponto é saber quais ações serão tomadas, quando se verificar a existência do suborno, pois a partir dessas ações, novas decisões serão tomadas, de modo que se instaure um novo caminho/processo para evitar que o mesmo venha ocorrer novamente.

Sendo assim, a partir do momento que as pessoas integrantes da organização tomarem ciência dessas ações, mais controle de boa conduta se terá, além de ser uma forma de conscientizar a todos de que ações serão tomadas ao se perceber o acontecimento de situações de suborno.

E como deve ser o sistema de gestão antissuborno?

Deve ser um sistema simples, razoável e eficaz, pois mesmo com a implementação do sistema pode ocorrer situações desagradáveis dentro da organização, devendo considerar as questões internas e externas da empresa, verificando a expectativa, e especialmente o resultado dos riscos[3].

Em um próximo artigo, vamos relatar o processo de avalição de riscos do suborno e algumas dicas sobre a implementação de um sistema mais eficaz que possa ajudá-lo nesse processo.

Acompanhe nossas postagens, para poder entender cada vez mais, sobre a importância da ISO 37001, e implementar em sua empresa os tópicos básicos dessa norma.

Conte também com a Acessória Jurídica da empresa Verde Ghaia, para te auxiliar em qualquer dúvida sobre essa temática valorosa na sua gestão.

Módulo GRC: Governança, Risco e Compliance

[1] Julia Lourenço é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2]ABNT.ORG. ISO 37001. Disponível em:<http://www.abnt.org.br/publicacoes2/category/184-iso-37001>. Acesso em março de 2019.

[3] ABNT.ORG. ISO 37001. Disponível em:<http://www.abnt.org.br/publicacoes2/category/184-iso-37001>. Acesso em março de 2019.

FONTE IMAGEM: RBNACONSULT. Gestão antissuborno. Disponível em:<http://rbnaconsult.com/oga-na-gestao-antissuborno/>. Acesso em março de 2019.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged anticorrupção, antissuborno, compliance e gestão de risco, empresas certificadas iso 37001, ISO 37001, iso antissuborno, iso compliance, o que é política antissuborno, política antissuborno, práticas antissuborno, programa de complianceLeave a Comment on Como funciona o sistema de gestão antissuborno?
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Proteção de Dados e Gestão de Riscos

5 / 5 ( 2 votes )

Por Maria Rossi[1].

Você já ouviu falar na nova lei brasileira de proteção de dados? Sabe qual a importância dela para o seu empreendimento? Dando continuidade as nossas discussões sobre os temas das Normas ISO 31000, vamos explorar a relação da Gestão de Riscos e a Proteção de Dados.

Primeiramente, vamos entender do que trata a Lei nº 13.709/18

Sancionada em agosto de 2018, a norma vem com intuito de proteger o direito de privacidade dos proprietários de dados, fornecidos às empresas, bem como traçar regras no tocante à destinação dessas informações, aumentando a segurança jurídica das relações entre ambas as partes: contratante e contratado.

A quem se destina essa Lei?

Apesar da impressão de que a repercussão da Lei será apenas em empresas de tecnologia, devido ao fato da base para atuação destas ser a utilização de bancos de dados pessoais, trata-se de um leviano engano.

Todas as empresas que se utilizam de dados pessoais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, através de plataformas digitais ou não, para exercer atividades cuja finalidade seja lucrativa, estão sujeitas às determinações dessa legislação.

A partir de quando a Lei entra em vigor?

Tendo em vista, o fato de a norma trazer incontáveis mudanças sobre a temática, ela só entrará em vigor 18 meses após sua sanção. Deste modo, as empresas têm até 14 de fevereiro de 2020 para se adequarem às novas diretrizes. Embora pareça estar bem longe a data limite, aconselha-se que as organizações busquem se adequarem às mudanças, caso seja necessário.

E quais são as sanções em caso de descumprimento da Lei?

Além das penalidades administrativas, como advertências e multas, tanto o controlador, quanto o operador, das informações podem ser responsabilizados na esfera cível, podendo ser condenados ao ressarcimento de danos causados na seara patrimonial, moral, individual ou coletiva em caso de violação da legislação.

Posta essa introdução acerca da Lei, qual é a relação que se pode estabelecer entre a Gestão de Riscos (ISO 31000) e a Proteção de Dados? Para que o cumprimento da norma em voga seja eficaz, é preciso que se faça um estudo dos possíveis riscos de descumprimento dela e, então, que se busque a prevenção destes em consonância com as atividades desenvolvidas pela empresa.

Trata-se de uma Gestão de Riscos com o objetivo de otimizar a conformidade com a legislação. Inclusive, é ideal que este projeto seja iniciado o quão antes possível para que seja realizado de forma completa e produtiva, haja vista que o período de vacância (lapso temporal entre a sanção e a vigência da lei) é longo. Deste modo, permite que as empresas consigam estar em conformidade com mais facilidade.

Portanto, caso você queira estar preparado para a vigência da Lei, nada melhor do que realizar uma Gestão de Riscos e elaborar estratégias para prevenir possíveis não conformidades.

Para tanto, conte conosco! E acompanhe os próximos artigos sobre a ISO 31000!


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. 

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como assegurar os dados, como resguardar seus dados, ISO 27001, ISSO 27001 o que é, norma ISO da segurança da informação, política de segurança da informação, segurança da informação, segurança da informação para as empresasLeave a Comment on Proteção de Dados e Gestão de Riscos
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Liderança empresarial e a Gestão de Risco

5 / 5 ( 4 votes )

Por Maria Rossi[1].

No post anterior, Conheça a ISO 31000, explanamos brevemente sobre o tema Gestão de Risco. Com a proposta de abranger mais sobre o tema, ressaltaremos neste artigo um enfoque na importância da liderança empresarial para a Gestão de Risco conforme a ISO 31000.

Gestão de Risco: relembrando o conceito

Apenas para recordar sobre o conceito da Norma ISO 31000, a Gestão de Risco, é um conjunto de ações estratégicas que buscam a prevenção de riscos associados às atividades desenvolvidas pelas organizações. Recordado tal conceito, vamos ao tema principal deste artigo.

Qual o papel da liderança empresarial na Gestão de Risco?

Visando compreender o papel da Liderança no planejamento da Gestão de risco, gostaria de que refletissem sobre a seguinte frase: “Liderança e aprendizagem são indispensáveis um ao outro” – John F. Kennedy. Antes de nos aprofundarmos, quero discutir o que se faz necessário é preciso ter em mente, primeiro que o ser humano é dotado de inteligência e que, por esse motivo, é capaz de desenvolver habilidades que, naturalmente, não lhe são inerentes. Segundo que, é possível dizer que os meios de liderança podem ser moldados às necessidades da empresa, bem como, a empresa às decisões julgadas como as melhores, pelos líderes.

Você já pensou nisso?

Vamos ao plano prático. É corriqueiro o enfrentamento de situações de riscos em organizações, todos os dias, deste modo, por meio de um sistema de gestão, é possível que estes obstáculos sejam minimizados ou até mesmo evitados.

Mas de que forma é possível minimizar ou eliminar obstáculos?

Existem 31 técnicas para o processo de avaliação de risco previstas na norma ABNT/NBR ISO/IEC 31010, dentre elas é necessário ressaltar, a título de exemplificação:

  • Análise Preliminar de Riscos – APR: refere-se a um estudo que antecede as fases de concepção e desenvolvimento de um projeto, com a finalidade de prever os riscos da execução deste.
  • Análise de Riscos WHAT-IF (WI): trata-se de uma análise generalizada e simples utilizada tanto na fase de processo, quanto de projeto e pré-operacional, cuja finalidade é verificar ocasionais omissões, identificar e tratar riscos, bem como aferir comportamento e capacitação de pessoal.
  • Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP: é um instrumento de análise que visa identificar riscos de operabilidade de um processo, ou modificação de unidades em operação (desde que convocada equipe de especialistas), por meio de perguntas que geram palavras-chaves aplicadas ao sistema analisado, permitindo esta identificação.

E qual o papel das lideranças nisso tudo?

Considerando que, na maioria das vezes, a decisão acerca de qual técnica adotar é de responsabilidade da Liderança, é preciso que estejam conscientes das consequências para agirem controladamente, de forma que os riscos sejam de fato mitigados e as decisões acertadas.

Deste modo, a “Alta Diretoria” é responsável por gerenciar os riscos, enquanto os “órgãos de supervisão”, devem supervisionar a Gestão de Risco, da seguinte forma (moldes da norma):

  • Assegurando que os riscos sejam adequadamente considerados no estabelecimento dos objetivos da organização;
  •  Compreendendo os riscos aos quais a organização está exposta na busca de seus objetivos;
  • Assegurando que sistemas para gerenciar estes riscos estejam implementados e operem eficazmente;
  •  Assegurando que estes riscos sejam apropriados no contexto dos objetivos da organização;
  • Assegurando que a informação sobre estes riscos e sua gestão seja apropriadamente comunicada.

Além dessa função, e, de igual relevância, é importante destacar que tanto uma supervisão ativa da Gestão de Risco, quanto um gerenciamento eficiente deste são essenciais para que o sistema funcione de forma integrada em todas as atividades da organização, para que seja possível:

  • Alinhar a gestão de riscos com seus objetivos, estratégia e cultura;
  • Reconhecer e abordar todas as obrigações, bem como seus compromissos voluntários;
  •  Estabelecer a quantidade e o tipo de risco que pode ou não ser assumido para orientar o desenvolvimento de critérios, assegurando que sejam comunicados à organização e às suas partes interessadas;
  • Comunicar o valor da gestão de riscos para a organização e suas partes interessadas;
  • Promover o monitoramento sistemático de riscos;
  •  Assegurar que a estrutura de gestão de riscos permaneça apropriada ao contexto da organização.

Possível concluir, deste modo, que a influência da liderança empresarial na Gestão de Risco é, resumidamente, indispensável. Portanto, ao realizar o planejamento de uma Gestão baseada em Riscos, crie maneiras de manter a Liderança sempre a par das situações e das decisões, de modo que elas possam contribuir no desenvolvimento do seu planejamento.

Se precisar de ajuda, conte com a gente! Somos líderes em Sistema de gestão, possuímos know how e experiência prática no mercado de gestão de riscos.

Ficou com alguma dúvida?

Fale conosco e não perca os próximos artigos sobre a ISO 31000!


[1] Maria Rossi Horta de Almeida é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. 

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