Por Juliana Amora[1]
O licenciamento ambiental em Minas Gerais está em constante modificação. Apesar de mudanças profundas no licenciamento em si não terem sido feitas com a edição da Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 06-12-2017, algumas questões estruturais têm sido transformadas no tocante ao processo em que se desenvolve o licenciamento.
O que diz a Deliberação sobre o Licenciamento Ambiental?
A referida Deliberação, estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, e critérios a serem utilizados para definir as modalidades de licenciamento ambiental de empresas que utilizam recursos ambientais em Minas Gerais.
Além disso, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM), relacionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), estão realizando vistorias de campo e fiscalizações para coletar as informações necessárias para expedir ou não o licenciamento ambiental, mas também, para assegurar o cumprimento da legislação.
Outrossim, é importante mencionar que as medidas necessárias para o licenciamento ambiental de empreendimentos que desejam desenvolver atividades econômicas em Minas Gerais, continuam sendo executadas pelo Governo durante a pandemia do novo Coronavírus.
Licenciamento Ambiental Municipal
Para que seja exercida a atribuição de licenciamento ambiental, é necessário que o Município possua: Órgão Ambiental Capacitado, isto é, aquele que possui técnicos habilitados e em número compatível com a demanda das funções de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município; Conselho de Meio Ambiente; e é preciso se manifestar de maneira formal.
Os municípios que já possuem os requisitos supracitados e tenham competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada através de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (SIMMA-MG).
Sistema de Licenciamento Ambiental
A SEMAD, com o intuito de aprimorar a gestão ambiental instituiu, em 05/11/2019, o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), e a partir desta data todos os novos processos de licenciamento ambiental deixaram de ser físicos e passaram a ser protocolizados por meio eletrônico.
Com isso, as ações relacionadas à execução do licenciamento ambiental por Minas Gerais passam a contar com essa importante ferramenta, assegura o requerimento, a verificação e a conclusão do processo administrativo de maneira eletrônica para todas as modalidades de licenciamento.
Benefícios do Novo Sistema de Licenciamento Ambiental
O Novo Sistema de Licenciamento Ambiental, tem como objetivo proporcionar diversos benefícios aos usuários e servidores, destacando-se os seguintes:
- Facilidade de acesso;
- Disponibilização automática do certificado de licença;
- Acompanhamento das etapas do processo pelo solicitante;
- Gestão da informação mais segura, eficiente e confiável;
- Aumento da economia;
- Maior transparência e credibilidade diante do mercado; dentre outros.
Considerações Finais
É importante que os consultores ambientais compreendam o licenciamento para que consigam realizar o seu trabalho de maneira eficaz. Além disso, é essencial entender não apenas como realizar, mas também identificar quais são as regras para que seja possível garantir que tudo está correndo da melhor forma para o seu cliente.
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[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.