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Mês: fevereiro 2020

Programa de Compliance Ambiental nas Organizações

5 / 5 ( 1 vote )

Por Julia Lourenço[1],

No presente artigo, vamos relatar o que é e qual a importância do Compliance Ambiental para as organizações, vamos lá?

No cenário atual, as questões ambientais estão sendo cada vez mais discutidas e exigidas, principalmente pelas   organizações que visam cumprir com os regulamentos que versam  as questões ambientais.

Podemos afirmar, que empresas que instauram um Programa de Compliance Ambiental, isso é, que seguem e se adequam às diretrizes ambientais dispostas no ordenamento jurídico brasileiro tem longa duração no mercado em que atua.

Afinal, o que é Compliance Ambiental?

Conforme supracitado, Compliance Ambiental significa estar em conformidade com as normas que estabelecem diretrizes e obrigações em relação ao meio ambiente.Além disso, envolve uma análise com base em estudos capazes de auxiliar a organização a adotar medidas para evitar e prevenir (i) infrações ambientais; (ii) multas ambientais; (iii) processos ambientais, etc.

Empresas que aderem ao Programa de Complaince Ambiental, além de estar em conformidade, afirmam sua boa-fé em suas atividades e crescem cada vez mais no mercado, por terem sua imagem bem vista no âmbito em que atua.

Programa de Compliance Ambiental

O Programa de Compliance Ambiental deve alcançar todos aqueles que exercem atividade empresarial, pois, estar em Compliance com questões que envolvem o meio ambiente, auxilia as empresas na melhor gestão para os negócios.

Através do Programa em Compliance é possível avaliar os riscos, os ganhos, traçando as responsabilidades e as obrigações para que a empresa possa atender seus requisitos,  contribuindo positivamente para o crescimento saudável dos negócios.

Normas especificas, como a ISO 19600, foram elaboradas para ajudar nessa questão, que permite a elaboração de um Programa de Compliance eficiente, atendendo àtodas questões que a empresa necessita. Esse programa será capaz de integrar e sistematizar a gestão ambiental da organização, assegurando a qualidade e eficiência da mesma, o que trará resultados positivos para empresa, afirmando assim, a consciência e a ética da empresa.

Portanto, quando uma organização cumpre os preceitos dispostos em normas, regulamentos, leis e decretos e àqueles voltados para questão ambiental, ela está afirmando seu comprometimento e sua integridade com a sociedade. Por isso, cada vez mais, precisamos de organizações engajadas em seus quesitos sustentáveis.

Considerações Finais

Sendo assim, o Programa efetivo de Compliance auxilia de forma significativa na redução/prevenção de riscos, afastando a empresa de envolvimento em desastres e escândalos de responsabilidade socioambiental. Além disso, um programa de compliance efetivo aprimora a conscientização de todas as partes envolvidas na empresa para um futuro cada vez mais sustentável.

É de extrema importância adequar as atividades corporativas ao Compliance ambiental, para não sofrer nenhuma sanção e/ou responsabilização civil e criminal decorrente de danos ambientais, por isso, esse tema deve ser cada vez mais discutido e implementado na gestão organizacional das empresas.Caso tenha ficado alguma dúvida, a cerca desse importante assunto,  entre em contato conosco!

A Verde Ghaia tem uma equipe de profissionais especializados, pronto para auxiliá-lo na implementação de  um Programa de Compliance efetivo.


[1] Julia Lourenço é assessora jurídica, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

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Revisão e Consolidação de Atos Normativos Federais

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Decreto n° 10.139/2019 determina a revisão e consolidação de atos normativos federais.

Quando se fala em legislação, uma das primeiras coisas que se vêm à nossa mente é a infinidade de normas que atualmente temos em vigor e, nesta esfera temos que considerar tantos os atos oriundos da administração pública, quanto os do legislativo, ou seja, Congresso, Assembleia e Câmaras.

Por exemplo: você sabe a diferença entre portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo? Já parou para pensar por que tantas denominações assim e qual a hierarquia entre elas?

Quais impactos com a mudança dos Atos Normativos Federais?

A boa notícia é que a partir de fevereiro você não precisa mais consultar um especialista para saber do que se trata ou ficar pesquisando a diferença entre um ato normativo administrativo e outro, nem ficar sofrendo com o peso de tantas normas regulatórias atrapalhando o próprio desenvolvimento econômico.

Através do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, busca-se acabar com essa confusão de termos ao tratar sobre a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decretos que tenham sido editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Isso significa que após 03 de fevereiro, data da entrada em vigor do Decreto n° 10.139/2019, somente três espécies de atos normativos inferiores a decreto poderão existir: as portarias, as resoluções e as instruções normativas, sendo:

  • Portarias: definidas como atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares.
  • Resoluções: atos normativos editados por colegiados.
  • Instruções normativas: atos normativos que, sem inovar, orientam a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

Válido pontuar que a numeração das portarias, resoluções e instruções normativas basicamente vão continuar as mesmas, exceto em casos de fusão ou de divisão de órgãos, entidades ou unidades administrativas, em que será possível reiniciar a sequência numérica ou adotar a sequência de um dos órgãos, entidades ou unidades administrativas de origem.

A publicação, vigência e produção de efeitos dos atos normativos devem respeitar o prazo de no mínimo uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

O que esperar com essas mudanças?

Com estas mudanças, todos os atos normativos inferiores a decreto existentes deverão passar por revisão para posterior consolidação, por órgão ou pela entidade que o editou, devendo nesta revisão obedecer a três fases, quais sejam: (i) triagem, (ii) exame e (iii)consolidação sobre todo estoque regulatório.

Em todo esse processo eles poderão ser revogados ou consolidados, inclusive melhorando a técnica legislativa do ato. Após todo esse trabalho, os atos normativos revisados e consolidados serão republicados e divulgados pela internet. Toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

Importante também destacar que qualquer pessoa poderá requerer a divulgação de atos normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade; a inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e a adaptação de ato normativo que esteja em desacordo com as normas previstas no Decreto n° 10.139/2019.

Portanto, a grande inovação este Decreto nos traz é uma revolução em termos de normas, como alguns especialistas já destacaram. Revolução porque acaba com o excessivo número de normas existentes e com a falta de coordenação entre elas, diminuindo a confusão diante do entendimento sobre a sua hierarquia e seus conflitos.

Isso é justificado pela própria Nota à Imprensa divulgada pelo Ministério da Economia: “o decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil”.

Ainda há muito a ser feito, porque são tratados apenas os atos normativos inferiores a decreto, ou seja, nesta revisão não estamos tratando dos atos oriundos do legislativo. Entretanto, um grande passo já foi dado com vistas à simplificação do trabalho diário de quem depende de tantas leis, normas e regramentos em seu dia a dia.


*Artigo elaborado com base no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, publicado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm

Posted in Gestão de Risco LegalTagged atos normativos, atos normativos federais, consolidação dos atos normativos federais, o que são atos normativosLeave a Comment on Revisão e Consolidação de Atos Normativos Federais
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: por que adotar?

Por Juliana Amora[1]

No presente artigo abordaremos sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS. Como implementar o PGRS na sua empresa, qual a sua importância e como realizar o gerenciamento correto dos resíduos. Acompanhe conosco!

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?

O PGRS é um documento do sistema de gestão ambiental, que tem como foco principal os aspectos referentes à redução da geração de resíduos, armazenamento, coleta seletiva, transporte, tratamento e destinação final. Além disso, ele serve para identificar o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado em uma empresa, organização ou indústria.

Esse documento é gerenciado pela Lei Federal nº 12.305/2010, ou Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a qual dispõe que qualquer gerador de resíduos sólidos será responsável pelo gerenciamento correto dos seus resíduos.

Qual a sua importância para as empresas?

O PGRS possui grande importância para as empresas pois, é por meio dele, que a empresa indica as maneiras ambientalmente corretas para o tratamento, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final dos resíduos. Ademais, muitos documentos de licenciamento, como o alvará, só podem ser elaborados se existir um PGRS aprovado.

Além disso, o PGRS promove a segurança de que os processos produtivos são controlados e mostra que a empresa faz a sua parte para diminuir a geração de resíduos, se comprometendo com o meio ambiente, sendo atualmente, algo indispensável para aqueles que se importam com a sustentabilidade do nosso planeta.

Como implementar o PGRS?

A implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é fundamental para todas as empresas que desejam aumentar suas metas e oportunidades e reduzir custos e riscos relacionados à gestão de resíduos. Para implementar o PGRS é necessário seguir o modelo de gestão estabelecidos dentro da sua empresa. Desta forma, para iniciar a implantação, é necessário que a empresa possua um planejamento, realizando um levantamento dos aspectos ambientais, requerimentos legais, objetivos e metas.

Após realizar o planejamento, traçar as metas e objetivos sempre conforme a determinação legal, é importante definir quais as maneiras corretas de manejo e armazenamento dos resíduos, para possibilitar a maior capacidade de reutilização, reciclagem e de oportunidades.

Por fim, é necessário realizar a destinação final adequada para cada tipo de resíduo, devendo observar então os seguintes pontos:

  • Classificação dos resíduos;
  • Quantidade de resíduo;
  • Transporte;
  • Métodos de tratamento, armazenamento e destinação final; e
  • Custos de tratamento.

Como realizar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos

O objetivo principal do gerenciamento de resíduos é reduzir os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde da população. Esses impactos ocorrem através da geração dos resíduos e podem ser reduzidos por meio de um gerenciamento eficaz, que deve ter como base ações preventivas.

Além disso, o PGRS visa estabelecer procedimentos para o gerenciamento dos resíduos gerados nas empresas e indústrias, buscando atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, conforme prevê a legislação atual.

Sendo assim, o gerenciamento de resíduos é definido como o conjunto de ações para analisar, identificar, quantificar, classificar, definir e manter critérios para manejo, coleta, tratamento, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

Considerações Finais

Se você ainda possui alguma dúvida sobre o PGRS ou se deseja nos conhecer melhor, entre em contato conosco! A Verde Ghaia possui profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Será um prazer atendê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como destinar resíduos industriais, como destinar resíduos sólidos, como ganhar dinheiro com resíduos, destinação de resíduos, empresas que gerenciam resíduos sólidos, gestão de resíduos, mercado de resíduos, o que é resíduo sólido, requisitos para SGA, resíduo gera lucro para empresas, resíduos sólidos, VG ResíduosLeave a Comment on O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: por que adotar?
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Entenda sobre o Saneamento Básico

Por Juliana Amora[1]

O saneamento básico possui grande importância para a qualidade de vida e saúde do ser humano. A população de determinada região que possui um saneamento básico escasso, ou que, até mesmo, não possui saneamento, está exposta a várias doenças como leptospirose, diarreia, parasitose, febre, dentre outras.

O contato com o esgoto e o consumo de água não tratada estão relacionados também com o aumento da mortalidade infantil, que pode ser causada por estas e outras doenças.

No decorrer deste artigo abordaremos sobre o sistema de saneamento básico e sua importância para todos. Acompanhe conosco!

O que é Saneamento Básico e qual a sua importância?

Saneamento é um conjunto de fatores que objetiva preservar ou alterar as condições ambientais, com o intuito de prevenir doenças, melhorar a saúde e a qualidade de vida da população e facilitar a atividade econômica.

O saneamento básico é um fator de extrema importância para que um país se torne desenvolvido. Os serviços de água tratada, coleta de lixo e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas e à preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, além disso, minimizam a mortalidade infantil, melhoram a educação e a renda do trabalhador, aumentam o turismo e a valorização dos imóveis, dentre outros.

No Brasil, o saneamento básico é um direito garantido pela Constituição e estabelecido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza e drenagem urbanas, tratamento correto dos resíduos e da água.

De maneira geral, podemos dizer que nos últimos 20 anos o crescimento dos serviços de saneamento básico no Brasil passou por diversos avanços. Entretanto, ainda existem muitos problemas, especialmente aqueles relacionados com as desigualdades regionais quanto à disponibilidade de infraestruturas, reflexo do desenvolvimento desigual do território brasileiro.

Plano de Saneamento Básico

O plano de saneamento básico é um sistema indispensável da política pública de saneamento e obrigatório para a contratação desses serviços. Este plano deve ser criado pelos municípios de maneira individual ou organizados em consórcio, e essa responsabilidade não pode ser delegada.

O plano deve ser revisado a cada quatro anos e deve possuir objetivos e metas. Além disso, ele deve expressar o comprometimento coletivo da população em relação à forma de estabelecer o saneamento. Ele também deve iniciar na análise da realidade e delinear as estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada área irá se comportar para alcançar as metas.

Ele é formulado sob a coordenação do poder público, com a participação de todos que atuam no saneamento em um determinado território e pela sua população, tendo ela acesso ao serviço ou não.

Considerações Finais

Para concluir, gostaríamos de saber se você ainda possui alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo, ou se deseja nos conhecer melhor e entender um pouco mais sobre o método de trabalho da Verde Ghaia, entre em contato conosco!

Somos uma empresa que zela pela integridade e transparência das relações de negócio. Possuímos profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso.

Será um prazer recebê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged consumo de água não tratada, doenças por falta de saneamento básico, esgoto, esgoto e o consumo de água não tratada, o que é saneamento básico, Plano de Saneamento básico, sanamento básico, saúde e segurançaLeave a Comment on Entenda sobre o Saneamento Básico
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O que você conhece sobre a ISO 19600:2014?

Por Juliana Amora[1]

A ISO 19600 é uma norma que foi publicada em dezembro de 2014. Seu principal objetivo é servir de padrão internacional para os programas empresariais de Compliance, isto é, os requisitos que a empresa deve seguir para se manter em conformidade.

No presente artigo, explicaremos melhor sobre o que se trata esta norma e quais são os seus objetivos e propostas.

Acompanhe conosco e boa leitura!

Do que se trata a norma ISO 19600 – ISO Compliance?

Hoje em dia, atuar em um processo de Compliance é uma das maiores preocupações da Administração para a Gestão de Riscos. A implementação de um programa, com base nos valores empresariais de conformidade e ética, quando adequada aos riscos das empresas, tem ajudado na manutenção da integridade dos processos e, além disso, evita e reduz problemas de corrupção e má conduta.

O termo Compliance significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”. No âmbito corporativo, no entanto, Compliance é o conjunto de disciplinas utilizadas para o cumprimento de normas, leis e regulamentos para que seja alcançado um resultado positivo dos negócios da empresa. Ademais, quando falamos em Compliance, estamos falando em prevenir, verificar e sanar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

A ISO 19600 fornece instruções para as empresas na elaboração, crescimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão de Conformidade de maneira eficiente. Estas instruções podem ser aplicáveis ​​a todos os tipos de empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, e o nível de aplicação dependerá do tamanho, estrutura, natureza e complexidade de cada uma delas.

Seus benefícios incluem a redução de custos, padronização de documentos e processos, maior qualidade de produtos e serviços, fortalecimento da imagem da empresa diante do mercado, aumento da produtividade, dentre outros.

Qual a proposta da norma ISO 19600?

A norma ISO 19600:2014 foi elaborada como um guia para as empresas. Ela tem como intuito auxiliar as empresas a melhorar e ampliar a abordagem existente para gerenciamento da conformidade, sendo adaptável ao Sistema de Gestão da empresa, sendo assim, passa a gerir as questões de Compliance.

Além disso, a ISO 19600 é baseada nos princípios da boa governança, da transparência, da sustentabilidade e da proporcionalidade e, de maneira geral, as empresas poderão adotar esta norma como instrução independente, ou agrupá-la a outros padrões ou programas de gestão já existentes ou implementados pela empresa

A proposta desta norma é contribuir, de maneira estruturada, para que as empresas possam criar melhores processos organizacionais para a integridade nas decisões de importância corporativa e pessoal. O desenvolvimento e a incorporação deste programa de prevenção de riscos, e uma adequação cultural e ética de todos, auxiliarão a empresa a manter a confiança em seu negócio.

Considerações Finais

Você ainda possui alguma dúvida sobre a norma ISO 19600:2014 ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

A Verde Ghaia possui profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Será um prazer atendê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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Poluição por Derramamento de Petróleo

Por Juliana Amora[1]

Apesar do petróleo ser a principal fonte de energia atualmente, bem como o responsável pelo crescimento da economia em muitos países, e parâmetro para diversas comodidades da modernidade, o petróleo possui um ponto negativo: é extremamente prejudicial ao meio ambiente, causando diversos danos também a sociedade.

Neste artigo, explicaremos sobre as principais consequências advindas do derramamento de petróleo e alguns apontamentos possíveis, visando soluções para conter, evitar ou minimizar esse problema. Acompanhe conosco! Boa leitura!

O que é o derramamento de petróleo?

É um tipo de poluição causada pelo vazamento do petróleo, geralmente de navios ou plataformas. Para exemplificar a ação do petróleo, imagine o vazamento deste na água, espalhando-se pela superfície e formando uma camada considerável. Certamente, essa camada irá dificultar a passagem da luz e, consequentemente prejudicará a fotossíntese, afetando a vida de todos os seres vivos e organismos que têm o seu habitat na região impactada, tais como os peixes e aves.

Dentro dessa perspectiva, percebe-se que até mesmos os pequenos vazamentos são alarmantes, visto que estes também podem tomar proporções avassaladoras e muitas vezes irrecuperáveis. E, é por isso, que a poluição causada pelo derramamento de petróleo no mar, é considerada como uma das mais graves no mundo.

Quais são as principais causas?

Sabe-se que a extração do petróleo ocorre no fundo do mar. Ela é realizada através de equipamentos em plataformas ou navios, sendo as suas estruturas, as responsáveis por bombear o petróleo que se encontra abaixo do solo, levando até os navios ou oleodutos.

Os danos ambientais, causados pela extração do petróleo, são desencadeados pela exploração, por falhas humanas ou pelo excesso de pressão nos poços. Contudo, independentemente do motivo, uma grande quantidade de petróleo pode vazar, causando acidentes ambientais graves, liberando substâncias tóxicas aos seres vivos e organismos presentes no mar.

Os principais problemas causados pela extração do petróleo:

  • Lançamento no mar, da água utilizada para lavagem de tanques;
  • Acidentes com navios petroleiros;
  • Utilização de embarcações despreparadas;
  • Extração de alto volume, ou seja, que vá além da capacidade do tanque de coleta;
  • Explosão dos poços.

Consequências ambientais do derramamento de petróleo

Como dito anteriormente, o petróleo por ser menos denso do que a água, mantém-se na superfície do oceano. Por esse motivo, ele bloqueia a passagem de luz, impedindo a fotossíntese de diversas espécies de plantas e algas. Assim, esses organismos não conseguem mais produzir matéria orgânica e morrem por falta de energia.

O óleo entra pelas brânquias dos peixes, impedindo sua respiração, levando à morte por asfixia. Ademais, o petróleo gruda no corpo das aves, dificultando a regulação da temperatura e as impedindo de voar. Os mamíferos marinhos também possuem a capacidade de regular a temperatura prejudicada e morrem por causa do frio.

Além disso, os animais podem ingerir o óleo e contaminar toda a cadeia alimentar. O ser humano, além de sentir os impactos ambientais, sofre com a crise econômica, pois este problema afeta a pesca e o turismo.

Esses setores ficam prejudicados por muito tempo, uma vez que os danos causados pelo derramamento de petróleo permanecem por muitos anos. Mesmo quando há ação do homem, para reparar os danos, os resultados podem não ser satisfatórios, visto que a contaminação do ambiente marinho e terrestre podem ser avassaladores.

Soluções para prevenir, conter e evitar esse problema

A prevenção dos acidentes envolvendo vazamento de petróleo, passa pela manutenção frequente das plataformas de exploração e das máquinas utilizadas na extração do óleo. Medidas rígidas de fiscalização e punição daqueles que não cumprem as regras ajudam a coibir as más práticas e minimizam as chances de imprevistos.

Além de prevenir acidentes, é necessário ter atenção a uma prática realizada deliberadamente: o descarte no mar das águas utilizadas na lavagem dos reservatórios dos navios petroleiros ou no processo de extração do petróleo. Esses rejeitos devem ser tratados de maneira adequada antes de serem eliminados.

Investir na prevenção é a melhor maneira de evitar danos ambientais. Entretanto, uma vez acontecido o vazamento, é necessário iniciar com agilidade a recuperação da área atingida para que a correção seja satisfatória.

Em geral, a primeira medida que deve ser adotada é criar uma barreira para evitar que o óleo se espalhe. Essa contenção tem como objetivo proteger portos e áreas sensíveis e desviar o óleo para regiões onde possa ser recuperado.

Considerações Finais

Se ficou alguma dúvida, sobre o tema abordado, neste artigo ou deseja nos conhecer melhor, entre em contato conosco, será um prazer te ajudar. A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, com uma equipe de profissionais aptos e com experiência em sistema de gestão.

Fale conosco!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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