Por Juliana Amora[1]
Além da Lei Anticorrupção, outra lei que irá incentivar os programas de compliance em empresas é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou Lei nº 13.709/2018. Ela regulamenta a proteção e o trato de dados pessoais por empresas.
De acordo com essa Lei, será necessário que empresas que manipulem dados dos clientes possuam órgãos internos regulamentadores. Desta maneira, a atuação do profissional de compliance será primordial, em especial, quando pensarmos que a prática agregará valor à empresa.
No decorrer deste artigo explicaremos melhor como a LGPD e o Compliance se relacionam. Acompanhe conosco e entenda a importância dessa relação para as empresas.
Entenda melhor sobre o que dispõe a Lei nº 13.709/2018
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é a lei que dispõe sobre a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas naturais em território brasileiro. Foi decretada pelo Congresso Nacional em 14 de agosto de 2018 e está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.
A LGPD é uma legislação que visa direcionar as organizações sobre a obtenção, tratamento e análise de dados pessoais. Ela é uma forma de proteger o cidadão em seus direitos fundamentais e oferecer auxílio para as empresas no uso de informações do seu público.
Relação entre Compliance e LGPD
Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, muito tem se falado sobre práticas e medidas de compliance. Isso porque, a lei trouxe consigo o dever de segurança, confiança, ética e responsabilidade, quando se trata de dados pessoais, impondo às empresas diversos requisitos que demandam multi e interdisciplinaridade, para estar em adequação com a norma.
Diante deste cenário, fica evidente que a LGPD é o mais novo padrão de conformidade no Brasil. Destarte, para estar em compliance desde a vigência da lei, as empresas deverão visualizar a proteção de dados pessoais como importante direito dos indivíduos, para isso, é necessário agir de maneira responsável diante das obrigações a serem cumpridas, atuando de forma ética e transparente com a população, garantindo sua confiança.
O compliance diz respeito ao conjunto de práticas que devem ser realizadas para fazer com que a organização esteja em concordância com os dispositivos legais do país ao qual está inserida. Assim, a LGPD e o compliance se relacionam na medida em que a lei se torna um dos itens que devem ser analisados e cumpridos. Ademais, as exigências trazidas pela LGPD devem ser implementadas ao programa de compliance da empresa.
A quais tipos de riscos minha empresa está propícia quando não implemento o Compliance?
Riscos são incertezas, eventos que, caso ocorram, irão afetar os objetivos da empresa e do Programa de Compliance. Uma empresa está sujeita a vários tipos de riscos, que podem ser classificados da seguinte maneira:
- Riscos financeiros, como inadimplência, aumento das taxas de juros de um empréstimo, dentre outros;
- Riscos ambientais, como desastres naturais;
- Riscos comerciais, como a perda de clientes ou de fornecedores;
- Riscos operacionais, como um defeito de equipamento.
O mais importante é saber gerenciar esses acontecimentos com toda a equipe. Reuniões, técnicas, indicadores preventivos de eventos, treinamentos, análise interna e análise de fluxo de processos, são alguns exemplos de ações que podem ser feitas pelos diretores e gestores para garantir que não haja riscos no ambiente de trabalho.
Se você ainda possui alguma dúvida sobre o tema abordado, ou deseja nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco! A Verde Ghaia atua no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos, com uma equipe de profissionais especializados em diversas áreas de gestão para te auxiliar no que for preciso.
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[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.