Por Julia Lourenço[1],
No presente artigo vamos falar da relação do Compliance e da Lei Anticorrupção.
O que é Compliance
Como já falamos em artigos anteriores, estar em Compliance é estar em conformidade. Esse é um termo de muito valor para todas organizações, pois, afirma o compromisso das empresas em atender as disposições das normas nacionais e internacionais, e seguir as regras e obrigações de modo que sejam atendidas todas as exigências legais.
Empresas que estão em Compliance se preocupam com a sua integridade e agem de forma transparente, o que é bem visto no mercado, principalmente nos dias de hoje, pois, é algo falado de forma decorrente e com isso, as organizações estão sendo cobradas cada vez mais, para o atendimento as normas legais sejam realmente atendidas.
Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846, de 01-08-2013)
Podemos afirmar que Compliance e Anticorrupção são dois “termos” que caminham de mãos dadas, e devido a todos os escândalos dos últimos tempos – como alava jato, por exemplo, se fez presente a necessidade de uma regulamentação mais severa referente aos atos de corrupção.
Em 2014, a Lei Anticorrupção entrou em vigor, e desde então todas as organizações estão expostas as sanções dispostas por lei, obrigadas a cumprirem com as determinações exigidas. As empresas ficam passíveis de sofrer sanções de natureza civil e administrativa, caso seja praticada qualquer ação lesiva à administração pública nacional ou estrangeira.
Dessa forma, a Lei Anticorrupção veio como uma declaração de reprimir atos lesivos, que muitas vezes são cometidos por grandes empresas privadas e públicas, causando não apenas escândalos, mas também, rombos nos cofres públicos. Além disso, acontecimentos como esses ocorrem devido ao fato de as mesmas não estarem em Compliance.
Objetivo primordial da Lei Anticorrupção
Apesar de não termos uma legislação, realmente punitiva para atos de corrupção, há a lei nº 12.846/13, cujo principal objetivo é o de responsabilizar as pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e fraude. Assim, empresas podem responder com a sanção de multas em até 20% do faturamento bruto. Por isso, atualmente, se faz a correlação do Compliance e da Anticorrupção dentro das organizações, adotando práticas transparente nas relações de negócio.
Das sanções que as organizações estão sujeitas
Conforme o supramencionado, a multa pode chegar a 20% do faturamento bruto, e caso, esse faturamento não possa ser apurado, esse valor pode chegar até R$ 60.000.000,00.Mas, as penalidades podem mudar, pois, a gravidade do fato é analisada para cada um dos casos, e a partir de então, são apurados os valores, conforme a a gravidade da infração cometida.
Além disso, podem ser aplicadas:
- Suspensão das atividades;
- Dissolução da empresa;
- Perdimento dos bens;
- Proibição de recebimento de incentivos, doações, empréstimos ou subsídios de instituições financeiras públicas.
Por todo exporto, a prevenção, isto, o ato de seguir a lei e estar em conformidade, , é de fato um ponto que deve ser observado pelas pessoas jurídicas da organização, uma vez que as penalidades podem ser severas impactando na imagem e nas atividades da organização.
Uma vez que um escândalo de corrupção é vazado na mídia, e passa a ser de conhecimento de todos, é difícil reparar esses tipos de danos, e mais compliacado ainda é buscar se reestabelecer novamente no mercado e ganhar credibilidade.
Esperamos que a partir dos argumentos apresentados, você percebe e importância do Compliance e da Lei Anticorrupção. É de suma importância atentar-se para esse assunto e para as normas que regulamentam essa temática, visto que todo o negócio está em jogo.
Caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco, podemos auxilia-lo a estar em conformidade com as disposições legais referente a anticorrupção. Lembre-se que um Programa de Compliance bem implementado pode ajudá-lo a evitar transtornos desnecessários.
[1] Julia Lourenço é assessora jurídica, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.