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Equipamento de Proteção Individual, sua empresa fiscaliza o uso?

Equipamento de Proteção Individual, sua empresa fiscaliza o uso?
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Por Julia Lourenço,[1]

A fiscalização de equipamentos de proteção é primordial para a saúde da empresa e dos seus colaboradores. Por isso, os Equipamento de Proteção Individual são primordiais na garantia da segurança e proteção dos empregados que exercem atividades que possam estar exposto a algum risco físico, devido a atividade que exercem.

Esses equipamentos de proteção são regulados através da NR 6, e dispõe que os equipamentos sejam fornecidos de forma gratuita pelo empregador a seus empregados, para assim, realizar essas atividades.

Empregador, você fiscaliza o uso correto dos EPIs?

Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, além do fornecimento de EPI é preciso que o empregado fiscalize, se os empregadores estão usando esses equipamentos de forma correta e adequada, conforme a atividade que exercem.

Vamos entender um pouco mais sobre essa fiscalização?!

O empregador deve exigir de seus empregados o uso de EPI. Além disso, a fiscalização diária é de suma importância, pois, quando o empregado recusa e usar o EPI a culpa ainda sim, é do empregador, em relação aos danos que podem ser causados, advindo da atividade que eles desempenham. Como consequência, o empregador, dependendo a situação, pode ser responsabilizado por danos morais e materiais.

Quais obrigações do empregador quanto a fiscalização?

Qualquer atividade que possa causar algum dano a segurança e saúde do trabalhador, este deve fazer uso do EPI, condizente a atividade que irá executar. Isso porque, esses equipamentos podem variar, conforme a função do empregado.

É importante, ressalvar que, quando o empregador, visualizar alguma irregularidade nos equipamentos (EPI), ele deverá comunicar de imediato ao Ministério do Trabalho. E que além disso, é significativo que a empresa oriente seus colaboradores quanto ao uso dos equipamentos, por exemplo:

  • Orientar sobre o correto uso dos equipamentos;
  • Conservar e armazenar os equipamentos;
  • Fornecer aos trabalhadores apenas os equipamentos aprovados pelo órgão nacional de segurança do trabalho;
  • Responsabilizar pela correta higienização dos EPIs;
  • Avaliar se o equipamento está em perfeito estado de uso;
  • Fiscalizar o uso diário (se o uso está sendo feito de maneira correta e adequada).

Há vários tipos de equipamentos EPIs, conforme as atividades exercidas, por exemplo:

  • Uso de equipamentos para proteção auditiva: protetores auriculares;
  • Uso de equipamentos contra quedas: cintos de segurança e cinturões;
  • Proteção dos olhos e face: viseira e óculos;
  • Proteção para cabeça: capacetes.

Cada função enseja a necessidade do uso de algum equipamento. É preciso que o equipamento se adeque à atividade exercida, e que seja eficaz para diminuir ou cessar o risco no qual o empregador está exposto.

Você fiscaliza corretamente o uso do EPI?

A proposta deste artigo é de demostrar a importância da fiscalização, visto que não basta fornecer, é preciso acompanhar e monitorar o seu uso. É dever do empreendedor obrigar seus funcionários, que exercem atividades de risco, a usar os equipamentos em perfeito estado.

Lembrando que, para a Justiça do Trabalho, é necessário comprovar a correta e adequada fiscalização, se esta não for comprovada, existe o risco do pagamento de severas indenizações. Por isso, é importante se atentar as questões relacionadas à Saúde e Segurança dos trabalhadores.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco, podemos auxiliá-lo da melhor maneira por meio de nossos profissionais. A Verde Ghaia ajuda você a ter uma fiscalização mais eficiente!


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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