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Tag: compliance para segurança da informação

Proteção de Dados e Compliance no Contexto atual

5 / 5 ( 1 vote )

[1]Por Ana França Rios e [2]Júlia Pereira Belisário

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, comumente conhecida como LGPD, Lei nº 13.709, de 14-08-2018, foi publicada no dia 15 de agosto de 2018 e entrará em vigor por completo no dia 15 de agosto de 2020. As obrigações contidas na norma implicam diretamente nas práticas de compliance.

A LGPD no Contexto atual

Depois de tantos escândalos de vazamentos de informações pessoais, como o do Facebook e o da Consultoria Cambridge Analytica, o mundo passou a perceber a importância e o valor do gerenciamento de dados.

A UNIÃO EUROPÉIA COMO PIONEIRA NO ÂMBITO LEGAL DE TRATAMENTO DE DADOS:

A União Europeia já há muito muito tempo, mais precisamente desde o ano de 1995, unificou as regras de proteção de dados. Entretanto, com o avanço da internet e da tecnologia, as normas tornaram-se obsoletas, e, com isso, surgiu a necessidade de serem estipuladas novas obrigações legais sobre como empresas e órgãos públicos devem administrar os dados pessoais dos indivíduos dentro da União Europeia[3].

Nesse sentido, em 25 de maio de 2018, o conhecido Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, ou GDPR, na sigla em inglês, entrou em vigor, tornando-se um modelo internacional, com forte influência, inclusive, sobre à LGPD.

Quais são os Princípios da LGPD?

A Lei nº 13.709, de 14-08-2018 veio para regulamentar alguns princípios e direitos fundamentais, já previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, dos quais destacamos:

  • respeito à privacidade,
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, dentre outros.

Logo, todos os dados de pessoa natural, sejam dados físicos ou eletrônicos, passam a ser protegidos pela referida lei.

O que é Dado Pessoal? E quem são os Agentes de Gerenciamento?

Em síntese, o dado pessoal consiste em toda informação de pessoa física natural que possa torná-la identificada ou identificável.

De um lado, temos então o titular do dado, que, como dito, é toda pessoa natural a que se referem os dados que são objeto do tratamento[4].

Por outra perspectiva, temos os agentes do tratamento que são o “controlador” e o “operador de dados”. O controlador é a pessoa que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, ou seja, é o responsável pela prova de autorização do tratamento. Já o operador é a pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador. Entre o controlador e o operador está o “encarregado”, também conhecido como o data protection officer, que faz a interface entre um e outro, assim como com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão criado para fiscalizar e aplicar sanções da LGPD.

Quais os Direitos do Titular Previstos na Lei? Quando é permitido tratar Dados?

A LGPD traz vários direitos do titular, sendo os seguintes principais: (i) consentir ou não com o tratamento de dados; (ii) revogar o consentimento a qualquer tempo; (iii) peticionar perante à autoridade nacional; (iv) requerer anonimização, portabilidade, bloqueio ou eliminação de dados; (v) acesso facilitado aos dados e informações sobre o seu tratamento, dentre outros.

Diante do exposto, surge a dúvida sobre quando será permitido tratar dados e a lei responde, mediante: (i) o consentimento inequívoco e específico do titular (que pode ser revogado a qualquer tempo); (ii) nos casos de execução de políticas públicas; (iii) para o cumprimento de obrigação legal; (iv) para a realização de estudos por órgão de pesquisa; (v) para execução de contrato e pedido do titular; (vi) exercício de direitos em processo judicial; (vii) proteção da vida e tutela da saúde; (viii) interesse legítimo do controlador; (ix) tutela do crédito.

Nesse sentido, fica evidente o subjetivismo das hipóteses de tratamento de dados que serão mais bem especificadas com os entendimentos jurisprudenciais que estão por vir com a vigência da lei. Dessa mesma forma, não se sabe ainda se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – atuará como órgão arrecadador de multas, em desfavor das empresas, ou como órgão fiscalizador, orientador, necessário e justo.

O que é ANPD? E o que faz a ANPD?

As funções da ANPD são aplicar sanções, realizar auditorias e orientar as empresas quanto a como se adequar à Lei. As possíveis penalidades a serem aplicadas são: (i) advertência; (ii) multa de 2% do faturamento anual de uma empresa por infração (até R$ 50.000.000,00); (iii) multa diária limitada a R$ 50.000.000,00; (iv) Publicização da infração; (v) Bloqueio e eliminação dos dados.

A ANPD aplicará as sanções observando sempre os princípios da: (i) proporcionalidade com a infração cometida; (ii) reincidência; (iii) adoção de procedimentos internos para mitigar o dano; (iv) políticas de boas práticas e governança; (v) condição econômica do infrator. A LGPD, assim como a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 01-08-2013, prevê as hipóteses de atenuantes para base de cálculo das penalidades a serem aplicadas pela ANPD.

COMPLIANCE e a LGPD

Compliance significa estar de acordo com o ordenamento jurídico. Sendo assim, para estar em compliance também com a LGPD, as Organizações precisarão gerenciar os dados nos termos da lei, garantindo que qualquer uso de dados tenha consentimento expresso e inequívoco da pessoa natural que os presta. Além disso, é imprescindível garantir o sigilo desses dados, bem como a suspensão imediata da utilização deles, caso a pessoa revogue a permissão de uso destes.

O ideal, para garantir que as empresas estejam em compliance com a LGPD, seria criar um Comitê de Compliance, responsável por gerenciar todas obrigações legais, bem como implementar um efetivo Programa de Compliance/Integridade/Conformidade que trará diretrizes, regras e sanções que auxiliarão no cumprimento legal.

Além disso, é imprescindível tanto o patrocínio desta cultura de compliance pela Alta Administração, bem como o engajamento de todos os colaboradores da empresa, definir métodos de adequação a norma, implementar cronogramas (auditorias periódicas, reuniões) bem definidos para desenvolver o tratamento de obrigações ainda não conformes é também essencial. A utilização da tecnologia em favor da empresa para organizar informações é fator de contribuição positiva, assim como a contratação de seguros de riscos cibernéticos, o que resguarda mais uma vez a empresa e seus clientes neste mundo tecnológico.

Sabemos que a transformação cultural será o maior desafio para estar em compliance com a LGPD, já que além de conteúdo formal, ela traz mudanças de hábitos, conceitos e valores. Entretanto, sendo essa a nova realidade, cabe a nós nos empenharmos ao máximo para superarmos todos os obstáculos impostos por este novo paradigma, com o único objetivo de ver o Brasil crescer e de sempre estar em conformidade com todas as normas legais, garantindo seu efetivo cumprimento.


[1] Ana França Rios é advogada, formada em Direto pela Faculdade Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

[2] Júlia Pereira Belisário é advogada, formada em Direito pelo Centro Universitário UNA, com MBA em direito civil e processual civil pela FGV, curso de Compliance pela IBS/FGV, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

[3] Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/05/25/O-que-diz-a-nova-lei-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-da-Europa.-E-o-efeito-no-Brasil

[4] Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se (…) V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

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Segurança da Informação conforme o Pacto de Integridade e Compliance -PICS

5 / 5 ( 1 vote )

Por Juliana Amora[1]

Você sabe o que é segurança da informação e qual a sua importância para as empresas? Todos nós sabemos que é extremamente importante proteger ‘todos’ os nossos dados e informações, principalmente porque, hoje em dia, todo e qualquer sistema está conectado à internet e pode ser acessado por diversas pessoas, independente delas te conhecerem ou não.

O que é Segurança da Informação e qual a sua importância?

Atuar com uma gestão voltada à segurança de informações é o que permitirá a integridade e a confiabilidade dos dados da sua empresa, garantindo que nenhuma informação importante seja divulgada sem a sua autorização. E para garantir a integridade de seus dados, há alguns pilares imprescindíveis.

Citaremos agora, alguns desses pilares para uma Gestão Voltada à Segurança da Informação na sua empresa. São eles:

  1. Confiabilidade: É ter certeza e estar sempre atento de que todos os dados e informações da sua empresa são confiáveis e que somente pessoas autorizadas têm acesso a eles, para evitar problemas.
  • Integridade: A integridade anda lado a lado com a confiabilidade. Quando nos referimos a segurança da informação, estamos Uma informação íntegra, quer dizer que ela não foi alterada e que tudo o que está contido ali, está exatamente como deveria. Desta forma, sem a interferência de outras pessoas que poderiam acessá-las sem autorização.
  • Disponibilidade: Atualmente, é imprescindível que todas as informações estejam disponíveis para o público a todo o momento. Ou seja, é fundamental que sempre haja alguma maneira de acessar aquilo que deseja. Hoje, existem várias ferramentas para que seja possível acessar todas as informações a qualquer hora e em qualquer lugar.

A Segurança da Informação e o PICS

Podemos afirmar que, um bom trabalho de Compliance deve estar ligado à uma solução de segurança digital, para que assim, seja possível assegurar a proteção das informações e dados corporativos. Desta forma, é muito importante identifi­car os riscos e estabelecer mecanismos de segurança da informação em todas as áreas do seu negócio.

Ademais, salienta-se que é necessário adotar métodos eficazes de análise e prevenção às ameaças corporativa, adquirindo procedimentos de proteção às informações contra ameaças à disponibilidade, integridade e confiabilidade. Assim, evitam-se riscos e se preserva os dados da organização, garantindo desenvolvimento saudável dos negócios.

Considerações Finais

Pode-se afirmar que a segurança da informação é essencial para o reconhecimento positivo da sua empresa perante o mercado. E, se você visa esse reconhecimento, é de grande relevância investir neste tipo de serviço.

Procure estar sempre atento às leis e normas e aplique-as na sua empresa, de modo que os seus colaboradores sejam envolvidos, com a finalidade de adquirir conhecimento e caminhar visando um objetivo em comum: proteger a integridade da empresa e a integridade dos clientes.

Para concluir, gostaríamos de saber se você ainda possui alguma dúvida sobre este assunto, ou se deseja nos conhecer melhor e entender um pouco mais sobre o método de trabalho da Verde Ghaia. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

Somos uma empresa que zela pela integridade das relações de negócio. Estamos no Mercado de Gestão Empresarial há 20 anos e, o nosso setor de Compliance Ambiental e Riscos está capacitada, com profissionais competentes e prontos para te auxiliar. Será um prazer recebê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como fazer gestão de riscos, compliance, compliance para segurança da informação, compliance sustentável, gestão de riscos, ISO 27001, Pacto pela integridade, Pacto pela integridade e Compliance sustentável, PICSLeave a Comment on Segurança da Informação conforme o Pacto de Integridade e Compliance -PICS
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