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Mês: dezembro 2019

IBAMA publica Instrução Normativa beneficiando os adeptos a logística reversa

Por Ana França Rios[1]

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02-08-2010, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Dessa forma, fica evidente o efeito positivo causado pela logística reversa no âmbito econômico e social, sendo assim, para incentivar esta prática, o governo tem criado algumas formas de beneficiar os adeptos a ela.

Transporte Interestadual de Rejeitos Eletroeletrônicos Perigosos

A Instrução Normativa IBAMA Nº 24, de 21-11-2019, publicada no dia 22 de novembro de 2019, obriga, em seu artigo 3º, as atividades de transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos, oriundos da desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos na central de desmontagem ou unidade de beneficiamento, tratamento e/ou reciclagem, a solicitarem Autorização Ambiental, bem como a realizar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Já o transporte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados, de resíduos eletroeletrônicos e de rejeitos eletroeletrônicos não perigosos sujeitos à logística reversa são isentos, pela mesma norma supracitada, da obrigatoriedade de terem que solicitar a autorização ambiental.

A logística reversa é um instrumento de reinserção de resíduos sólidos na cadeia produtiva. Resíduos que seriam descartados e inutilizados passam a ser fonte de renda. O caráter ecológico desta atividade inovadora é evidente e condizente com o atual cenário do mercado consumidor mundial que busca não só o desenvolvimento econômico como também o social, juntamente com a consciência ambiental.

Diante do exposto, recomendamos a todos geradores de resíduos sólidos a incluírem a logística reversa no cotidiano institucional.

Se há alguma dúvida, entre em contato conosco e saiba mais informações sobre o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos.


[1] Ana França Rios é advogada, formada em Direto pela Faculdade Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como obter licença ambiental, Como se dá o processo de licenciamento ambiental, Como tirar licença ambiental para sua empresa, licença ambiental, Licenciamento Ambiental, O que é licença ambiental de operação, O que é Licenciamento Ambiental, Quais são as atividades que necessitam de licenciamento ambiental, Quais são as três licenças ambientais, Quem emite a licença ambientalLeave a Comment on IBAMA publica Instrução Normativa beneficiando os adeptos a logística reversa
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Licenciamento Ambiental: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Por Juliana Amora[1]

A Resolução SEMAD refere-se ao Sistema de Licenciamento Ambiental de Minas Gerais e, no presente artigo, abordaremos sobre o que se trata a referida resolução. Ademais, explicaremos sobre o que significa o Licenciamento Ambiental, bem como o Desenvolvimento Sustentável. Acompanhe conosco!

Resolução SEMAD nº 2.890, de 04-11-2019

No dia 05 de novembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução SEMAD nº 2.890, de 04 de novembro de 2019, a qual estabelece sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A referida norma institui que as fases de requerimento, processamento e emissão de licenças ambientais realizadas no âmbito da SEMAD, serão realizadas de forma eletrônica através deste sistema, podendo ser acessado pelo site do órgão. Ademais, é necessário que seja seguida a ordem do artigo 5º, em relação aos procedimentos a serem feitos, no que se refere ao cadastramento, instrução documental, pagamento de taxas, dentre outras ações.

O artigo 5º da norma em questão prevê:

“Para o requerimento, o processamento e a emissão de licença ambiental no SLA, as seguintes ações deverão ser realizadas pelo empreendedor, seu representante legal ou procurador:

I – Cadastramento individual no portal EcoSistemas;

II – Cadastramento de requerentes, participantes, propriedades, pessoas físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito no cadastro único;

II – Caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto do requerimento no SLA;

III – instrução documental no SLA;

IV – Pagamento das taxas de expediente respectivas, ressalvados os casos de isenções;

V – Atendimento às pendências e informações complementares geradas.

Parágrafo único – O descumprimento das ações previstas no caput implicará na rejeição do requerimento ou, caso sejam constatadas após a formalização, no arquivamento do processo instaurado.

Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Já abordamos em artigos anteriores sobre o Licenciamento Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável. Destarte, falaremos a seguir, de maneira breve, sobre o que significa cada um desses temas.

O Licenciamento Ambiental se trata de uma autorização de poder público, representado por órgãos ambientais a que estão sujeitos todos os empreendimentos, empresas e outras atividades que adotam os recursos naturais ou que possam causar algum tipo de degradação ao meio ambiente. Além disso, é um procedimento administrativo que, por meio dele, é autorizada a operação, ampliação e instalação destas atividades.

O Desenvolvimento Sustentável está relacionado às áreas ambiental, social e econômica. É ele o responsável por assegurar o equilíbrio econômico e a qualidade de vida. Ademais, o desenvolvimento sustentável é capaz de compor todas as necessidades da atual geração, sem que ocorra qualquer tipo de comprometimento na capacidade de atender gerações futuras. Ou seja, não finda com recursos futuros.

Além disso, podemos citar o artigo 225 da Constituição Federal, o qual prevê:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Isto é, a Constituição Federal, no referido artigo, dispõe o meio ambiente como um bem público e por sua força cria a obrigação do Estado em assegurar seu equilíbrio, sendo o meio ambiente um bem a ser juridicamente tutelado. Desta forma, na procura pelo desenvolvimento econômico da sociedade, é importante que sejam observadas as questões relacionadas ao equilíbrio do meio ambiente, uma vez que esse desenvolvimento é o principal motivo da degradação do meio ambiente.

Considerações Finais

Para concluir, gostaríamos de saber se você ainda possui alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo, ou se deseja nos conhecer melhor e entender um pouco mais sobre o método de trabalho da Verde Ghaia, entre em contato conosco!

Somos uma empresa que zela pela integridade e transparência das relações de negócio. Atuamos no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos e, possuímos profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso.

Será um prazer recebê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged Desenvolvimento Sustentável, Licenciamento Ambiental, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelLeave a Comment on Licenciamento Ambiental: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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A importância da Licença Ambiental para as organizações

Por Julia Lourenço[1],

Caro empreendedor, você atende as exigências legais em relação a licença ambiental? O presente artigo tem como objetivo dissertar sobre a importância da licença ambiental para seu negócio, vamos lá?

Estamos diante de um cenário em que a atividade humana pode interferir diretamente no meio ambiente, causando degradação ambiental e poluição, o que prejudica tanto ao meio ambiente quanto aos próprios causadores desses danos.

Empresas que usam recursos ambientais, e que sua atividade seja considerada efetiva ou potencialmente poluidores devem ficar atentas a essa importante questão.

O que é o licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo do qual o órgão ambiental competente irá licenciar a instalação, localização, atividade, ampliação e operação das empresas que possuam atividades que possam ser prejudiciais ao meio ambiente. O órgão ambiental irá analisar a atuação da empresa e conceder a licença ambiental, e essa concessão significa que a organização poderá executar sua atividade.

A Licença Ambiental é um documento que terá prazos a serem cumpridos pela organização (observando sua renovação), regras, restrições que devem ser atendidas para que a empresa possa continuar a exercer sua atividade em regularidade com que foi concedido pelo órgão ambiental.

Podemos afirmas que a licença ambiental tem um papel importante na preservação ao meio ambiente, pois, é uma forma de regular a atuação dos empreendimentos para que não ocorra a degradação ambiental.

Todas as empresas precisam obter a Licença Ambiental?

Nem todas as empresas precisam ter a licença ambiental, mas é uma obrigatoriedade para os empreendimentos considerados como causadores efetivos ou potencial de causar poluição/degradação ambiental.

Exemplo de algumas atividades que são obrigatórias possuir a licença ambiental:

  • Industria de madeira.
  • Industria química;
  • Atividades que envolvam parcelamento do solo;
  • Atividades agropecuárias;
  • Transportes;
  • Uso de recursos naturais;
  • Mineração;
  • Obras civis;
  • Atividades relacionadas a agricultora, floresta, caça e pesca etc.

Caso eu descumpra essa obrigação, estou sujeito a quais penalidades?

Caro empreendedor, se você tem ciência dessa obrigatoriedade de possuir licença, não deixe de obter, pois as penalidades previstas em lei são severas.

A Lei Nº 9.605, de 12-02-1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e em seu artigo 60, prevê sanções para o descumprimento da obtenção da licença ambiental:

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

A Lei Nº 6.514, de 22-07-208 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e em seu artigo 66, também traz penalidade ao descumprimento da licença ambiental:

“Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:   

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”

Não deixe de obter a licença, caso sua atividade seja considerada como causadora de qualquer dano ambiental.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco, a Verde Ghaia atua a 20 anos no mercado e possuímos profissionais aptos para auxilia-lo nessa tratativa.


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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Processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal em Minas Gerais

Por Julia Lourenço[1],

O Governo de Minas Gerais publicou recentemente novo decreto sobre o processo de autorização de intervenção ambiental e sobre a produção florestal. O Decreto Nº 47.749, de 11 de novembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12/11/19, e trouxe atualizações importantes, que vamos retratar no presente artigo.

O que diz o Decreto?

O texto disposto no Decreto regulamenta a Lei Nº 20.922, de 16-10-2013, que estabelece as diretrizes da política florestal e proteção da biodiversidade no Estado. O diretor geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, Antônio Malard, fez um importante comentário quanto o novo decreto e suas diretrizes:[2]

“O decreto traz maior segurança jurídica aos procedimentos de intervenção ambiental, modernização e celeridade às análises dos processos de autorização, mantendo a qualidade técnica”.

O Decreto traz inovações quanto com o objetivo de otimizar o procedimento para o processo de autorização para intervenção ambiental e produção florestal do Estado, dispondo a precisão necessária e trouxe também uma simplificação em questões que eram cabíveis.

Novidades trazidas pela Norma

Uma das novidades trazidas pela norma foi referente a obrigatoriedade da necessidade da autorização prévia do órgão ambiental competente para realizar a intervenção ambiental que está prevista na norma, determinadas em áreas de serviço público e privado.

Conforme estabelecido pelas novidades trazidas com essa norma, as intervenções ambientais passíveis de autorização são:

  • Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
  • Intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
  • Manejo sustentável;
  • Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  • Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  • Aproveitamento de material lenhoso.

Além disso, o Decreto dispensa a autorização para a intervenção ambiental em áreas caracterizadas como APPs e Reserva Legal, para atividades consideradas como de baixo impacto ambiental, mencionado no art. 3º, III da Lei Nº 20.922, de 16-10-2013.

Atenção: Modificações ocorridas

Houve também a modificação referente ao prazo e validade para a intervenção ambiental não vinculada ao licenciamento, que passou de 2 anos prorrogáveis por 6 meses, para 3 anos, prorrogável por igual período.

A norma também regulamenta o aproveitamento dos produtos florestais, e define as maneiras de destinação desses produtos na propriedade que ocorreu a supressão, aceitando sua incorporação ao solo, para realizar a comercialização e doação de subprodutos e produtos.

O Decreto trouxe maior segurança jurídica na execução de termos técnicos, maior autonomia para atuação do município, atualização e melhor entendimento sobre os procedimentos feitos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), e clareza na análise de processos de intervenção ambiental feito pelo IEF.

Caro empreendedor, possui alguma dúvida sobre as disposições do Decreto Nº 47.749, de 11 de novembro de 2019?

Entre em contato conosco, podemos auxiliá-lo no melhor entendimento para realização da autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal em MG!


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

[2] IEF.MG. Governo de Minas publica Decreto com regras mais claras sobre florestas. Disponível em:<http://www.ief.mg.gov.br/noticias/2901-governo-de-minas-publica-decreto-com-regras-mais-claras-sobre-florestas>. Acesso em dezembro de 2019.

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ISO 37001: adotar essa norma é muito importante

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Por Juliana Amora[1]

A norma ISO 37001, também conhecida como norma antissuborno ou anticorrupção, é a norma que apresenta os requisitos e as orientações necessárias para organizar, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão anticorrupção.

Abordaremos no decorrer deste artigo sobre o que se trata esta norma e os principais benefícios em adotá-la para sua empresa. Acompanhe conosco!

Como implantar a ISO 37001 na Organização?

A ISO 37001 – norma de sistema de gestão anticorrupção ou antissuborno – pode ser aplicada em qualquer empresa e seu intuito principal é apoiar o combate aos atos ilícitos atuando sempre com transparência, integridade e conformidade com as leis. Esse sistema foi criado para garantir o desenvolvimento de uma gestão de qualidade ética e permanente, e serve para auxiliar na redução dos atos de corrupção, possibilitando que esses casos sejam detectados com mais eficiência.

Além disso, a ISO 37001 também tem como objetivo criar uma política interna de anticorrupção nas empresas, pois, com a sua criação, existirá um controle maior e mais números de formação de profissionais ligados à cultura anticorrupção. Ademais, é importante que ocorra ainda o treinamento de todos os colaboradores da empresa e a escolha de um supervisor para verificar o cumprimento das normas.

Desta forma, a partir do momento em que a empresa adota um processo de controle e análise dos riscos, a chance destes riscos ocorrerem será sempre menor. Ao implantar a norma ISO 37001, a empresa demonstra sua preocupação em respeitar as leis e regulamentos e, ainda, o seu compromisso no combate à corrupção.

Quais os benefícios de se adotar a ISO 37001

Alguns benefícios para você implementar esta norma na sua empresa são:

  • Imagem positiva diante da sociedade e do mercado: quando uma empresa atua com transparência, integridade e conformidade, a maneira que ela é reconhecida pelo mercado e pela sociedade é diferenciada, ou seja, a empresa terá uma imagem de confiança;
  • Credibilidade entre as partes interessadas: Ao demonstrar a conformidade com a norma ISO 37001, as partes interessadas poderão se sentir mais confiantes de que a empresa tomou decisões com o objetivo de prevenir a corrupção;
  • Vantagem competitiva: A ISO 37001 permite uma vantagem competitiva diante da concorrência, uma vez que, ao realizar propostas comerciais, este sistema deixará claro que a empresa trabalha com as melhores práticas;
  • Redução de riscos: a ISO 37001 ajudará a sua empresa a implementar e aprimorar controles para reduzir o risco da ocorrência de casos de suborno, além disso, os riscos podem ser encontrados com mais rapidez.

Considerações Finais

A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos e, nós possuímos profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. E não se esqueça de visitar nosso site! Publicamos novos artigos semanalmente que podem ser relevantes para a sua empresa. Acesse o nosso blog e nos acompanhe.

Ficou alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo? Entre em contato conosco!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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A importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

5 / 5 ( 1 vote )

Por Julia Lourenço,

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento com o objetivo de comprovar eficiência da empresa ao gerir os resíduos sólidos.

Esse documento contém informações sobre cada tipo de resíduo e sua quantidade, e indica a maneira correta de seu manejo, em conformidade com o meio ambiente em diversas etapas, são elas: transporte, acondicionamento, geração, tratamento, reciclagem e destinação final.

O foco principal é evitar a poluição e degradação ambiental, diminuindo a geração de determinados tipos resíduos.

O PGRS é obrigatório para os geradores de resíduos sólidos, e essa disposição está na Lei 12.305, de 02-09-2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem será obrigado a integrar ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que são:

  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de saúde;
  • Geradores de resíduos relacionados ao serviço de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos de transporte;
  • Geradores de resíduos de construção civil;
  • Geradores de resíduos caracterizados como perigosos;
  • Geradores de resíduos de atividades agropecuária.

Quem precisa do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Empresas que trabalhem com qualquer um desses tipos de resíduos supramencionados, precisam do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e esse documento será exigido para a emissão de licenças e alvarás das atividades do estabelecimento.

Ao elaborar o PGRS será necessária a classificação e identificação de cada tipo de resíduo, identificando e classificando os resíduos que são gerados pela empresa.

Quais benefícios na elaboração do PGRS?

Conforme mencionado, o PGRS será necessário para a concessão de licenças e alvarás, sendo assim, se sua atividade é enquadrada como obrigatória de possuir esse documento, a empresa só terá a concessão e o alvará se possuir o Plano de Resíduos Sólidos.

O que é considerado como resíduo sólido?

Os resíduos sólidos são substâncias, materiais, objetos ou bens descartados, e todos precisam da destinação final correta, a fim de, evitar que prejudique o meio ambiente e a saúde humana.

Você sabia que as ativadas de serviço de saúde, precisam da elaboração do PGRS?

Hospitais, laboratórios, consultórios, clínicas odontológicas, funerais, drogarias, hospitais veterinários, todos esses tipos de serviços devem observar a obrigatoriedade de elaborar o PGRS, pois, os resíduos gerados através dessas atividades necessitam ser descartados conforme as determinações legais.

Quais órgãos são responsáveis por fiscalizar a elaboração do PGRS?

Em regra, o PGRS é uma exigência do órgão ambiental municipal, e conforme o que é estabelecido em cada município.

Os órgãos responsáveis pela regulamentação e criação dos requisitos legais são:

  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
  • Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
  • Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO);
  • Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA)

Caro empreendedor, você está enquadrado em alguma atividade que necessita da obrigatoriedade da elaboração do PGRS? Caso seja, fique atento a esse importante documento, é essencial estar em conformidade com as legislações ambientais e de saúde e segurança.

Deseja mais alguma informação sobre Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Entre e contato conosco, podemos auxiliá-lo sobre o passo a passo da elaboração do PGRS.

A Verde Ghaia possui profissionais capacitados para te ajudar!

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Como garantir o Desenvolvimento Sustentável nas empresas?

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Por Juliana Amora[1]

O conceito de desenvolvimento sustentável tem como intuito, basicamente, harmonizar os objetivos de crescimento econômico e social, bem como a preservação ambiental. Adentraremos melhor sobre este tema no decorrer deste artigo. Acompanhe conosco!

O que é o Desenvolvimento Sustentável?

O desenvolvimento sustentável está relacionado às áreas social, econômica e ambiental. Ele é o responsável por assegurar o equilíbrio econômico e a qualidade de vida. Ademais, o desenvolvimento sustentável é capaz de suprir todas as necessidades da geração atual, sem que ocorra qualquer tipo de comprometimento na capacidade de atender gerações futuras. Isto é, que não acaba com recursos futuros.

Elementos do Desenvolvimento Sustentável

A área de desenvolvimento sustentável pode ser dividida em quatro elementos, quais sejam: sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica, sustentabilidade sociopolítica e sustentabilidade cultural. Falaremos sobre cada uma dessas áreas a seguir.

  1. Sustentabilidade ambiental: Refere-se à manutenção das funções e componentes dos ecossistemas para garantir que se permaneçam capazes de se auto reproduzir e se adaptarem às mudanças, com o intuito de manter a sua variedade biológica. Ademais, o ambiente natural possui a capacidade de manter as condições de vida para as pessoas e para outros seres vivos.
  • Sustentabilidade econômica: Refere-se a um conjunto de medidas e políticas que visam a incorporação de preocupações e conceitos ambientais e sociais. A lucratividade passa a ser medida, por meio da perspectiva social e ambiental, levando à otimização do uso de recursos limitados e à gestão de tecnologias de materiais e energia.
  • Sustentabilidade sociopolítica: Refere-se ao desenvolvimento humano, a estabilidade das instituições públicas e culturais e a diminuição de conflitos sociais. É uma ferramenta cujo propósito é a humanização da economia, sendo esta objetiva que se desenvolve no âmbito social dos componentes humanos e culturais.
  • Sustentabilidade cultural: Considera como os povos encaram os seus recursos naturais, e como são constituídas e tratadas as relações com outros povos, visando a criação de um mundo mais sustentável aos níveis sociais. A integração das especificidades culturais na prática do desenvolvimento sustentável é fundamental, pois assegura a participação da população nos esforços de desenvolvimento.

Importância do Desenvolvimento Sustentável para as empresas

O desenvolvimento sustentável tem grande importância para as empresas pois, além de respeitar o meio ambiente, possui a capacidade de mudar de maneira positiva a imagem de uma empresa junto aos clientes. Com o aumento dos danos ambientais nos últimos anos, os clientes estão se tornando mais conscientes com relação à importância da defesa do meio ambiente.

A prática da sustentabilidade deve ser incorporada às estratégias das empresas. Esta prática tem como intuito desenvolver para os negócios soluções inovadoras. A proposta é agrupar a redução de riscos e custos e, ao mesmo tempo, reduzir impactos ambientais e sociais. Desta forma, é possível otimizar recursos e aumentar as oportunidades. Além disso, as práticas adotadas por uma empresa devem apresentar resultados positivos, práticos e significativos para o meio ambiente e para toda a sociedade.

Principais práticas sustentáveis nas empresas

Por fim, é necessário falarmos sobre as atitudes que você pode adotar para que sua empresa seja cada vez mais sustentável. Adotar práticas sustentáveis para sua empresa fará com que ela se torne ainda mais valorizada pelos seus clientes e que ela cresça sempre de maneira positiva. Vamos conhecer algumas práticas sustentáveis:

  • Uso de materiais recicláveis para a confecção de embalagens dos produtos;
  • Uso de sacolas biodegradáveis;
  • Reciclagem do lixo;
  • Uso racional da água e da energia elétrica;
  • Investimento em treinamentos sobre sustentabilidade;
  • Adoção do sistema de logística reversa;
  • Respeito às leis ambientais.

Considerações Finais

Você ainda possui alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, e nós possuímos profissionais aptos para te auxiliar.


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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Outsourcing: O que é, por que adotá-lo e quais as suas vantagens

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Por Juliana Amora[1]

Atualmente, muito se fala em Outsourcing. Mas, você sabe realmente o que significa este termo? No artigo de hoje, falaremos sobre o significado desta metodologia que passou a ser utilizada por diversas empresas. Saiba por que adotá-la e quais as vantagens para o sistema de gestão da sua organização.

Acompanhe conosco!

O que significa “Outsourcing”?

Outsourcing é uma palavra em inglês que, em sua tradução literal, significa “fonte de fora”. Isto é, se relaciona com a utilização de fontes externas de mão-de-obra de uma organização ou empresa.

Basicamente, falar em Outsourcing é o mesmo que falar em “terceirização”. Sendo este, o termo mais usado no Brasil, que significa terceirizar serviços relacionados à área estratégica da empresa. Em outra palavras, é um tipo de serviço que visa buscar fontes externas para realizar determinados trabalhos operacionais, permitindo que a empresa contratante tenha mais tempo para os trabalhos estratégicos.

O Outsourcing também está relacionado à ideia de parceria de negócios, onde uma empresa ou organização contrata outra para auxiliar em suas atividades, atuando como uma parceira durante o seu processo produtivo.

Por que adotar o Outsourcing?

O Outsourcing está ligado aos processos referentes a administração da empresa. Geralmente, sua demanda principal é para atividades relacionadas à tecnologia da informação (T.I.), recursos humanos (RH), contabilidade e finanças, marketing e atendimento ao cliente.

Esse serviço, no entanto, não está relacionado ao propósito da empresa. Por exemplo, se você tem uma empresa de sistemas de gestão negócios, você não pode contratar alguém para fazer o sistema de gestão. Porém, pode contratar uma empresa para fazer sua contabilidade, de modo que você tenha mais tempo para seu planejamento e execução das estratégias.

Contratar uma empresa externa é viável?

Certamente, sim! Além disso, os efeitos de uma contratação de empresa externa, não impactam apenas nos gastos, que por sua vez, são reduzidos de maneira considerável. Quem percebe mais, são os colaboradores, pois saem do operacional e passam a fazer parte da estratégia dos negócios.

Como dito, anteriormente, o Outsourcing permite ainda maior dedicação às atividades centrais de seu negócio e aumenta a satisfação dos colaboradores, que não dividem mais as obrigações entre si, uma vez que elas passaram a ser resolvidas de maneira terceirizada.

Ademais, o Outsourcing proporciona um controle dos planos de ações, mantendo-os atualizados conforme o planejamento da empresa e, além disso, reduz os riscos derivados do não atendimento às obrigações legais.

Quais as vantagens em adotar a metodologia de Outsourcing?

Adotar o Outsourcing é importante para ajudar no andamento das atividades e facilitar a gestão da empresa, permitindo focar somente nos serviços principais do negócio. Isso faz com que, a produtividade e a qualidade dos produtos da empresa cresçam, diminuindo os custos e aumentando os lucros.

Desta forma, podemos citar algumas vantagens que o Outsourcing pode trazer para sua empresa:

  • Redução de riscos: Podemos dizer que, qualquer erro decorrente de pouca experiência não ocorrerá, uma vez que, a empresa contratada terá especialistas no ramo, e os profissionais contratados possuem know how, isto é, um conjunto de conhecimentos técnicos e práticos referentes à determinada atividade.
  • Redução de gastos: Serão eliminados salários e encargos de alguns funcionários, gastos com treinamentos e aquisição de alguns equipamentos. Podemos citar como exemplo o Técnico em Informática. Ao terceirizar o setor de T.I., todo o trabalho da área será realizado pela empresa contratada e não mais pelos funcionários da sua empresa, assim, será possível gerar diminuição nos gastos.
  • Crescimento sustentável: Se somente as principais atividades da empresa forem mantidas e as demais forem terceirizadas, será possível aumentar as chances de crescimento sustentável, pois, assim, sobrará mais recursos para serem investidos em melhorias.
  • Aumento da produtividade: Ao contratar outra empresa para realizar determinados serviços, será possível maior investimento de tempo para as atividades e, assim, essas atividades serão realizadas com mais eficácia.
  • Maior competitividade: O Outsourcing pode tornar uma empresa mais competitiva, uma vez que, a contratação de empresas externas capacitadas e especializadas podem apresentar grande vantagem para a empresa contratante.

Considerações Finais

Ficou alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo? Não deixe de entrar em contato conosco! A Verde Ghaia possui profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Será um prazer atendê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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Equipamento de Proteção Individual, sua empresa fiscaliza o uso?

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Por Julia Lourenço,[1]

A fiscalização de equipamentos de proteção é primordial para a saúde da empresa e dos seus colaboradores. Por isso, os Equipamento de Proteção Individual são primordiais na garantia da segurança e proteção dos empregados que exercem atividades que possam estar exposto a algum risco físico, devido a atividade que exercem.

Esses equipamentos de proteção são regulados através da NR 6, e dispõe que os equipamentos sejam fornecidos de forma gratuita pelo empregador a seus empregados, para assim, realizar essas atividades.

Empregador, você fiscaliza o uso correto dos EPIs?

Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, além do fornecimento de EPI é preciso que o empregado fiscalize, se os empregadores estão usando esses equipamentos de forma correta e adequada, conforme a atividade que exercem.

Vamos entender um pouco mais sobre essa fiscalização?!

O empregador deve exigir de seus empregados o uso de EPI. Além disso, a fiscalização diária é de suma importância, pois, quando o empregado recusa e usar o EPI a culpa ainda sim, é do empregador, em relação aos danos que podem ser causados, advindo da atividade que eles desempenham. Como consequência, o empregador, dependendo a situação, pode ser responsabilizado por danos morais e materiais.

Quais obrigações do empregador quanto a fiscalização?

Qualquer atividade que possa causar algum dano a segurança e saúde do trabalhador, este deve fazer uso do EPI, condizente a atividade que irá executar. Isso porque, esses equipamentos podem variar, conforme a função do empregado.

É importante, ressalvar que, quando o empregador, visualizar alguma irregularidade nos equipamentos (EPI), ele deverá comunicar de imediato ao Ministério do Trabalho. E que além disso, é significativo que a empresa oriente seus colaboradores quanto ao uso dos equipamentos, por exemplo:

  • Orientar sobre o correto uso dos equipamentos;
  • Conservar e armazenar os equipamentos;
  • Fornecer aos trabalhadores apenas os equipamentos aprovados pelo órgão nacional de segurança do trabalho;
  • Responsabilizar pela correta higienização dos EPIs;
  • Avaliar se o equipamento está em perfeito estado de uso;
  • Fiscalizar o uso diário (se o uso está sendo feito de maneira correta e adequada).

Há vários tipos de equipamentos EPIs, conforme as atividades exercidas, por exemplo:

  • Uso de equipamentos para proteção auditiva: protetores auriculares;
  • Uso de equipamentos contra quedas: cintos de segurança e cinturões;
  • Proteção dos olhos e face: viseira e óculos;
  • Proteção para cabeça: capacetes.

Cada função enseja a necessidade do uso de algum equipamento. É preciso que o equipamento se adeque à atividade exercida, e que seja eficaz para diminuir ou cessar o risco no qual o empregador está exposto.

Você fiscaliza corretamente o uso do EPI?

A proposta deste artigo é de demostrar a importância da fiscalização, visto que não basta fornecer, é preciso acompanhar e monitorar o seu uso. É dever do empreendedor obrigar seus funcionários, que exercem atividades de risco, a usar os equipamentos em perfeito estado.

Lembrando que, para a Justiça do Trabalho, é necessário comprovar a correta e adequada fiscalização, se esta não for comprovada, existe o risco do pagamento de severas indenizações. Por isso, é importante se atentar as questões relacionadas à Saúde e Segurança dos trabalhadores.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco, podemos auxiliá-lo da melhor maneira por meio de nossos profissionais. A Verde Ghaia ajuda você a ter uma fiscalização mais eficiente!


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como garantir a saúde e segurança do trabalhador, EPIS, equipamento de proteção individual, ISO 45001, Normas ISO, o que é iso 45001, SSOLeave a Comment on Equipamento de Proteção Individual, sua empresa fiscaliza o uso?
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