Recentemente foi noticiado[1] que a Petrobras decidiu usar cláusula de compliance para cancelar contrato de fornecimento de gás para termelétrica do grupo J&F (Âmbar), controlador da JBS em Cuiabá. A Petrobras pede ainda uma indenização de 70 milhões de reais.
A cláusula em questão, que integra o contrato pactuado em abril deste ano, consignando que a empresa, no ato, não havia efetivado pagamento ou oferecimento de qualquer vantagem indevida a qualquer autoridade política. Todavia, na delação premiada de Joesley Batista, restou demonstrado que o mesmo ofereceu propina ao presidente Michel Temer para ajudar a resolver uma discussão de forma favorável à sua empresa, sobre um processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, para obrigar a Petrobras a negociar gás a preços de mercado boliviano mercado para usina Termelétrica Mário Covas.
Por conseguinte, a Estatal alegou que tomou conhecimento das delações premiadas de executivos da J&F, por meio de gravações, cometendo atos que vão contra a legislação anticorrupção vigente.
Observando os fatos, percebe-se os efeitos das novas legislações que visam combater a corrupção em todas as suas formas. A “lei anticorrupção” (12.846/13), que prevê responsabilização administrativa e civil para pessoas jurídicas por práticas de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Para evitar vultuosas multas, além de responsabilização, pelo descumprimento de princípios éticos e de prática de corrupção, faz-se necessário a implantação de uma gestão de compliance .
ISO 19600 – Diretrizes sobre sistemas de gestão da Compliance
A ISO – International Organization for Standardization vem se atentando em relação a essas matérias, desenvolvendo normas internacionais de sistemas de gestão para que as organizações possam garantir a continuidade dos negócios. No final de 2014, foi publicada a Norma ISO 19600 contendo “diretrizes sobre sistemas de gestão da compliance”.
Neste contexto, a ISO 19600 traz uma importante contribuição a um tema altamente estratégico para as organizações: Compliance.
De acordo com a matéria de destaque do Portal Terra, a gestão de compliance visa “assegurar que todas as obrigações a que uma organização está sujeita sejam identificadas e cumpridas é apenas um dos grandes desafios que uma abordagem sistêmica e sistemática para a compliance deve responder. A ISO 19600 cobre ainda temas tão relevantes quanto cultura e comportamento, vitais para um Sistema de Gestão de fato efetivo. Nossa cultura estimula e desestimula quais comportamentos ? Que subsídios damos às pessoas para que considerem minimamente os principais riscos envolvidos em sua tomada rotineira de decisões ? Vejam que não se trata apenas das decisões estratégicas, mas de todas as decisões. Naturalmente com diferentes graus de abrangência e de impacto, mas potencialmente todas decisões envolvem algum risco para uma organização”[2].
Portanto, vale à pena investir em um sistema de gestão voltado para Compliance.
[1] Notícia publicada na Folha, disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1891269-petrobras-encerrara-contrato-de-gas-com-empresa-da-jf-por-corrupcao.shtml. Acesso em 06/2017
[2] Trecho retirado da matéria: “A importância de um Sistema de Gestão da Compliance com base na Norma ISO 19600”. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/dino/a-importancia-de-um-sistema-de-gestao-da-compliance-com-base-na-norma-iso-19600,73b695aee46863270574b2bbe0d5ae78oysdm4qb.html. Acesso em: 06/2017