Por Juliana Amora[1]
No presente artigo falaremos sobre o sistema de Logística Reversa. Afinal, o que isso significa? Quais são as suas vantagens e importância para as empresas e para o planeta? Responderemos todos esses questionamentos no decorrer deste artigo. Boa leitura!
Em que consiste a Logística Reversa?
De modo geral, logística reversa é o nome dado ao processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, visando reduzir seu impacto ambiental. Trata-se de um sistema de desenvolvimento econômico e social que se baseia em um conjunto de ações, métodos e procedimentos utilizados para facilitar a coleta e a restituição de resíduos sólidos do âmbito empresarial.
Seu objetivo principal é a boa gestão e a distribuição correta do produto descartado, fazendo com que seja possível o retorno de bens ou materiais constituintes ao ciclo produtivo, agregando valor de forma ecológica, econômica e legal ao negócio.
Importância e vantagens em adotar o sistema de Logística Reversa
A gestão inadequada do lixo acarreta diversos prejuízos ao meio ambiente, além de comprometer a qualidade de vida do planeta. A logística reversa existe para implementar e gerenciar o fluxo de matérias-primas que são gerados pela cadeia de distribuição.
Além disso, esse sistema também é de grande importância para as operações de logística empresarial, uma vez que, a logística reversa estuda e gerencia como os subprodutos de um processo produtivo serão descartados ou reintegrados.
As empresas que possuem um bom sistema logístico acabam conseguindo uma grande vantagem competitiva sobre as que não possuem, além de diminuir os custos e melhorar o serviço ao consumidor.
Obrigatoriedade da Logística Reversa
No Brasil, adotar a logística reversa ainda não é obrigatório para todas as empresas, entretanto, determinadas organizações possuem a obrigatoriedade de implementar este sistema para seus produtos.
Ainda que somente alguns setores possuem essa obrigatoriedade, é necessário que as empresas fiquem sempre atentas à publicação de novos acordos setoriais, uma vez que, estes podem alterar a lista de empresas obrigadas a adotar a logística reversa.
De acordo com o que prevê a Lei Federal 12.305/2010, a prática de logística reversa é obrigatória para empresas, fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores que trabalham com os seguintes produtos:
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Logística Reversa e o Licenciamento Ambiental
Toda empresa que trata de resíduo possui a obrigação legal do licenciamento ambiental, por se referir a uma atividade potencialmente degradadora do meio ambiente. Desta forma, essas empresas devem sempre seguir as condicionantes para o controle ambiental de sua atividade, podendo ser multada ou interditada ao descumpri-las.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) determinou que para as empresas adquirirem a licença ambiental de operação, será obrigatória a implantação do sistema de logística reversa. Com essa decisão fica instaurada o compromisso da empresa em recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e para o meio ambiente.
A empresa que descumprir com a regulamentação Cetesb, ficara sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental, como a suspensão das licenças de operação e, consequentemente, a interrupção das atividades. Ademais, por esta razão, esse descumprimento poderá criar uma imagem negativa da empresa.
Considerações Finais
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[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.