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Logística Reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico

Logística Reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico
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Por Julia Lourenço[1],

Você sabe o que é logística reversa? É a área da logística focada em estabelecer o retorno para o processo produtivo de materiais que já foram usados, isso é, a logística reversa tem o objetivo de estabelecer o reaproveitamento ou descarte correto e apropriado de materiais/produtos, visando a preservação do meio ambiente.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 02-08-2010)  dispõe sobre a obrigação da execução da logística reversa de eletroeletrônicos, em seu artigo 3º, inciso XII:

“Art. 3 – XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;”

No dia 31.10.2019, foi assinado o acordo setorial referente a logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico, esse acordo foi feito entre o Ministério do Meia Ambiente – MMA e entidades que representam o setor.

Esse acordo setorial determina a devolução de alguns produtos (produtos portáteis ou de grande porte) e abrande a participação dos comerciantes, distribuidores e fabricantes.

Conheça as duas importantes fases do acordo setorial

FASE 1: Primeira fase do acordo estabelecida até 21.12.2020. Essa fase inicial menciona sobre a organização do sistema de logística reversa, com a atuação dos participantes.

Nessa mesma fase possui a criação do (i) Grupo de Aperfeiçoamento de Performance do sistema; (ii) elaboração de meios de reporte de dados; (iii) pronunciamento do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, com o objetivo de aprimorar e simplificar a execução das tratativas.

FASE 2

A fase dois terá início em 01.01.2020, e dispõe sobre o preparo, e tem a habilitação dos prestadores de serviço, para que seja possível alcançar o principal objetivo, que é a reutilização desses materiais em sua cadeia produtiva, por meio da comunicação e da educação ambiental.

Os pontos de coleta desses produtos devem aumentar de forma progressiva, o foco é que os produtos sejam descartados de forma correta, sem que prejudiquem o meio ambiente ou cause qualquer dano.

Esses pontos de coleta além de receber os eletroeletrônicos também receberão as embalagens dos produtos. Os importadores de eletroeletrônicos terão a obrigatoriedade de mencionar que será o responsável pelo processo de funcionamento do Sistema de Logística Reversa.

E qual a importância desse acordo?

Esse acordo, além de estar auxiliando com o cumprimento das obrigações referentes a logística reversa, ele visa a proteção ao meio ambiente.

Os produtos enquadrados como eletroeletrônicos são potencialmente poluidores, sabia?! E podem causar sérios danos ao meio ambiente com seu descarte incorreto, por isso, esse acordo auxilia ainda mais na correta destinação desses produtos.

É de grande importância aplicar a logística reversa em grandes empresas, e no nosso dia a dia, afinal, é uma obrigação legal disposta no ordenamento jurídico além de contribuir com preservação do meio ambiente.

Ficou alguma dúvida sobre esse importante assunto? Entre em contato conosco, podemos auxiliar no melhor entendimento sobre a logística reversa e sobre o novo acordo setorial!

Para acessar o texto completo sobre o acordo, basta acessar o link. aqui.


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

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