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Tag: destinação de resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: por que adotar?

Por Juliana Amora[1]

No presente artigo abordaremos sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS. Como implementar o PGRS na sua empresa, qual a sua importância e como realizar o gerenciamento correto dos resíduos. Acompanhe conosco!

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?

O PGRS é um documento do sistema de gestão ambiental, que tem como foco principal os aspectos referentes à redução da geração de resíduos, armazenamento, coleta seletiva, transporte, tratamento e destinação final. Além disso, ele serve para identificar o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado em uma empresa, organização ou indústria.

Esse documento é gerenciado pela Lei Federal nº 12.305/2010, ou Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a qual dispõe que qualquer gerador de resíduos sólidos será responsável pelo gerenciamento correto dos seus resíduos.

Qual a sua importância para as empresas?

O PGRS possui grande importância para as empresas pois, é por meio dele, que a empresa indica as maneiras ambientalmente corretas para o tratamento, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final dos resíduos. Ademais, muitos documentos de licenciamento, como o alvará, só podem ser elaborados se existir um PGRS aprovado.

Além disso, o PGRS promove a segurança de que os processos produtivos são controlados e mostra que a empresa faz a sua parte para diminuir a geração de resíduos, se comprometendo com o meio ambiente, sendo atualmente, algo indispensável para aqueles que se importam com a sustentabilidade do nosso planeta.

Como implementar o PGRS?

A implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é fundamental para todas as empresas que desejam aumentar suas metas e oportunidades e reduzir custos e riscos relacionados à gestão de resíduos. Para implementar o PGRS é necessário seguir o modelo de gestão estabelecidos dentro da sua empresa. Desta forma, para iniciar a implantação, é necessário que a empresa possua um planejamento, realizando um levantamento dos aspectos ambientais, requerimentos legais, objetivos e metas.

Após realizar o planejamento, traçar as metas e objetivos sempre conforme a determinação legal, é importante definir quais as maneiras corretas de manejo e armazenamento dos resíduos, para possibilitar a maior capacidade de reutilização, reciclagem e de oportunidades.

Por fim, é necessário realizar a destinação final adequada para cada tipo de resíduo, devendo observar então os seguintes pontos:

  • Classificação dos resíduos;
  • Quantidade de resíduo;
  • Transporte;
  • Métodos de tratamento, armazenamento e destinação final; e
  • Custos de tratamento.

Como realizar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos

O objetivo principal do gerenciamento de resíduos é reduzir os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde da população. Esses impactos ocorrem através da geração dos resíduos e podem ser reduzidos por meio de um gerenciamento eficaz, que deve ter como base ações preventivas.

Além disso, o PGRS visa estabelecer procedimentos para o gerenciamento dos resíduos gerados nas empresas e indústrias, buscando atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, conforme prevê a legislação atual.

Sendo assim, o gerenciamento de resíduos é definido como o conjunto de ações para analisar, identificar, quantificar, classificar, definir e manter critérios para manejo, coleta, tratamento, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

Considerações Finais

Se você ainda possui alguma dúvida sobre o PGRS ou se deseja nos conhecer melhor, entre em contato conosco! A Verde Ghaia possui profissionais aptos para te auxiliar no que for preciso. Será um prazer atendê-lo(a)!


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

Posted in Gestão de Risco LegalTagged como destinar resíduos industriais, como destinar resíduos sólidos, como ganhar dinheiro com resíduos, destinação de resíduos, empresas que gerenciam resíduos sólidos, gestão de resíduos, mercado de resíduos, o que é resíduo sólido, requisitos para SGA, resíduo gera lucro para empresas, resíduos sólidos, VG ResíduosLeave a Comment on O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: por que adotar?
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A importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

5 / 5 ( 1 vote )

Por Julia Lourenço,

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento com o objetivo de comprovar eficiência da empresa ao gerir os resíduos sólidos.

Esse documento contém informações sobre cada tipo de resíduo e sua quantidade, e indica a maneira correta de seu manejo, em conformidade com o meio ambiente em diversas etapas, são elas: transporte, acondicionamento, geração, tratamento, reciclagem e destinação final.

O foco principal é evitar a poluição e degradação ambiental, diminuindo a geração de determinados tipos resíduos.

O PGRS é obrigatório para os geradores de resíduos sólidos, e essa disposição está na Lei 12.305, de 02-09-2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem será obrigado a integrar ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que são:

  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de saúde;
  • Geradores de resíduos relacionados ao serviço de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos de transporte;
  • Geradores de resíduos de construção civil;
  • Geradores de resíduos caracterizados como perigosos;
  • Geradores de resíduos de atividades agropecuária.

Quem precisa do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Empresas que trabalhem com qualquer um desses tipos de resíduos supramencionados, precisam do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e esse documento será exigido para a emissão de licenças e alvarás das atividades do estabelecimento.

Ao elaborar o PGRS será necessária a classificação e identificação de cada tipo de resíduo, identificando e classificando os resíduos que são gerados pela empresa.

Quais benefícios na elaboração do PGRS?

Conforme mencionado, o PGRS será necessário para a concessão de licenças e alvarás, sendo assim, se sua atividade é enquadrada como obrigatória de possuir esse documento, a empresa só terá a concessão e o alvará se possuir o Plano de Resíduos Sólidos.

O que é considerado como resíduo sólido?

Os resíduos sólidos são substâncias, materiais, objetos ou bens descartados, e todos precisam da destinação final correta, a fim de, evitar que prejudique o meio ambiente e a saúde humana.

Você sabia que as ativadas de serviço de saúde, precisam da elaboração do PGRS?

Hospitais, laboratórios, consultórios, clínicas odontológicas, funerais, drogarias, hospitais veterinários, todos esses tipos de serviços devem observar a obrigatoriedade de elaborar o PGRS, pois, os resíduos gerados através dessas atividades necessitam ser descartados conforme as determinações legais.

Quais órgãos são responsáveis por fiscalizar a elaboração do PGRS?

Em regra, o PGRS é uma exigência do órgão ambiental municipal, e conforme o que é estabelecido em cada município.

Os órgãos responsáveis pela regulamentação e criação dos requisitos legais são:

  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
  • Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
  • Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO);
  • Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA)

Caro empreendedor, você está enquadrado em alguma atividade que necessita da obrigatoriedade da elaboração do PGRS? Caso seja, fique atento a esse importante documento, é essencial estar em conformidade com as legislações ambientais e de saúde e segurança.

Deseja mais alguma informação sobre Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Entre e contato conosco, podemos auxiliá-lo sobre o passo a passo da elaboração do PGRS.

A Verde Ghaia possui profissionais capacitados para te ajudar!

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Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxico em Alimentos – P.A.R.A

Por Julia Lourenço[1]

O presente artigo tem como objetivo retratar sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxico em Alimentos. A maioria dos alimentos que consumimos possui agrotóxico, e muitas vezes ignoramos os danos que isso pode causa em nossa saúde devida à contaminação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem o papel de promover e proteger a saúde da população, e intervir no caso da verificação da ocorrência de riscos.

Você sabe o que é o P.A.R.A?

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é uma atividade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e é coordenado pela ANVISA, atuando juntamente com os órgãos estaduais e municipais voltados a vigilância sanitária e saúde pública, sendo as principais fontes informativas do episódio de agrotóxico em alimentos.

É uma forma de monitorar e controle da vigilância sobre esse aspecto, o que possui uma importância significativa para todos nós. A preocupação com os agrotóxicos nos alimentos não é de hoje, sempre ocorreram debates sobre essa questão, pois, os agrotóxicos são prejudiciais a nossa saúde, e a criação do PARA foi exatamente para auxiliar nessa a questão do monitoramento.

Qual objetivo do P.A.R.A?

O objetivo primordial é avaliar constantemente os níveis de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal em que consumimos. Desde a criação do P.A.R.A, já foram avaliadas 30 mil amostras equivalentes a 25 tipos de alimentos de origem vegetal[2].

Os relatórios elaborados têm a função de demonstras os resultados do PARA, através de indicadores da qualidade dos alimentos consumidos, isso é, os alimentos consumidos no mercado varejista e pelas pessoas.

Quais os riscos dos agrotóxicos?

Cada vez mais o número de agrotóxicos usados na produção agrícola vem aumentando, o que é uma preocupação para toda população.

Os agrotóxicos podem causar danos a nossa saúde dependendo da substância que é usada nos alimentos e o tempo em que ficamos expostos a esses agrotóxicos. O risco a saúde é tanto para quem manuseia os agrotóxicos, quanto para quem consome alimentos que contenham os agrotóxicos. Os problemas de saúde que podem ocorrer devida a intoxicação por essas substâncias são: (i) dificuldades respiratórias; (ii) convulsões; (iii) vômitos; (iv) tremores; (v) irritações etc.

A intoxicação causada por um longe período (crônica), podem causar problemas mais sérios a saúde, por isso, é importante observar e saber a procedência dos alimentos que estamos consumindo.

Consideração final

Devido a isso, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é de suma importância, pois, com os indicadores fornecidos podemos ter ciência da qualidade dos alimentos que estamos consumindo, e o nível de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam até nos para consumo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem um importante papel nessa tratativa.

Possui alguma dúvida ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco.

Fique atento ao nosso blog, toda semana produzimos interessantes conteúdos, não perca!


[1] Julia Lourenço é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e assessora jurídica do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do grupo Verde Ghaia.

[2] PORTAL. ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/programa-de-analise-de-registro-de-agrotoxicos-para>. Acesso em 2019

FONTE DA IMAGEM: Disponível em:
http://www.biodiversidadla.org/Noticias/Tudo-que-nao-te-contaram-sobre-a-liberacao-de-131-novos-agrotoxicos

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A importância de uma gestão eficaz de resíduos sólidos

5 / 5 ( 3 votes )

Por Marina Maia[1]

No período anterior à Lei nº 12.305/10[2], que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não havia preocupação em dar a destinação correta ao lixo e tudo que era eliminado passava a ser depositado em lixões.

Desde então, a palavra lixo caiu em desuso e o termo técnico foi alterado para resíduo sólido, que equivale àquilo que se descarta e pode ser reaproveitado ou reciclado, se distinguindo dos rejeitos, onde todas as possibilidades de reaproveitamento já foram esgotadas.

Em 2020 a lei fará 10 anos e suas determinações ainda possuem extrema relevância, pois além de conter instrumentos importantes para a solução dos principais problemas causados pela manipulação inadequada dos resíduos sólidos, pode gerar renda para empresas e pessoas físicas.

Realidade brasileira de resíduos recicláveis

Apesar disso, no Brasil, só 3 dos 31% dos resíduos sólidos que poderiam ser reciclados são reutilizados, somando um prejuízo anual de R$8 bilhões, causados por uma estrutura ineficaz, escassez tecnológica e ausência de gerenciamento.

Portanto, para que o desperdício de recurso e futuros danos sejam evitados, é importante que haja um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que visa garantir o aproveitamento máximo dos resíduos, minimizando a possibilidade de haver rejeitos.

Ter um PGRS oferece aos colaboradores a oportunidade de viabilizar a reutilização eficiente e comercialização do produto que antes seria descartado, evitando uma série de danos ambientais e sociais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e gerando lucro. O PGRS também proporciona a melhoria da imagem de uma empresa perante a comunidade e o cumprimento dos seus requisitos minimiza o risco de sanções, como multa.

No que diz respeito a responsabilidade perante os resíduos, seria daquele que o produz, independente de ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, conforme a lei. Sendo assim, todos devem garantir que a destinação dos seus resíduos seja ambientalmente adequada.

No caso dos geradores de resíduos domiciliares a competência é transferida ao serviço público após a separação adequada e o encaminhamento dos resíduos a coleta pública. Já àqueles cuja as atividades estão definidas pela legislação, seja pela quantidade ou pela natureza da função, existe o dever de se certificarem por eles mesmos que todas as etapas de gerenciamento foram cumpridas adequadamente.[3]

A Lei nº 9.605/98[4] que trata das consequências penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tem determinada em seu art. 68 o dever do responsável legal ou contratual de cumprir as obrigações de relevante interesse ambiental, sendo que como consequência do disposto em lei, o não cumprimento do PGRS, é crime punível com multa e detenção de um a três anos.

Posicionamento do Grupo Verde Ghaia

O grupo Verde Ghaia conta com a participação de um software, denominado VG Resíduos, que agrega todas as soluções para a gestão de resíduos das empresas desde a geração até a destinação/disposição ambientalmente adequada.

O VG Resíduos apresenta metodologia baseada na Política Nacional, Lei nº 12.305/10,e demais legislações pertinentes ao assunto, e traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos. Excelente para evitar multas, notificações ambientais e reduzir os custos de seus resíduos.[5]

Ademais, a Verde Ghaia possui uma equipe de consultores técnicos altamente qualificados, capazes de auxiliar qualquer empreendimento na elaboração e implementação de seus PGRS.

Em caso de dúvidas relacionada ao tema em comento, não deixe de contatar a equipe comercial da Verde Ghaia.

Imagem.[6]

[1] Marina Maia é estagiária no Grupo Verde Ghaia e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

[2] Lei n° 12305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636. Acesso em janeiro de 2019.

[3] Master Ambiental. Gerenciamento de Resíduos. Disponível em <https://www.masterambiental.com.br/consultoria-ambiental/gerenciamento-de-residuos/>. Acesso em janeiro de 2019.

[4] Lei n° 9605/98. Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm>. Acesso em janeiro de 2019.

[5] Verde Ghaia. VG RESÍDUOS. Disponível em <https://www.vgresiduos.com.br/>. Acesso em janeiro de 2019.

[6] Portal Resíduos Sólidos. A gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos são essenciais para o desenvolvimento sustentável. Profissionais que trabalham nessa área têm um mercado gigantesco para explorar. Disponível em <https://portalresiduossolidos.com/gestao-e-gerenciamento/>. Acesso em janeiro de 2019.

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Descarte correto de resíduos sólidos e a fiscalização do Estado

Atualmente a questão sobre o descarte correto de resíduos sólidos vem sendo discutida cada vez mais, a sociedade está mais conectada com a natureza, meio ambiente, e com a sustentabilidade, e assim visando o seu bem-estar.

descarte correto de resíduos sólidos
descarte correto de resíduos sólidos

O descarte de resíduos sólidos realizado de maneira incorreta afeta o meio social por completo, além de ser prejudicial para o meio ambiente pode ser prejudicial para vida das pessoas, considerando o risco das doenças que pode causar correspondente a exposição irregular do lixo.

Devido a esses fatores é de responsabilidade do Estado fiscalizar a questão do descarte dos resíduos, com amparo na lei número Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que dispõe a respeito do descarte, da responsabilidade, e sobre fiscalização.

Tanto as pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, de direito Público ou Privado devem se preocupar com esse assunto e ficar atentas as tratativas da lei, pois ambos são responsáveis pela produção de lixo que realiza.

O artigo 3º, inciso XVI da lei citada, relata sobre o que são os resíduos sólidos, como demostrado a seguir[2]:

[…]

resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

[…]

A conscientização e a educação são de suma importância para poder ocorrer a realização correta do descarte, se cada pessoa se conscientizar, se as empresas seguirem o que está disposto na legislação serão evitados inúmeros problemas causados devido a esse tema.

Sabemos que grande parte do lixo sólido que geramos podem ser reciclados ou reaproveitados, é necessário separa-lo de maneira certa para assim realizar a reciclagem ou o reaproveitamento, buscando tratar essa questão de maneira sustentável.

Fiscalização para Resíduos Sólidos

A importância da  fiscalização do Estado é enorme, pois, além de regularizar essa situação, tem poder para exigir o cumprimento do descarte de forma adequada.

O Estado pode intervir para alcançar a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização dos serviços públicos de limpeza e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, de acordo com o artigo 7º, inciso X, da lei Lei 12.305/2010[3].

Além disso, é de seu dever criar planos em níveis nacionais, estaduais e municipais, tratando sobre a gestão dos resíduos sólidos.

O Estado possui poder de polícia, para intervir e prevenir que as irregularidades aconteçam e para aplicar a devida sanção em casos que são cabíveis. Por isso é preciso investir nessas atividades com o fim de fiscalização, e seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Descarte incorreto dos resíduos sólidos

O descarte incorreto de lixo é considerado como crime ambiental, e pode gerar multas para pessoas físicas, que devem observar a Lei do Lixo Zero Nº 4.474/2013, e para pessoas jurídicas, por meio da Política de Meio Ambiente no Município, observando a Lei Nº 2.475/96[4].

Por esses fatores e visando viver em um mundo mais sustentável, vamos fazer nossa parte para realiza o descarte de resíduos sólidos de maneira correta, sem causar danos a natureza e a saúde de toda população.

Conte com a acessória jurídica especializada da empresa Verde Ghaia para auxilio e informação sobre a fiscalização e o descarte de seus resíduos sólidos sem prejudicar o meio ambiente e visando bem-estar social.


Por Julia Lourenço: estagiária e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

[2] Jus.com. Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/36252/lei-dos-residuos-solidos-e-a-responsabilidade-do-estado-na-fiscalizacao-da-disposicao-final-de-residuos-solidos-urbanos>. Acesso em outubro de 2018.

[3] Jus.com. Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/36252/lei-dos-residuos-solidos-e-a-responsabilidade-do-estado-na-fiscalizacao-da-disposicao-final-de-residuos-solidos-urbanos>. Acesso em outubro de 2018.

[4] Portalmpmt. Descarte irregular de lixo é crime ambiental e pode gerar multas. <http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/noticia/Descarte-irregular-de-lixo-e-crime-ambiental-e-pode-gerar-multas/17689>. Acesso em outubro de 2018.

FONTE IMAGEM: Al.sp. Como caminha a política estadual de resíduos sólidos em São Paulo. Disponível em:<https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=358076>. Acesso em outubro de 2018.

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Obrigação de estruturar e implementar sistema de logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos

No dia 24 de outubro de 2017, o governo editou, decreto que regulamenta obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Assim, todos aqueles que não fixaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais continuam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Tal medida estabelece igualdade com aqueles que já assinaram acordos.

A Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente segue priorizando os acordos desde a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, há sete anos. Neste sentindo, explica a diretora de Qualidades Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso: “Porém, nem todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação, fiscalização e controle”

Para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o decreto pode atuar como uma das ferramentas para se assegurar implementação da logística reversa. A regulamentação possibilita a aderência de empresas que ficaram fora dos acordos já firmados.

O noticiário aponta que a logística reversa é uma responsabilidade compartilhada por toda a cadeia produtiva. Assim, de acordo com a Lei, é obrigação de quem fabrica, comercializa ou importa bens de consumo e seus insumos, dar a destinação apropriada aos resíduos ao final da vida útil.

Foram firmados três acordos setoriais: com os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros, com a indústria de medicamentos e eletroeletrônicos, estão em andamento. Apesar de ainda serem regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente, pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm seus acordos em fase preliminar.


FONTE: Ambiente Brasil. Decreto regulamenta logística reversa. Disponível em: <http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2017/10/25/139640-decreto-regulamenta-logistica-reversa.html>. Acesso em outubro de 2017.

FONTE IMAGEM: Ius Natura. Prazo prorrogado para apresentação de propostas para logística reversa de eletroeletrônicos.  Disponível em: <https://iusnatura.com.br/prazo-prorrrogado-para-apresentacao-de-propostas-para-logistica-reversa-de-eletroeletronicos/>. Acesso em novembro de 2017.

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