Por Juliana Amora[1]
No dia 06 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria nº 2.600, de 05 de novembro de 2020, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A referida portaria dispõe a respeito da retomada dos prazos processuais a partir do dia 16 de novembro do mesmo ano.
É importante lembrar que, por conta da pandemia do Covid-19, todos os prazos processuais foram suspensos pelo IBAMA, através da Portaria nº 826, de 21 de março de 2020.[2]
Entenda o que está previsto nas Portarias nº 826/2020 e nº 2.600/2020
A Portaria nº 826, de 21 de março de 2020, do IBAMA, dispõe sobre medidas complementares à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Além disso, a Portaria foi criada, considerando a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa, com o direito social à saúde e à redução de doenças e outros agravos, previstos na Constituição Federal de 1988, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minimizem os riscos de expansão da doença.
Ainda, foi considerado que a doença causada pelo Covid-19 possui taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes, dentre outras providências.
Por fim, é válido mencionar que a referida norma foi criada, levando em consideração todos os fatores relacionados à pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de determinar a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a partir do dia 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite.[3]
Já a Portaria nº 2.600, de 05 de novembro de 2020, também do IBAMA, determina a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da Portaria nº 826, mencionada acima, a partir do dia 16 de novembro de 2020. Deste modo, fica revogada a Portaria nº 826, de 21 de março de 2020.
Considerações Finais
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[1] Juliana Amora é graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.
[2] http://buzaglodantas.adv.br/2020/11/13/atencao-ibama-retoma-os-prazos/?utm_source=mailpoet&utm_medium=email&utm_campaign=assunto_2.
[3] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-826-de-21-de-marco-de-2020-249491009.