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Petrobras cancela contrato com térmica da J&F

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Recentemente foi noticiado[1] que a Petrobras decidiu usar cláusula de compliance para cancelar contrato de fornecimento de gás para termelétrica do grupo J&F (Âmbar), controlador da JBS em Cuiabá. A Petrobras pede ainda uma indenização de 70 milhões de reais.

A cláusula em questão, que integra o contrato pactuado em abril deste ano, consignando que a empresa, no ato, não havia efetivado pagamento ou oferecimento de qualquer vantagem indevida a qualquer autoridade política. Todavia, na delação premiada de Joesley Batista, restou demonstrado que o mesmo ofereceu propina ao presidente Michel Temer para ajudar a resolver uma discussão de forma favorável à sua empresa, sobre um processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, para obrigar a Petrobras a negociar gás a preços de mercado boliviano mercado para usina Termelétrica Mário Covas.

Por conseguinte, a Estatal alegou que tomou conhecimento das delações premiadas de executivos da J&F, por meio de gravações, cometendo atos que vão contra a legislação anticorrupção vigente.

Observando os fatos, percebe-se os efeitos das novas legislações que visam combater a corrupção em todas as suas formas. A “lei anticorrupção” (12.846/13), que prevê responsabilização administrativa e civil para pessoas jurídicas por práticas de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Para evitar vultuosas multas, além de responsabilização, pelo descumprimento de princípios éticos e de prática de corrupção, faz-se necessário a implantação de uma gestão de compliance .

ISO 19600 – Diretrizes sobre sistemas de gestão da Compliance

A ISO – International Organization for Standardization vem se atentando em relação a essas matérias, desenvolvendo normas internacionais de sistemas de gestão para que as organizações possam garantir a continuidade dos negócios. No final de 2014, foi publicada a Norma ISO 19600 contendo “diretrizes sobre sistemas de gestão da compliance”.

Neste contexto, a ISO 19600 traz uma importante contribuição a um tema altamente estratégico para as organizações: Compliance.

De acordo com a matéria de destaque do Portal Terra, a gestão de compliance visa “assegurar que todas as obrigações a que uma organização está sujeita sejam identificadas e cumpridas é apenas um dos grandes desafios que uma abordagem sistêmica e sistemática para a compliance deve responder. A ISO 19600 cobre ainda temas tão relevantes quanto cultura e comportamento, vitais para um Sistema de Gestão de fato efetivo. Nossa cultura estimula e desestimula quais comportamentos ? Que subsídios damos às pessoas para que considerem minimamente os principais riscos envolvidos em sua tomada rotineira de decisões ? Vejam que não se trata apenas das decisões estratégicas, mas de todas as decisões. Naturalmente com diferentes graus de abrangência e de impacto, mas potencialmente todas decisões envolvem algum risco para uma organização”[2].

Portanto, vale à pena investir em um sistema de gestão voltado para Compliance.


[1] Notícia publicada na Folha, disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/06/1891269-petrobras-encerrara-contrato-de-gas-com-empresa-da-jf-por-corrupcao.shtml. Acesso em 06/2017

[2] Trecho retirado da matéria: “A importância de um Sistema de Gestão da Compliance com base na Norma ISO 19600”. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/dino/a-importancia-de-um-sistema-de-gestao-da-compliance-com-base-na-norma-iso-19600,73b695aee46863270574b2bbe0d5ae78oysdm4qb.html. Acesso em: 06/2017

Posted in Gestão de Risco LegalTagged antissuborno, cláusula de compliance, corrupção na petrobras, Diretrizes sobre sistemas de gestão da Compliance, gestão da compliance, gestão ISO 19600, ISO 19600, Petrobras cancela contrato com térmica da J&F
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