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Qual importância da implementação do sistema de gestão antissuborno?

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Por Julia Lourenço[1]

Sabemos que o risco para uma empresa pode surgir através das organizações controladas e dos parceiros de negócios, por isso também é importante ter conhecimento das suas condutadas e conformidades.

E quais são os riscos de suborno que sua organização pode evitar nesses casos?[2]
  • Subsidiário da organização, que como consequência será responsabilizada pela ocorrência do suborno ou corrupção;
  • O gerente responsável pelas compras que poderá pedir “gorjeta” em troca da realização da formalização de um determinado contrato;
  • Agentes da organização pagando propina para cliente e colocando em jogo o nome e a ética da empresa;
  • Um parceiro que pagará propina para ganhar um trabalho do qual a organização participa;

Esses são exemplos que podem ocorrem em situações que envolvem o suborno com relação as organizações controladas e parceiros.

Por isso ter a ciência de que a organização controlada ou o parceiro que será envolvido nas tratativas de sua empresa, tenham implementado os controles antissuborno trará uma segurança maior e minimizará os riscos do suborno.

As empresas controladas

É normal que a empresa deseje que qualquer organização que ela controle implemente o sistema relativo ao antissuborno, o que pode ser feito tanto pela organização controlada ou também implementando o mesmo sistema de gestão antissuborno da organização[3].

As empresas controladas serão aquelas em que a organização possui monitoramento pela empresa, isso é, controle pela gestão dos riscos. E assim a organização poderá implementar alguns métodos de avaliação.

Os parceiros de negócios não controlados

Esses parceiros serão aqueles em que o processo do risco da avaliação de suborno ou da due dilligence identifica um baixo risco de suborno. E nos casos desses parceiros a organização deverá:[4]

  • Indicar se o parceiro tem executado os controles antissuborno que gerenciem os riscos do suborno;
  • Quando não for possível identificar se o parceiro implementou o controle antissuborno.

Nesses casos a organização poderá, no que for possível, solicitar que determinado parceiro implemente o controle do suborno em atividade que será definida, ou quando não for possível requerer a implementação do suborno, deverá analisar como a organização lida e gerencia esses riscos.

O controle que será feito para lidar com o suborno depende de determinadas situações, devem ser avaliados se será razoável e simétrico ao risco do suborno e devem incluir práticas que serão propícias a esses riscos.

Podem levar algum tempo para que esse sistema de gestão que busca evitar o suborno nas organizações e minimizar seus riscos seja implementado, por isso, é necessário que a organização conceda um tempo necessário para realizar a execução desse sistema.

A organização poderá optar também por encerrar o contrato com parceiros que não implemente efetivamente esses controles para o suborno.

A cada artigo estamos visualizando como a norma ISO 37001 é importante em todas as atividades da empresa.

Para recordar sobre a importância dessa norma leia o nosso artigo sobre “A importância da ISO 37001 para sua empresa”.

Caso você deseja entender melhor sobre essa temática, entre em contato com OS profissionais especializados da Verde Ghaia, podemos auxiliar sua empresa a estar em conformidade e a evitar os riscos do suborno através do Compliance, Análise de riscos e Antissuborno.

[1] Julia Lourenço é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] ABNT NBR ISO 37001:2017. PDF

[3] ABNT NBR ISO 37001:2017. PDF

[4] ABNT NBR ISO 37001:2017. PDF

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como se manter em conformidade, Due Diligence, implementação do sistema de gestão antissuborno, ISO 19600, ISO 37001, o que diz a ISO 19600, o que é Due Diligence, programas empresariais de Compliance
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