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Mês: abril 2020

Resíduos Sólidos: os desafios de uma Gestão correta e sustentável

Por Juliana Amora[1]

Uma gestão adequada de resíduos consiste em um conjunto de atitudes realizadas nas fases de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e, além disso, abrange uma relação entre os procedimentos financeiros, legais, administrativos, de planejamento e de engenharia.

Ademais, uma gestão correta deve ser integrada e sustentável, ou seja, deve envolver o conceito de integração entre as fases de fluxo dos resíduos e os aspectos ambientais, econômicos e sociais.

Em 2010 foi publicada a Lei l2.305 de 02-08-2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), desde então, tem-se buscado controlar a administração dos resíduos sólidos no país. A legislação é bastante rigorosa com o assunto e prevê sanções financeiras e judiciais às empresas que não se enquadrarem nas exigências.

A Geração de Resíduos

Os resíduos gerados em uma empresa são indicadores de sua produtividade e, realizar sua gestão, significa ter compromisso, adquirir melhoria no rendimento dos negócios, redução do consumo de matérias-primas e da quantidade de resíduo gerado, ganho econômico e garantia de uma imagem positiva da empresa diante do mercado.

Ademais, é responsabilidade dos geradores procederem com a gestão dos resíduos gerados em seus processos produtivos e implementarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, cujo documento deve mostrar os procedimentos relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos e ser elaborado por profissional habilitado.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado em uma empresa. Ao implementar o PGRS, a empresa estabelece as formas ambientalmente adequadas para a coleta, tratamento, armazenamento, transporte e disposição final do resíduo gerado.

O PGRS tem como intuito estabelecer diretrizes e para o gerenciamento dos resíduos gerados na empresa, buscando atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, conforme prevê a legislação vigente.

Desta maneira, o conceito de gerenciamento de resíduos sólidos é definido como um conjunto de ações para identificar, analisar, classificar, definir e manter critérios para coleta, manuseio, tratamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos.

Etapas do PGRS

O maior objetivo do plano de gerenciamento de resíduos é reduzir os impactos ambientais negativos. Esses impactos são decorrentes da geração dos resíduos e podem ser diminuídos através de um gerenciamento adequado em todas as etapas da gestão dos resíduos sólidos. Essas etapas são:

  1. Caracterização e classificação: A caracterização é um processo através do qual determina-se a composição química de um resíduo e suas propriedades. Já a classificação, é um processo que envolve a identificação da atividade que originou o resíduo e seus constituintes, as características e a comparação deles com a listagem de resíduos, cujo impacto à saúde e ao meio ambiente será reconhecido.
  2. Manuseio e Acondicionamento: Os métodos adequados de manuseio devem ser definidos e implementados para impedir que resíduos não perigosos sejam contaminados. Por outro lado, o acondicionamento consiste em armazenar os resíduos em recipientes padronizados. Deve haver recipientes adequados para cada tipo de resíduo.
  3. Armazenamento: O local deve conter uma estrutura que impeça o contato de resíduos perigosos com os resíduos não perigosos. Ademais, o local deve estar protegido contra possíveis vazamentos que possam contaminar o solo e os lençóis freáticos.
  4. Transporte: O transporte deve estar de acordo com os requisitos legais. Deve haver uma adequação, manutenção e conservação do veículo para o transporte e capacitação dos condutores.
  5. Destinação final: A destinação final deve ser realizada de maneira que seja possível exluir ou reduzir os impactos ambientais negativos.

Considerações Finais

Se você ainda possui alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo, ou se deseja nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, e nós possuímos profissionais capacitados para te auxiliar no que for preciso.

Será um prazer recebê-lo (a) em nossa sede!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como fazer a gestão de resíduos sólidos, desafios da gestão de resíduos, gerenciamento de resíduos sólidos, gestão de resíduos sólidos, GESTÃO SUSTENTÁVEL, o que é gestão de resíduosLeave a Comment on Resíduos Sólidos: os desafios de uma Gestão correta e sustentável
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A Gestão Ambiental no Setor Empresarial

Por Juliana Amora[1]

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a gestão ambiental é definida, basicamente, como parte do sistema de gestão que compreende a estrutura organizacional, tais como, as práticas, as responsabilidades, os procedimentos e os recursos para criação, aplicação, análise e manutenção da política ambiental empresarial.

No presente artigo abordaremos sobre o Sistema de Gestão Ambiental nas empresas, elucidando sobre seu real significado, apresentando na íntegra a importância de sua implementação , bem como  as vantagens  de ser ter um SGA  implementado.

Acompanhe conosco!

O que é um Sistema de Gestão Ambiental e qual a importância em adotá-lo?

O Sistema de Gestão Ambiental é um processo de administração que tem como destaque a sustentabilidade. Ele visa resolver questões relacionadas ao meio ambiente. Sendo o seu objetivo principal de mensurar o impacto ambiental das atividades econômicas das empresas, de modo que seja possível reduzir ao máximo tais impactos. Além disso, o SGA visa também, prevenir consequências ou riscos negativos ligados aos processos de produção das empresas.

Desse modo, qualquer empresa pode implantar um sistema de Gestão Ambiental. Para adotar um SGA eficiente é preciso, em primeiro lugar, realizar o mapeamento das atividades realizadas pela empresa, visando a identificação dos aspectos e impactos gerados e como cada uma delas afetam o meio ambiente.

Após a identificação dos aspectos e impactos, são estipuladas propostas como forma de reduzi-los e monitorá-los, tendo como base as previsões legais de cada setor de atividade. Para que essas propostas sejam realizadas adequadamente, é utilizado ferramentas tecnológicas, como o SOGI, que permite de forma automatizada manter todas as suas informações e dados, sempre atualizados. Falaremos mais sobre a atuação do SOGI dentro do SGA nas próximas linhas.

Após, estabelecidas as propostas, inicia-se a fase de planejamento do Sistema de Gestão Ambiental, isto é, como criar condições para a realização da Política Ambiental estabelecida pela empresa. Nessa fase é feita a classificação e análise dos impactos ambientais causados pelas atividades e processos realizados pela empresa, e o levantamento dos requisitos legais relacionados a estas atividades.

Sendo assim, a empresa deve definir os objetivos e as metas ambientais, estando estar em consonância com as políticas adotadas pela organização, devendo também, estipular quais atitudes devem ser tomadas, com o intuito de alcançar os objetivos e as metas estabelecidas.

Vantagens em adotar o Sistema de Gestão Ambiental

Por fim, os resultados e vantagens que as empresas podem adquirir ao implementar um Sistema de Gestão Ambiental, vão além da sustentabilidade. Ao se responsabilizarem com as políticas de preservação ao meio ambiente, as empresas:

  • Diminuem o consumo de água e energia;
  • Fazem uso de recursos naturais de maneira responsável, evitando assim, o desperdício e reutilizando matéria-prima;
  • Podem investir no treinamento de colaboradores com relação à sustentabilidade;
  • Adquirem maior confiança e uma imagem mais transparente e positiva diante do mercado;
  • Podem fazer a aplicação de métodos que visem a manutenção da biodiversidade;
  • Adotam sistemas de reciclagem que minimizam o descarte incorreto de resíduos; dentre outras.

Como o SOGI atua no Sistema de Gestão Ambiental da sua empresa?

O SOGI é um Software para Gestão Integrada, que integra várias funcionalidades para que você possa fazer uma gestão baseada na prevenção de riscos. Este sistema pode auxiliar no sistema de gestão da sua empresa, pois ele tem como objetivo controlar leis, licenças e condicionantes, tratar não conformidades, gerir auditorias, aspectos e impactos ambientais e riscos da saúde e segurança ocupacional.

Além disso, o SOGI possui diversos módulos que podem ser essenciais para a melhoria da sua empresa, como o módulo GAIA. Este módulo auxilia no gerenciamento de todos os aspectos ambientais da sua empresa. Auxilia ainda na avaliação e elaboração de planos de ação relacionados à melhoria e adaptação às exigências, especialmente no que se refere à legislação aplicável.

Sendo assim, com o GAIA é possível ter certeza de que os controles estão sendo eficazes, analisar e identificar quais os riscos e oportunidades mais importantes para o seu negócio, avaliar se existem oportunidades de redução de custo ou de novos investimentos para sua organização e muito mais!

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), se você ainda possui alguma dúvida sobre o sistema de gestão ambiental, ou se deseja nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, e nós possuímos profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Fale conosco!

Será um prazer recebê-lo (a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged gestão ambiental, gestão ambiental no setor industrial, gestão de meio ambiente, SGA, sociedade e meio ambienteLeave a Comment on A Gestão Ambiental no Setor Empresarial
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Coronavírus: Um olhar ético e sustentável a respeito

Por Juliana Amora[1]

Diante dos últimos trágicos acontecimentos mundiais, acarretados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), podemos entender que a população foi convidada pela natureza a repensar sobre seu modo de viver e de agir.

É importante falarmos sobre isso, uma vez que, essa condição afeta o relacionamento entre seres humanos e a Terra. Desta forma, durante os últimos dias, vivenciamos alguns fatos que nos levam a compreensão de que o nosso modo de vida, se encontrava totalmente inferior a sustentabilidade desejada em toda esfera global.

A relação da COVID-19 com a ética e a sustentabilidade

Dengue, Zika vírus, ebola, HIV, dentre outros e, agora, a Covid-19 são faces da mesma moeda. Quando falamos em ética e sustentabilidade para a vida, não podemos deixar de ressaltar todos esses acontecimentos globais que ficaram para a história da população.

A humanidade, além de cuidar da biodiversidade, deve analisar os riscos relacionados à riqueza natural em toda sua complexidade, cujos efeitos se deram, tanto em função da destruição de ecossistemas, como o caso do ebola, quanto no perigo dado a partir de organismos vivos, como o caso do atual Coronavírus.

Atualmente, o Brasil possui bastante conhecimento no âmbito da epidemiologia ambiental. Porém, ainda se tem muito o que ser discutir sobre a saúde pública, nos aspectos preventivos, bem como a sua relação com o meio ambiente. Este é um desafio que se impõe cada vez mais, em razão da destruição de ecossistemas e com a liberação de organismos fora de seus habitats.

Ademais, pode-se dizer que a saúde pública e o meio ambiente precisam caminhar mais juntos, visto que a vulnerabilidade da sociedade, em grande parte hipossuficiente, se tornou clara e evidente.

O Pacto Global

O Pacto Global das Nações Unidas teve uma grande iniciativa corporativa de sustentabilidade em forma de preocupação, solidariedade, responsabilidade e cooperação internacional. Este Pacto incentiva os líderes empresariais de todos os lugares, que se unam para apoiar comunidades e negócios afetados pelo surto do Covid-19.

Algumas das ações sugeridas pelo Pacto Global incluem[2]:

  • Maior conscientização: compartilhamento de informações concretas sobre as medidas preventivas que devem ser tomadas;
  • Fornecimento de suporte: explorar como a empresa pode dar suporte para aumentar o suprimento de itens essenciais em áreas e países afetados;
  • Flexibilidade: ser flexível em termos de acordos de trabalho remoto para funcionários que desejam limitar seu contato com outras pessoas e trabalhar em casa; dentre outros.

Considerações Finais

Por fim, considerados os efeitos globais da pandemia, essa crise nos traz uma grande lição: precisamos repensar sobre o nosso modo de viver, relacionando aspectos sociais, econômicos e ambientais, com o objetivo de estabelecermos então, a sustentabilidade da nossa existência na Terra.

Se você ainda possui alguma dúvida sobre este assunto, ou se deseja nos conhecer melhor, entre em contato conosco! A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, e nós possuímos profissionais capacitados para te auxiliar no que for preciso.

Será um prazer recebê-lo (a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

[2] https://nacoesunidas.org/pacto-global-sugere-respostas-das-empresas-a-covid-19/

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como fazer gestão em tempos de crise, coronavírus, covid-19, ética e sustentabilidade, gerenciar em época de crise, sustentabilidade dos negóciosLeave a Comment on Coronavírus: Um olhar ético e sustentável a respeito
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Vamos pensar no meio ambiente após o COVID-19?

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Por Julia Lourenço[1],

Estamos vivenciando uma situação muito delicada por todo o mundo, por conta do novo Corona Vírus (COVID-19).

A Sociedade tem buscado meios para diminuição da propagação do vírus, decretando o distanciamento social, como uma das possíveis medidas, possibilitando home office. Consequentemente, a maior parte das pessoas estão em casa, muitas empresas pararam de funcionar, indústrias suspenderam suas atividades. Infelizmente, algo que podemos afirmar, é que com essa paralisação global houve a redução significativa na emissão de poluentes.

Embora seja um fator importante para o meio ambiente, a diminuição da poluição, existe um questionamento por detrás. Será possível adotar esses novos métodos de trabalho após a contenção da pandemia? Esses métodos tiveram que ser aderidos para que toda a atividade de uma empresa continuasse operando, sem repercutir na sociedade como um todo.

Fica-se uma reflexão de possíveis mudanças para o formato de trabalho, já que tanto falamos sobre os avanços da tecnologia na forma de se fazer gestão.

Conscientização após o COVID-19.

Aproveito esse artigo, para falar sobre a nossa conscientização após o COVID-19.

O efeito que todos esses métodos adquiridos com o objetivo de prevenir a contaminação do vírus resultaram na diminuição da poluição, pois, pessoas não estão saindo, grandes empresas e indústrias precisaram suspender suas atividades e liberar o teletrabalho, e com isso, ocasionou a diminuição da emissão dos gases poluentes.

O número de carro nas ruas reduziu, o número de poluentes industriais jogados ao ar reduziu, e isso tudo, apesar de toda essa situação atual, envolvem inúmeros fatores. Vários pesquisadores estão se dedicando aos estudos para avaliar tais questões, e mesmo ainda, com os primeiros meses de estudo, os dados alcançados já demostram uma melhora significativa na qualidade do ar.

A Organização Mundial de Saúde – OMS divulgou que, aproximadamente 91% da poluição vive em locais em que a qualidade do ar é prejudicial. O que é um dado preocupante, visto que muitas vezes não pensamos nessas questões, e o que a longo prazo podem trazer prejuízos ao meio ambiente, a saúde e ao mundo.

As pesquisas recentes demonstraram que essa queda do nível de poluição foi drástica, principalmente na redução do dióxido de nitrogênio, que é um gás produzido através da queima dos combustíveis fosseis. Contudo, não podemos dizer que estamos no melhor momento para pensar sobre isso, mas podemos amadurecer e refletir com mais sabedoria sobre essa questão atual.

Através da conscientização de cada um, perante esse momento tão difícil, que todos nós estamos vivenciado, podemos avaliar o quanto o mundo e o meio ambiente também sofrem com as nossas ações e o quanto podemos agir com mais responsabilidade para que  problemas relacionados a poluição possam ser disseminados.

Um estudo da Nasa demostrou essa redução inicialmente na China, origem da propagação do Covid-19. Cientistas da Nasa afirmaram  que a redução nos níveis de dióxido de nitrogênio ocorreu primeiramente perto da cidade de Wuhan, onde o vírus apareceu pela primeira vez. Logo depois, o vírus se espalhou pelo país. E o jornal South China Morning Post, de Hong Kong, publicou um vídeo no qual mostra um céu azul em várias cidades chinesas durante a interrupção da produção[2].

Por isso, é importante a implementação de uma gestão consciente. É preciso vislumbrar de maneira ciente nossas atitudes futuras, e fazer a nossa parte, sejam pessoas comuns, empresas, indústrias, governos. É hora de começar a focar em novas metodologias de gestão, para que possamos viver e usufruir de um mundo mais auto sustentável.

Vamos aproveitar esse momento para nos conscientizar sobre tudo que está ocorrendo e tudo que envolve o meio ambiente e essa situação, e assim melhorar nossa conduta e fazer nossa parte para um futuro melhor!

O mundo precisa de todos nós!!!!


[1] Julia Lourenço é assessora jurídica, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia

[2] CORREIOBRAZILIENSE. Nasa mostra queda na poluição chinesa durante epidemia de coronavírus. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2020/03/06/interna_ciencia_saude,832563/nasa-mostra-queda-na-poluicao-chinesa-durante-epidemia-de-coronavirus.shtml>. Acesso em março de 2020.

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Tendências: uma visão do mundo no período COVID-19

[1]Por Ana França Rios
[

Local, tempo e sociedade são três fatores que definem as características e tendências de cada momento histórico. No período paleolítico, marcado pelo surgimento da humanidade até 8.000 a.C, por exemplo, os seres humanos eram nômades, isto é, exploravam os recursos naturais do local onde se encontravam e quando estes estavam perto de se esgotar, mudavam para outro lugar e, assim, por diante. Nessa época, a população ainda não era numerosa, eram poucas pessoas e muito espaço, não havia consciência quanto ao uso dos recursos naturais. Já hoje, vivemos um tempo de crescimento exponencial da população mundial, o espaço só diminui, assim como as riquezas da natureza.

Intensificação do efeito estufa, chuvas intensas, enchentes, queimadas de proporções nunca vistas, dentre outros, são consequências do mau uso desses recursos. Fica cada vez mais evidente o fato de que se não nos preocuparmos com o meio ambiente estaremos não só destruindo a Terra, mas também nós mesmos. A disseminação deste conhecimento, de que tudo está interligado e que se algum fator do meio está em desequilíbrio acabará por prejudicar, mais cedo ou mais tarde, todo o resto, é recente.

Porém, é notável que esta consciência é uma tendência de todas as sociedades e em todos os lugares, inclusive os negócios que não têm o conceito de sustentabilidade incorporado à sua essência propendem a desaparecer.

As empresas devem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, procurando sempre, nos termos da Constituição da República, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, lembrando que este é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Uma empresa com ações sustentáveis garante sua imagem no mercado consumidor e um fator imprescindível para que isso ocorra é o compliance ambiental. 

Além da sustentabilidade, o momento histórico hoje pode se resumir ademais na valorização de empresas com posturas pró sociedade e governança. Instituições que se importam com os direitos humanos, respeitam as relações trabalhistas, se integram com as comunidades do seu entorno e, também, com o público, de forma geral, são bem vistas no mercado consumidor. Já a governança, diz respeito a confiabilidade das companhias e seu compromisso com políticas e práticas de antissuborno e anticorrupção.

O momento hoje traduz-se na expectativa de mudança, transparência. O mundo está numa onda compliance, onde todos anseiam por um mercado harmônico que se preocupa com o meio ambiente, a sociedade e a governança, não há espaço mais para quem opte pelo contrário.

Então, você que está em casa, nesta quarentena, repensando como o seu negócio vai sobreviver a essa crise, veja como oportunidade para reestruturá-lo nos novos termos mundiais.

E aí, vamos juntos nessa nova tendência?

[1] Ana França é advogada, formada em Direto pela Faculdade Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

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Home Office e o Direito dos Trabalhadores – Reforma trabalhista e MP Nº 927

Por Julia Lourenço[1],

Caro empreendedor, diante do cenário atual que estamos vivendo por conta do COVID-19, muitas empresas aderiram ao home office, reconhecido também como Teletrabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O Teletrabalho, conforme a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não tem distinção entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado no domicílio do empregado, desde que os pressupostos da relação de emprego estejam presentes, conforme mencionado no artigo 6º da Lei 13.467/2017. Isso significa que, o trabalho realizado na sede da empresa será o mesmo daquele executado no domicílio.

O que é considerado como Teletrabalho?

Com a reforma trabalhista algumas mudanças foram feitas acerca desse tema, o artigo 75-B dispõe sobre o que será considerado Teletrabalho:

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

De acordo com o artigo supramencionado, o teletrabalho é: o trabalho realizado fora das dependências da empresa, não de forma exclusiva, mas sim, de maneira majoritária. Além disso, o “home office” não se confunde com trabalho externo.

Mas, e se esse trabalho for realizado de maneira eventual, é considerado teletrabalho? A legislação é bem clara em relação a esse ponto, para considerar teletrabalho deve ser de forma preponderante (majoritária), isso é, a maior parte do tempo do trabalho realizado é dentro da empresa.

Outro ponto significativo desse tipo de trabalho, é pelo fato de se utilizar de tecnologias de informação e de comunicação, isso é, o empregado poderá utilizar desses meios que usava na empresa, como: notebook, telefone etc.

Os direitos dos empregados que exercem o Teletrabalho

Muitas pessoas devem ter dúvidas quanto aos seus direitos, diante da realização do Home Office, como a continuidade do recebimento dos benefícios, o registro da carteira, as despesas que podem geram, entre outras.

Os trabalhadores em Home Office continuam com:

  • registro na Carteira de Trabalho;
  • (ii) mesmo salário;
  • (iii) férias;
  • (iv) recebimento do 13º salário;
  • (v) benefícios como vale refeição/alimentação; plano de saúde; vale transporte – caso precise se deslocar até a empresa; auxílio doença/acidente etc.

Em relação ao vale transporte, será devido, caso o empregado precise se deslocar até a empresa, caso contrário, o pagamento desse benefício não será obrigatório. O vale refeição também não será obrigatório.

Em relação às despesas, caso o empregado tenha alguma despesa pessoal com a prestação do serviço, poderá ser acordado entre empregado e empregador um valor mensal para ajuda com esses gastos “extra” do empregado.

Medida Provisório Nº 927, de 22-03-2020

A nova MP Nº 927 dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento de calamidade pública, e versa sobre o Teletrabalho.

Dispõe que o Teletrabalho será uma medida para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública para a preservação do empregado e da renda, conforme art, 1º, inciso I.

Além disso, os artigos 4º a 5º, versam sobre o trabalho remoto, com as disposições sobre durante o estado de calamidade, o que estamos vivendo atualmente por conta do Corona Vírus, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o home office (teletrabalho/ trabalho remoto), independentemente de acordos individuais ou coletivos.

A Medida Provisória, também versa sobre o que já dispõe a reforma trabalhista, esse tipo de trabalho não se confunde com trabalho externo.

O empregador deverá notificar o empregado com antecedência de no mínimo 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, sendo assim, o empregado terá tempo para organizar a sua nova maneira de trabalho.

Em relação aos meios tecnológicos usados pelo empregador, a MP dispõe:

“Art. 4º

§ 3º  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.

§ 4º  Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância:

I – o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou

II – na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.”

Esse regime de trabalho também será permitido aos estagiários e aprendizes

Nesse cenário atual, no qual estamos vivendo em todo mundo (COVID-19) sabemos que é preciso da responsabilidade e cooperação de todas as partes para a produtividade do trabalho continuar, é preciso que as equipes estejam alinhadas e que o comprometimento seja efetivo, para que esse tipo de trabalho não afete no desempenho dos empregados e nas demandas e metas das organizações.

Caro empreendedor, possui alguma dúvida acerca desse tema? Entre em contato conosco, podemos auxiliá-lo nessa tratativa e sanar as questões sobre o Teletrabalho.


[1] Julia Lourenço é assessora jurídica, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia

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O Que Você Precisa Saber Sobre Recuperação, Reabilitação e Restauração Ambiental

Por Juliana Amora[1]

No presente artigo abordaremos sobre a diferença entre recuperação, reabilitação e restauração ambiental de áreas degradadas e suas funções. É de extrema importância compreender a diferença entre esses conceitos, uma vez que, ainda que seus significados sejam parecidos, eles tratam de assuntos diferentes. E essa confusão é muito comum e pode acarretar em um grande prejuízo àquele, para quem foi determinada a obrigação.

Acompanhe conosco!

Diferença entre Recuperação, Reabilitação e Restauração Ambiental

O Decreto no 97.632, de 10-04-1989 em seu artigo 3º menciona que o objetivo da recuperação ambiental é “o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente”. Isto é, a área degradada terá condições mínimas de estipular um novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo. Além disso, a recuperação ambiental é como a reparação dos recursos, desde que seja suficiente para restabelecer a composição das espécies encontradas originalmente no local.

Por outro lado, a reabilitação ambiental é o retorno da área degradada a um estado biológico apropriado. Esse retorno não significa, exatamente, que a área poderá ser utilizada de maneira produtiva em longo prazo. Mas, poderá ser utilizada como uma atividade alternativa, adequada ao uso do homem e não aquela de reconstituir a vegetação original. Ademais, é válido ressaltar que, o planejamento dessa atividade deve ser projetado sem causar nenhum tipo de impacto negativo no ambiente.

Já o conceito de restauração ambiental, se refere à obrigatoriedade do retorno ao estado original da área, da mesma forma que eram antes de serem modificadas pela interferência do homem. Em outras palavras, isso que dizer, todos os aspectos relacionados à vegetação, fauna, solo, topografia, dentre outros, devem apresentar as mesmas características de antes da degradação.

Áreas Degradadas

O significado de degradação é relacionado, normalmente, aos aspectos ambientais considerados negativos, que ocorrem principalmente das ações humanas. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através da sua NBR 10703, a degradação do solo nada mais é do que a “alteração adversa das características do solo em relação aos seus diversos usos possíveis, tanto os estabelecidos em planejamento, como os potenciais”.

De acordo com o Manual de Recuperação de Áreas Degradadas pela Mineração do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), podemos dizer que a degradação ambiental ocorre quando existe a perda de adaptação às características biológicas, químicas e físicas, tornando-se inviável o crescimento socioeconômico de uma área.

Alguns exemplos de como ocorre a degradação de uma área é: quando a vegetação nativa e a fauna forem retiradas ou destruídas, quando a camada fértil do solo for perdida ou removida, ou quando a qualidade de vazão do sistema hídrico for modificada.

Considerações Finais

Você possui alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco! A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos e nós possuímos profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Faça-nos uma visita!

Será um prazer recebê-lo (a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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