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Adesão ao PRA em São Paulo começa a valer

Por Juliana Amora[1]

No dia 15 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução nº 73, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, iniciando, oficialmente, o prazo para os proprietários e possuidores de imóveis rurais localizados no estado de São Paulo, aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a implementação do sistema, o prazo para adesão ao programa se inicia no dia 02 de janeiro de 2021, e vai até o dia 31 de dezembro de 2022.

É importante se atentar, pois, segundo a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), somente aqueles proprietários e possuidores rurais que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até o dia 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA e gozar dos benefícios previstos na Lei Florestal, tais como reconhecimento de uso consolidado em áreas de preservação permanente e a possibilidade de cômputo destas áreas nos percentuais de reserva legal.

Além disso, é válido mencionar que, para os proprietários e possuidores que já haviam manifestado interesse em aderir ao Programa, este será automaticamente efetivado, desde que preenchidos os requisitos previstos na norma. São eles:

  • Realização do Cadastro Ambiental Rural no SiCAR-SP até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental”;
  • Manifestação em aderir ao Programa de Regularização Ambiental, disponível no SiCAR-SP;
  • Apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, nos casos aplicáveis.[2]

Ficou alguma dúvida a respeito do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, ou, deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

A VG atua no mercado de Gestão Empresarial há 21 anos, com profissionais capacitados para auxiliar as empresas na eficiência da sua gestão!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

[2] http://e.allin.loboderizzo.com.br/preview_htm.php?id_cmp=8883207&idem=278&iu=8085&atmem=cnZhcm9uaUB2ZXJkZWdoYWlhLmNvbS5icg==.

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