Por Ana França Rios[1]
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02-08-2010, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Dessa forma, fica evidente o efeito positivo causado pela logística reversa no âmbito econômico e social, sendo assim, para incentivar esta prática, o governo tem criado algumas formas de beneficiar os adeptos a ela.
Transporte Interestadual de Rejeitos Eletroeletrônicos Perigosos
A Instrução Normativa IBAMA Nº 24, de 21-11-2019, publicada no dia 22 de novembro de 2019, obriga, em seu artigo 3º, as atividades de transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos, oriundos da desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos na central de desmontagem ou unidade de beneficiamento, tratamento e/ou reciclagem, a solicitarem Autorização Ambiental, bem como a realizar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Já o transporte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados, de resíduos eletroeletrônicos e de rejeitos eletroeletrônicos não perigosos sujeitos à logística reversa são isentos, pela mesma norma supracitada, da obrigatoriedade de terem que solicitar a autorização ambiental.
A logística reversa é um instrumento de reinserção de resíduos sólidos na cadeia produtiva. Resíduos que seriam descartados e inutilizados passam a ser fonte de renda. O caráter ecológico desta atividade inovadora é evidente e condizente com o atual cenário do mercado consumidor mundial que busca não só o desenvolvimento econômico como também o social, juntamente com a consciência ambiental.
Diante do exposto, recomendamos a todos geradores de resíduos sólidos a incluírem a logística reversa no cotidiano institucional.
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perigosos.
[1] Ana França Rios é advogada, formada em Direto pela Faculdade Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.